TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7059/2021 - Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021
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Assim, para evitar-se a reiteração de diligências desnecessariamente, deixo de acolher os pedidos da
exequente e determino seja a mesma intimada para fornecer o endereço atual da parte executada e/ou
indicar a existência de bens passíveis de penhora, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de extinção do
processo (artigo 53, §4º, da lei 9.099/95).
Na ausência de manifestação, certifique-se e após conclusos para arquivamento.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009
da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 12 de janeiro de 2021.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER
Juíza de Direito
Número do processo: 0829108-49.2020.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: RODRIGO DA
SILVA ALEIXO Participação: ADVOGADO Nome: ALESSANDRO SERRA DOS SANTOS COSTA OAB:
13370/PA Participação: REQUERIDO Nome: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
Participação: ADVOGADO Nome: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO OAB: 16780/BA
rocesso nº 0829108-49.2020.8.14.0301
REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA ALEIXO
REQUERIDO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
DESPACHO/MANDADO
Vistos, etc.
Observo que antes de ser intimado para o cumprimento da sentença o Reclamado compareceu em juízo
oferecendo o valor que entendeu devido, conforme comprovante de depósito judicial constante dos autos.
Assim, intime-se o exequente para que se manifeste a respeito do pagamento realizado, no prazo de cinco
dias, indicando expressamente se concorda com o montante depositado pela parte executada.
Após manifestação, expeça-se alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora, eis que
incontroversos, devendo o mesmo ser agendado junto à secretaria deste juizado.
Nada mais sendo requerido no prazo acima mencionado, arquivem-se os autos. Caso contrário, conclusos
para apreciação de eventual pedido formulado.