TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6984/2020 - Terça-feira, 8 de Setembro de 2020
2015
curso do prazo prescricional, com fundamento no art. 366/CPP. Inobstante as diligências subsequentes,
até o momento o(a)(s) ré(u/s) não foi(ram) localizado(a/s), pelo que o processo permanece na condição de
suspenso até que se altera a situação fática. Diligencie-se e aguarde-se a localização do(a)(s) ré(u/s).
Belém, 27 de agosto de 2020. SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Titular
da 10ª. Vara Criminal de Belém/PA PROCESSO: 00136376820068140401 PROCESSO ANTIGO:
200620336055 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SANDRA MARIA FERREIRA
CASTELO BRANCO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 02/09/2020
DENUNCIADO:MANOEL DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Representante(s): DEFENSOR PUBLICO
(DEFENSOR) VITIMA:R. C. G. J. . DESPACHO R.H. Constata-se que foi proferida nestes autos decisão
de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, com fundamento no art. 366/CPP.
Inobstante as diligências subsequentes, até o momento o(a)(s) ré(u/s) não foi(ram) localizado(a/s), pelo
que o processo permanece na condição de suspenso até que se altera a situação fática. Diligencie-se e
aguarde-se a localização do(a)(s) ré(u/s). Belém, 27 de agosto de 2020. SANDRA MARIA FERREIRA
CASTELO BRANCO Juíza de Direito Titular da 10ª. Vara Criminal de Belém/PA PROCESSO:
00139296320068140401
PROCESSO
ANTIGO:
200620343464
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 02/09/2020 DENUNCIADO:EVERSON DOS SANTOS
FREITAS DENUNCIADO:IZAIAS SABINO DE QUEIROZ VITIMA:M. A. F. P. VITIMA:M. B. S. .
DESPACHO R.H. Constata-se que foi proferida nestes autos decisão de suspensão do processo e do
curso do prazo prescricional, com fundamento no art. 366/CPP. Inobstante as diligências subsequentes,
até o momento o(a)(s) ré(u/s) não foi(ram) localizado(a/s), pelo que o processo permanece na condição de
suspenso até que se altera a situação fática. Diligencie-se e aguarde-se a localização do(a)(s) ré(u/s).
Belém, 27 de agosto de 2020. SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Titular
da 10ª. Vara Criminal de Belém/PA PROCESSO: 00144898920028140401 PROCESSO ANTIGO:
200220178990 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SANDRA MARIA FERREIRA
CASTELO BRANCO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 02/09/2020
DEFENSOR:DEFENSORIA PUBLICA DENUNCIADO:JOSINEIDE DO SOCORRO MELO RODRIGUES
VITIMA:F. C. S. COATOR:IPN. 2002023592 - SU/CREMACAO. DESPACHO R.H. Constata-se que foi
proferida nestes autos decisão de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, com
fundamento no art. 366/CPP. Inobstante as diligências subsequentes, até o momento o(a)(s) ré(u/s) não
foi(ram) localizado(a/s), pelo que o processo permanece na condição de suspenso até que se altera a
situação fática. Diligencie-se e aguarde-se a localização do(a)(s) ré(u/s). Belém, 27 de agosto de 2020.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Titular da 10ª. Vara Criminal de
Belém/PA PROCESSO: 00146444320098140401 PROCESSO ANTIGO: 200920551915
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 02/09/2020 VITIMA:M. S. S. T. DENUNCIADO:AGNALDO
ALMEIDA DE JESUS. DESPACHO R.H. Constata-se que foi proferida nestes autos decisão de suspensão
do processo e do curso do prazo prescricional, com fundamento no art. 366/CPP. Inobstante as diligências
subsequentes, até o momento o(a)(s) ré(u/s) não foi(ram) localizado(a/s), pelo que o processo permanece
na condição de suspenso até que se altera a situação fática. Diligencie-se e aguarde-se a localização
do(a)(s) ré(u/s). Belém, 27 de agosto de 2020. SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de
Direito Titular da 10ª. Vara Criminal de Belém/PA PROCESSO: 00148437120178140401 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SANDRA MARIA FERREIRA
CASTELO BRANCO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 02/09/2020
DENUNCIADO:ALESSANDRA DO SOCORRO COELHO SEABRA PONTES VITIMA:L. S. S. M.
VITIMA:K. M. A. . DESPACHO R.H. Constata-se que foi proferida nestes autos decisão de suspensão do
processo e do curso do prazo prescricional, com fundamento no art. 366/CPP. Inobstante as diligências
subsequentes, até o momento o(a)(s) ré(u/s) não foi(ram) localizado(a/s), pelo que o processo permanece
na condição de suspenso até que se altera a situação fática. Diligencie-se e aguarde-se a localização
do(a)(s) ré(u/s). Belém, 27 de agosto de 2020. SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de
Direito Titular da 10ª. Vara Criminal de Belém/PA PROCESSO: 00149649220098140401 PROCESSO
ANTIGO: 200920566782 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SANDRA MARIA
FERREIRA CASTELO BRANCO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 02/09/2020
DENUNCIADO:ANDERSON PEREIRA DA SILVA VITIMA:M. G. S. L. . DESPACHO R.H. Constata-se que
foi proferida nestes autos decisão de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, com
fundamento no art. 366/CPP. Inobstante as diligências subsequentes, até o momento o(a)(s) ré(u/s) não
foi(ram) localizado(a/s), pelo que o processo permanece na condição de suspenso até que se altera a
situação fática. Diligencie-se e aguarde-se a localização do(a)(s) ré(u/s). Belém, 27 de agosto de 2020.