TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
934
REVER O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. S?MULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial n? 1.367.048/SP
(2018/0243903-1), STJ, Rel. Marco Aur?lio Bellizze. DJe 07.11.2018) (grifo nosso). (STJ-1090555)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.?JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. N?O OCORR?NCIA. PRINC?PIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO. S?MULA 7/STJ. GRAU DE INSALUBRIDADE. AN?LISE. INVIABILIDADE. NECESSIDADE
DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. S?MULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (Agravo em Recurso Especial n? 1.339.448/SP
(2018/0195053-3), STJ, Rel. Benedito Gon?alves. DJe 08.10.2018) (grifo nosso).?? ???????Dessa forma,
considerando que os documentos carreados aos autos s?o suficientes para a an?lise do processo, passo
ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do C?digo de Processo Civil.
???????Inicialmente, necess?ria a an?lise de quest?es preliminares ao m?rito. ???????Da recupera??o
judicial ???????Preleciona o ?1? do art. 6? da Lei de n? 11.101/2005: Art. 6o?A decreta??o da fal?ncia ou
o deferimento do processamento da recupera??o judicial suspende o curso da prescri??o e de todas as
a??es e execu??es em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do s?cio solid?rio. ?
1o?Ter? prosseguimento no ju?zo no qual estiver se processando a a??o que demandar quantia il?quida.
???????Verifica-se, portanto, que a Lei de Fal?ncias disp?e que o deferimento do processamento da
recupera??o judicial imp?e a suspens?o de a??es e execu??es em face do devedor. Incab?vel a extin??o
de processos contra pessoas jur?dicas em recupera??o judicial; implicaria, esse curso de a??o, em
enriquecimento il?cito por parte das empresas, que n?o responderiam aos poss?veis atos de praticaram
ilicitamente, eis que interrompida at? mesmo a apura??o da exist?ncia de cr?ditos em favor dos eventuais
credores. ???????Dessa forma, entende-se que os processos de conhecimento contra empresas sob
liquida??o extrajudicial ou recupera??o judicial devem prosseguir at? a senten?a de m?rito, para
constitui??o do t?tulo executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu cr?dito, no momento
oportuno, pela via pr?pria. Salienta-se, ainda, que n?o existem quaisquer determina??es, nessa fase
processual, que impliquem em constri??o de bens das requeridas, de forma que n?o h? inger?ncia no
plano de recupera??o. ???????Da car?ncia da a??o ???????Sob a alega??o de perda do objeto, em
virtude da entrega das chaves do im?vel em Junho/2016, antes mesmo da cita??o, as demandas pleiteiam
a extin??o do feito com fundamento na car?ncia da a??o. ???????Destaca-se, no entanto, que no caso
concreto o demandante n?o pleiteia a entrega do im?vel adquirido, mas a indeniza??o pelos preju?zos materiais e morais - advindos da alegada mora na entrega do referido bem, de modo que e entrega das
chaves n?o tem o cond?o de acarretar a perda do interesse processual do autor, motivo pelo qual afasto a
preliminar alegada. ???????Da suspens?o do feito ???????No que concerne ? alega??o de necess?ria
suspens?o do feito, tendo em vista a afeta??o da discuss?o acerca da possibilidade de invers?o da
cl?usula penal estipulada somente em favor da incorporadora, destaca-se que os Temas 970 e 971, do
Superior Tribunal de Justi?a (STJ), foram devidamente julgados em 2019, com teses fixadas, de modo que
n?o subsiste a necessidade de suspens?o. ???????Da ilegitimidade passiva ???????Sob o argumento de
que o instrumento contratual foi celebrado entre o autor e PROJETO IMOBILI?RIO SPE 46 LTDA, a parte
requerida sustenta que a pessoa jur?dica VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S/A n?o ? parte
leg?tima para figurar no polo passivo. ???????Importa salientar, no entanto, a clara exist?ncia de grupo
econ?mico entre as pessoas jur?dicas indicadas no polo passivo. De fato, o timbre constante de v?rios
documentos carreados aos autos, referentes ao neg?cio jur?dico celebrado entre as partes, remete
diretamente ao Grupo Viver. ???????Ademais, torna-se ainda mais evidente a caracteriza??o do grupo
econ?mico quando se consideram as decis?es proferidas nos autos da Recupera??o Judicial, que
elencam expressamente PROJETO IMOBILI?RIO SPE 46 LTDA como integrante do Grupo.
??????PONTES DE MIRANDA ensina em seu Coment?rios... O que precisa para que a legitimidade,
segundo o art. 3?, exista ? que seja poss?vel, diante dos fatos alegados e o pedido feito, que a pessoa
possa ser titular da a??o que lhe conferiria o direito material. (Coment?rios ao C?digo de Processo Civil.
Tomo I. Francisco Cavalcanti PONTES de MIRANDA. 2? ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979, p. 175).
???????Dessa forma, configurado o grupo econ?mico, leg?tima VIVER INCOPORADORA E
CONSTRUTORA S/A para figurar no polo passivo. ???????Assim, afastadas as preliminares ao m?rito,
porque incab?veis. ???????A hip?tese ? de proced?ncia, em parte, dos pedidos contidos na exordial.
???????DO ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO ???????Sobre a pontualidade no
cumprimento da obriga??o, ensina JO?O DE MATOS ANTUNES VARELA: A regra mais importante a
observar no cumprimento da obriga??o ? a da pontualidade. O adv?rbio pontualmente ? aqui usado, n?o
no sentido restrito de cumprimento a tempo e horas, mas no sentido amplo de que o cumprimento deve
coincidir, ponto por ponto, em toda a linha, com a presta??o a que o devedor se encontra adstrito. (Das
Obriga??es em Geral. Tomo II. Jo?o de Matos Antunes Varela. 7? ed. Coimbra-PT: Almedina, 1997, p. 14