TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7080/2021 - Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021
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BARROS FERREIRA [brasileiro, natural de Limoeiro do Ajuru-PA, nascido aos 24.07.1986, filho de Maria
Benedita Barros Ferreira, residente na Tv. Umarizal, n? 0, bairro Matinha,?Limoeiro do Ajuru/PA]
imputando-lhe a conduta delituosa descrita no Artigo 129, ?1?, I e II, ambos do C?digo Penal.
??????????????Descreve, em resumo, a exordial criminat?ria, que no dia 22 de julho de 2017, por volta
das 17h30min, a v?tima Ronaldo Fonseca Novaes encontrava-se no Bar do Dedeco, localizado na Rua
S?o Benedito, bairro da Matinha, ingerindo bebida alco?lica. ??????????????Momentos depois, a v?tima
dirigiu-se para fora do bar, quando, inesperadamente, o agressor, portando um peda?o de pau, de
aproximadamente 1 metro de comprimento, se aproximou da v?tima e, pelas costas, lhe desferiu um golpe
na cabe?a. ??????????????Ato cont?nuo, o denunciado evadiu-se do local, sendo a v?tima levada ao
Hospital Municipal de Limoeiro do Ajuru por populares e amigos. ??????????????A pol?cia foi acionada e
conseguiu prender em flagrante o acusado no Km 1 da BR-422. ??????????????O acusado foi preso em
flagrante em 22/07/2017. ??????????????O laudo do exame de corpo de delito ?les?es corporais?
realizado na v?tima R.F.N. consta ?s fls. 29. ??????????????A den?ncia foi recebida em 03 de agosto de
2017 (fls.45). ??????????????Citado aos 16.08.2017 (fls. 60v e 61), a resposta ? acusa??o do r?u foi
apresentada aos 21.09.2017 - fls.49. ??????????????Foi designada audi?ncia de instru??o e julgamento
para o dia 19/10/2017 (fls. 51). ??????????????Aos 19.10.2017, procedeu-se a oitiva da v?tima e das
testemunhas arroladas: Ronaldo Fonseca Novaes, Genival Monteiro Veiga e Joel Ferreira Farias. Ap?s,
procedeu-se ao interrogat?rio do acusado (fls. 73, material audiovisual ?s fls. 75). ??????????????Em
alega??es finais, o Minist?rio P?blico requereu a parcial proced?ncia da den?ncia, com a condena??o do
acusado pelo crime previsto no art. 129, ?1?, I, do CP, na medida em que restou demonstrada a autoria e
materialidade delitiva do crime de les?o corporal qualificada pelo perigo de vida para a v?tima, por?m
restou prejudicada a imputa??o referente ? incapacidade para as ocupa??es habituais por mais de 30
dias. (fls. 77-78) ??????????????A defesa do r?u quedou-se inerte em apresentar memoriais finais (fls.
84-86, sendo o acusado intimado a constituir novo patrono (fls. 88-91), por?m o mesmo n?o o fez (fls. 92),
raz?o pela qual foi nomeado advogado dativo para atuar em seu favor (fls. 94-95). ??????????????O
advogado nomeado apresentou ent?o as alega??es finais da defesa ?s fls. 98, pugnando pela absolvi??o
do acusado na medida em que n?o haveria provas suficientes para ensejar a condena??o do r?u,
inexistindo certeza de que o acusado tenha praticado as les?es corporais das quais est? sendo acusado.
Subsidiariamente, caso n?o seja acolhido o primeiro entendimento, requer sejam consideradas todas as
circunst?ncias atenuantes do CP, bem como os artigos 44, 59 e 65 do CP, e que a pena seja fixada no
m?nimo legal. ??????????????? o relat?rio. ??????????????Fundamento e decido. II FUNDAMENTA??O ??????????????Trata-se de a??o penal p?blica incondicionada, objetivando-se
apurar no presente processado a responsabilidade criminal do denunciado pela pr?tica do delito tipificado
no art. 129, ?1?, I e II, do CP. ??????????????A materialidade do crime restou satisfatoriamente
comprovada pelo laudo de fls. 29, concluindo que a conduta do r?u resultou em perigo de vida para
a?v?tima. ??????????????Quanto ? autoria do delito, por sua vez, n?o assistem maiores d?vidas. A
v?tima Ronaldo Fonseca Novaes, em Ju?zo, narrou: [...] Que estava em um bar; Que o acusado estava
muito euf?rico, estressado e fazendo men??o de briga, querendo bater; Que v?rias vezes o acusado
desferiu socos de brincadeira; Que o acusado falou que era psicopata, que matava quem viesse e quem
chegasse da fam?lia l?; Que disse para o acusado: ?JUNIOR, essa brincadeira n?o vai prestar?; Que o
acusado o mandou calar a boca e ele se calou; QUE FOI EMBORA DO LOCAL; QUE FOI ANDANDO
DISTRAIDAMENTE, SEM PENSAR QUE O R?U IA USAR DA MALDADE COM ELE; QUE IA PELA RUA
SEVERINO LE?O, O ACUSADO PEGOU UM CAIXILHO DE MADEIRA (DE JANELA, DE ANGELIM) E
FOI ANDANDO R?PIDO; Que quando cumprimentou com aperto de m?o um senhor que faz programa na
r?dio, O ACUSADO SE ADIANTOU MAIS, CORREU POR TR?S DO HOMEM E CACETOU; QUE DEU
DOIS PASSOS E CAIU NO CH?O E DA? N?O SE LEMBRA DE NADA MAIS; Que ficou internado um dia,
mas pediu para tomar os rem?dios em sua casa, tendo assinado uns pap?is para o m?dico para ser
liberado; Que sua cabe?a ainda do?a, mas n?o ficou impossibilitado para o trabalho por mais de 30 dias;
Que gastou em torno de R$12,00 (doze reais) com os rem?dios; Que ficou uns 6 a 8 dias afastado do
trabalho, que ganha aproximadamente R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia com sua atividade de lavrador;
QUE FOI UMA PANCADA NA LATERAL DIREITA DA CABE?A; QUE O R?U ? CONHECIDO POR SER
UMA PESSOA VIOLENTA, que uma vez invadiu a casa de um senhor e queria matar sua ex-namorada, o
atual namorado dela e todo mundo l?; QUE NO BAR, O ACUSADO ESTAVA JOGANDO BILHAR E ELE
ESTAVA SENTADO NA CADEIRA; QUE N?O SABE SE O ACUSADO ESTAVA SOB EFEITO DE
?LCOOL OU DE DROGA, MAS QUE O R?U FALAVA SOZINHO, QUE IA MATAR, IA MATAR, IA MATAR;
Que quer que seja feita a justi?a contra o r?u, pois se n?o houvesse ningu?m no local quando foi atacado,
teria sido assassinado. (fls. 73, material audiovisual ?s fls. 75). ?????????Vale frisar que o depoimento da
v?tima em Ju?zo est? em sintonia com suas declara??es prestadas na DEPOL. ?????????Em Ju?zo, a