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TJPA 03/09/2020 -Pág. 3279 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6982/2020 - Quinta-feira, 3 de Setembro de 2020

3279

COMARCA DE BRAGANÇA

SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA

Número do processo: 0800897-74.2018.8.14.0009 Participação: REQUERENTE Nome: CARLOS
EDUARDO RISUENHO ABDON DA CUNHA Participação: ADVOGADO Nome: FRANCISCO VAGNER
RODRIGUES MONTEIRO OAB: 21422
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA
Av. Nazareno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected]

Processo: 0800897-74.2018.8.14.0009
SENTENÇA
Vistos, etc.
CARLOS EDUARDO RISUENHO ABDON DA CUNHA, devidamente qualificado, ingressou com o
presente pedido de alvará judicial a fim de que possa transferir para seu nome um veículo em nome da
genitora do requerente, a de cujus CLAUDIA MARIA RISUENHO ADBON DA CUNHA, falecida em 31 de
maio de 2015, aduzindo em síntese, o seguinte:
O Requerente é filho da sra. Claudia Maria Risuenho Abdon da Cunha, falecida em 31 de maio de 2015,
conforme certidão de óbito anexa.
A falecida não deixou testamento e não deixou bens imóveis. O único bem de maior valor deixado pela
mesma é um automóvel GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE, 2010/2011, RENAVAM 25969176-3, Placa
NSX 5319, CHASSI: 9BGTR48COBB181994, categoria: Particular, Cor: Vermelha, conforme o certificado
de registro e licenciamento de veículo anexo.
A “de cujus” era casada com o genitor do requerente sr. Carlos Queiroz da Cunha, o qual cede todos os
seus direitos referentes ao bem acima descrito para o ora requerente, conforme documentos anexos.
Éanseio do requerente, a obtenção de alvará judicial para proceder A transferência do aludido veículo para
seu nome, haja visto, que o mesmo vem se deteriorado com o passar do tempo, não se justificando seu
confinamento.
Assente-se, por oportuno, que o pedido é aqui formulado deste herdeiro (filho), inclusive, com a expressa
aquiescência da cônjuge supérstite.
Tendo em vista o valor do bem deixado pela falecida, o Autor faz jus à expedição de alvará judicial para
que possa transferi-lo para seu nome.
Requereu a expedição de alvará autorizando a transferência do bem GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE,
2010/2011, RENAVAM 25969176-3, Placa NSX 5319, CHASSI: 9BGTR48COBB181994, categoria
Particular, cor vermelha, em nome de Claudia Maria Risuenho Abdon da Cunha.
Juntou documentos.
Constam declarações de renúncia abdicativa do bem em nome da de cujus em favor do requerente, Num.

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