Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 351 »
TJPA 23/02/2021 -Pág. 351 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7086/2021 - Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021

351

Cumpra-se.
Belém,
ANA LUCIA BENTES LYNCH
Juíza de Direito
RG

Número do processo: 0857500-33.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: ORLANDO
AMOEDO MAUES FILHO Participação: ADVOGADO Nome: PEDRO MAUES FIDALGO OAB: 021617/PA
Participação: RECLAMADO Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Participação: ADVOGADO
Nome: MARCO ANDRE HONDA FLORES OAB: 6171/MS
RECLAMANTE: ORLANDO AMOEDO MAUES FILHO
RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
SENTENÇA
Vistos etc.
Dispensado o relatório conforme permissivo legal.
A preliminar suscitada se confunde com o mérito da demanda e com este será analisada.
Sem mais preliminares a serem superadas, reputo-me ao mérido da ação.
A presente ação deve ser apreciada à luz do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação
existente nos autos se trata de relação de consumo, conforme dispõe o artigo 3º, §2º do CDC:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como
os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de
serviços.
§1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as
de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter
trabalhista.
Como cediço, em se tratando de típica relação de consumo, o fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos relativos à prestação dos serviços (art. 14 do CDC), salvo se ficar configurada uma de suas
excludentes: que não colocou o produto no mercado; ou que embora haja colocado o produto/serviço no
mercado, não existe defeito no produto/serviço; ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro; ou que restar configurado que não há dano moral indenizável.

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.