TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6934/2020 - Quarta-feira, 1 de Julho de 2020
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Número do processo: 0828345-53.2017.8.14.0301 Participação: EXEQUENTE Nome: CENTRO
EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME Participação: ADVOGADO Nome: ELINE
WULFERTT DE QUEIROZ OAB: 22894/PA Participação: EXECUTADO Nome: CRISTIANO LIMA
MORAES
PROCESSO n° 0828345-53.2017.8.14.0301
Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse em prosseguir com o cumprimento
de sentença, advertindo que sua inércia acarretará o arquivamento dos autos.
Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, se manifestar sobre a certidão ID 14969953.
Belém, 29 de junho de 2020
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO
Juíza de Direito
Número do processo: 0827499-31.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: TDL LOCACAO E
MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Participação: ADVOGADO Nome: DANIEL
DACIER LOBATO SA PEREIRA OAB: 15494/PA Participação: REU Nome: PEDRO LUIZ PEREIRA
Processo n° 0827499-31.2020.8.14.0301
SENTENÇA
Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que o autor requereu a desistência da ação.
Dispõe o art. 485, VIII do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito,
quando o autor desistir da ação. O parágrafo único do art. 200 do CPC alerta que tal desistência somente
produzirá efeito depois de homologada por sentença.
Ante o exposto, e nos termos do art. 51 da Lei n° 9.099/95, bem como o Enunciado 90 do FONAJE,
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO formulada pela parte autora, julgando, em consequência, extinto
o processo, com fundamento no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
ÀSecretaria para cancelamento da audiência porventura designada, após arquivem-se os autos.
Belém, 26 de junho de 2020