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TJPA 22/09/2020 -Pág. 2843 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 22/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6994/2020 - Terça-feira, 22 de Setembro de 2020

2843

3.2 – Doutro vértice, forte no art. 43, § 2.º do CDC e na Súmula 404 do STJ, a Serasa comprovou ter
promovido todos os atos necessários ao regular registro da ordem emanada pela demanda, não havendo
que se falar na sua responsabilidade solidária, pois se limitou a regular exercício da atividade arquivista
que exerce por ordem de terceiro.
4 – Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação n. 0803099-42.2019.8.14.0024,
proposta (em 09-12-2019) por Hildelbrando Azevedo de Aguiar em face da Equatorial Pará Distribuidora
de Energia e da Serasa e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO
MÉRITO para: a) declarar inexistente a relação jurídica no que tange ao contrato n. 0020143286421358 e
confirmar a tutela de urgência deferida na decisão de ID n. 14740389; b) indeferir os pedidos em relação à
Serasa); c) condenar a Equatorial Pará Distribuidora de Energia ao pagamento, em favor de Hildelbrando
Azevedo de Aguiar e a título de indenização moral, do valor de R$ 5.000,00, corrigido pelo INPC a partir
de hoje e acrescido dos juros de 1% a.m. a contar de 27-12-2014.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art. 55, ‘caput’, da Lei 9.099/95.
Na eventual interposição de recurso inominado, proceda-se de acordo com o subitem 8.10.2 do Manual de
Rotinas e: a) certifique-se a tempestividade; b) intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo
legal; c) após, remetam-se os autos à e. Turma de Recursos (art. 1.010, § 3.º, do Código de Processo
Civil, c/c art. 41 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, arquivem-se, com as anotações e baixas que são da melhor praxe.
Itaituba, 15 de setembro de 2020.
LIBÉRIO HENRIQUE DE VASCONCELOS
Juiz de Direito Substituto

Número do processo: 0800253-18.2020.8.14.0024 Participação: RECLAMANTE Nome: ROSALDINA
BORGES DOS SANTOS Participação: ADVOGADO Nome: HELEN BEATRIZ COSTA BALIEIRO OAB:
053 Participação: ADVOGADO Nome: LUCIANE ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA OAB: 21740/PA
Participação: RECLAMADO Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB:
012358/PA
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, pelo presente, ficam devidamente INTIMADO (s) as partes ROSALDINA BORGES DOS
SANTOS e a parte EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, por meio de seus
patronos habilitados nos presentes autos, para que tomem ciência da nova data da audiência UNA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, designada para ocorrer conforme abaixo:
TIPO: Una.
SALA: [Una] Juizado Especial Cível de Itaituba (540406).

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