TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7074/2021 - Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2021
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COMARCA DE BRASIL NOVO
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE BRASIL NOVO
RESENHA: 28/01/2021 A 01/02/2021 - GABINETE DA VARA UNICA DE BRASIL NOVO - VARA: VARA
UNICA DE BRASIL NOVO PROCESSO: 00007849320208140071 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Pedido de
Prisão Preventiva em: 01/02/2021 AUTORIDADE POLICIAL:A POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA
INDICIADO:NATALIEL LIMA DA SILVA Representante(s): OAB 25406 - MAXWELL HONORATO SILVA
SOUZA (ADVOGADO) VITIMA:A. M. S. . PROCESSO: 0000784-93.2020.8.14.0071 DESPACHO Arquivese com as cautelas de praxe. Brasil Novo/PA, 01 de fevereiro de 2021. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de
Direito PROCESSO: 00013444020178140071 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 01/02/2021 VITIMA:B. P. S. V. DENUNCIADO:CARLOS ALBERTO
ALCANFORADO DE LIMA Representante(s): OAB 15432 - JUNIOR LUIZ DA CUNHA (ADVOGADO) OAB
16911 - RICARDO BELIQUE (DEFENSOR DATIVO) AUTOR:A REPRESENTANTE DO MINISTERIO
PUBLICO. PROCESSO: 0001344-40.2017.8.14.0071 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo
sentenciado CARLOS ALBERTO ALCANFORADO DE LIMA, no qual pleiteia a forma de cumprimento de
sua pena de prestação de serviços à comunidade por pena pecuniária, consistente no pagamento de cesta
básica à entidade filantrópica ou pagamento em dinheiro. O Ministério Público manifestou pelo
indeferimento do pedido - fls.81/82. Relatado o necessário. Fundamento e Decido. O sentenciado requer a
substituição da prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, uma vez que está residindo
na zona rural do município de Anapu/PA, o que impossibilita o cumprimento da prestação de serviços em
algum órgão público desta Comarca. Contudo, é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e
familiar contra a mulher, de penas de destinação de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem
como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, conforme dispõe o art. 17 da Lei
11.340/2006. Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público, e determino a intimação do
sentenciado para iniciar o cumprimento da prestação de serviços à comunidade, imediatamente, bem
como justifique a mudança de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, juntando aos autos
comprovante de endereço atualizado. Intime-se o réu no endereço de fl. 76. Publique-se, intime-se, dandose ciência ao Ministério Público e à Defesa. Brasil Novo/PA, 01 de fevereiro de 2021. Álvaro José da Silva
Sousa Juiz de Direito PROCESSO: 00010679220158140071 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA A??o: Execução
Fiscal em: 28/01/2021 EXEQUENTE:MUNICIPIO DE BRASIL NOVO REPRESENTANTE:MARINA
RAMOS SPEROTTO Representante(s): OAB 15432 - JUNIOR LUIZ DA CUNHA (PROCURADOR(A))
EXECUTADO:J C SALVADOR. Processo n? 0001067-92.2015.8.14.0071 ????????????Considerando o
lapso de tempo que tramita a presente execu??o, at? aqui sem ?xito. Considerando o valor executado.
Considerando a mudan?a de gest?o e at? mesmo a possibilidade de lei autorizando a procuradoria do
munic?pio ao n?o ajuizamento de execu??o a depender do valor, determino: ????????????Intime-se o
Munic?pio, exequente, na pessoa de seu procurador, com carga dos autos, para informar acerca do
interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extin??o.
????????????Ap?s o transcurso do prazo, com ou sem manifesta??o, certifique-se e voltem os autos
conclusos. ?????Cumpra-se. ????????????Brasil Novo, 27 de janeiro de 2021. ?????????????lvaro
Jos? da Silva Sousa ????????????Juiz de Direito PROCESSO: 00028456320168140071 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA
A??o: Procedimento Comum Infância e Juventude em: 28/01/2021 REQUERENTE:ERINALDO SILVA
SODRE Representante(s): OAB 17866 - MICHEL OLIVEIRA SILVA DE MELO (ADVOGADO)
REQUERIDO:COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESTADO DO PARA
TERCEIRO:ESTADO DO PARA. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR?
Comarca de Brasil Novo Processo n? 0002845-63.2016.8.14.0071 Requerente: ERINALDO SILVA
SODRE Requerido: ESADO DO PAR? Trata-se de a??o ordin?ria visando a manuten??o do autor na lista
de gradua??o de 3? SGT PM. Ocorre que referida a??o tem como pressuposto a matr?cula do requerente
no curso de forma??o de sargentos, que se deu por meio de decis?o judicial nos autos do mandado de
seguran?a, processo n?0006769-57.2014.8.14.0005. Ocorre que, consultando os autos do mandado de
seguran?a, verifico que no m?rito foi negada a seguran?a, tendo o processo transitado em julgado. Dito