TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7064/2021 - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
1811
Empresarial de Marituba, com competência privativa aos feitos da Fazenda Pública, nos termos da
Resolução 004/2011 – GP e do art. 55,§3º do CPC.
Int. Dil.
Marituba/PA, data, nome e assinatura digital do juiz abaixo indicadas.
Número do processo: 0800282-37.2017.8.14.0133 Participação: EXEQUENTE Nome: CRBS S/A
Participação: ADVOGADO Nome: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ OAB: 178930/SP Participação:
EXECUTADO Nome: RODIVAL SANTANA DA TRINDADE LOBATO
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARÁ
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA
PROCESSO: 0800282-37.2017.8.14.0133
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), ASSUNTO: [Duplicata]
EXEQUENTE: CRBS S/A
Advogado(s) do reclamante: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ
Nome: CRBS S/A
Endereço: Rua Uriboca Velha, 1620, Marituba, ANANINDEUA - PA - CEP: 67105-070
EXECUTADO: RODIVAL SANTANA DA TRINDADE LOBATO
Nome: RODIVAL SANTANA DA TRINDADE LOBATO
Endereço: Rua Uriboca Velha, 1040, Marituba, ANANINDEUA - PA - CEP: 67105-070
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO
1- O autor juntou aos autos boleto bancário das custas iniciais e seu comprovante de pagamento (ID
1338343 e 1338352). Juntou aos autos boleto bancário e comprovante de pagamento das custas de nova
diligência de citação requerida (ID 10339425, 10339946, 18396744, 18396745). Porém, não foram
juntados relatórios de conta das custas iniciais e das custas da nova diligencia de citação.
2- Intime-se o autor para juntada em 15 dias, dos respectivos relatórios de contas, em cumprimento a Lei
Custas.
Marituba/PA, 17 de dezembro de 2020
Augusto Carlos Correa Cunha
Juiz de Direito