TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7006/2020 - Quarta-feira, 7 de Outubro de 2020
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Número do processo: 0806265-32.2016.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: FRANCINEIDE SANTA
BRIGIDA PINHEIRO Participação: ADVOGADO Nome: JOSE GABRIEL CRUZ SOUZA OAB: 20094/PA
Participação: AUTOR Nome: LENA MARIA GRANDIDIER ALBIM Participação: ADVOGADO Nome: JOSE
GABRIEL CRUZ SOUZA OAB: 20094/PA Participação: AUTOR Nome: LUCIA HELENA DE
ALBUQUERQUE MENDES Participação: ADVOGADO Nome: JOSE GABRIEL CRUZ SOUZA OAB:
20094/PA Participação: AUTOR Nome: ROSEMARY MONTEIRO DUTRA Participação: ADVOGADO
Nome: JOSE GABRIEL CRUZ SOUZA OAB: 20094/PA Participação: REU Nome: ESTADO DO PARÁ
Participação: REU Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO Participação: TERCEIRO
INTERESSADO Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital
Classe: Procedimento Comum Cível
Assuntos: Admissão / Permanência / Despedida
Autoras: FRANCINEIDE SANTA BRIGIDA PINHEIRO e OUTRAS
Réu: ESTADO DO PARÁ
DESPACHO
Considerando a decisão monocrática que homologou transação entre as partes (ID 20027665), restando
assim prejudicada a Apelação interposta pelo Estado, e havendo aquela determinado a expedição de
RPVs nos termos definidos no acordo (peça do Estado no ID 20027662), já com trânsito em julgado
(certidão de ID 20027666), à UPJ para cumprimento do dito decisum, expedindo RPVs nos montantes
destacados nos termos do documento de ID 20027663, em favor das Autoras e de seu patrono na causa.
Quando da expedição das RPVs (essas para pagamento no prazo de até dois meses, nos termos do art.
5°, da Res. n° 29/2016-TJPA, c/c art. 535, §3°, II, do CPC), deverão tais valores sofrer atualização
monetária (juros de mora e correção) na data do efetivo pagamento (art. 5°, §7°, da Res. n° 29/2016-TJPA
– ARE 638.195/RS-STF e RE 579.431/RS-STF).
Após expedição das requisições de pequeno valor devidas, aguarde-se manifestação das partes, nos
termos do art. 9°, §§3° e 4°, da Res. n° 29/2016-TJPA, ficando autorizada, desde já, a intimação por ato
ordinatório.
Em tempo, após o pagamento, em observância à Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, IV, do Acordo de
Cooperação Técnica nº 01/2017, celebrado entre o TJE/PA e a Superintendência Regional da Receita
Federal na 2ª Região Fiscal (DJ nº 6132/2017, de 03.02.2017), à UPJ para que proceda ao repasse à tal
Superintendência, até o décimo dia útil do mês subsequente, dos dados referentes à(s) antedita(s)
ordem(ns) de pagamento.
Cumpra-se o presente despacho de imediato, tendo em vista que as partes renunciaram
expressamente ao prazo recursal.