TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6878/2020 - Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
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Número do processo: 0805981-82.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: ANDRA DE JESUS
QUARESMA DE ARAUJO PALMA Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO CARLOS DA COSTA
SILVA JUNIOR OAB: 24118/PA Participação: AUTOR Nome: DALVINA MAGALHAES BRAGA DA SILVA
Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO CARLOS DA COSTA SILVA JUNIOR OAB: 24118/PA
Participação: AUTOR Nome: DANIELI RIBEIRO PIRES Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO
CARLOS DA COSTA SILVA JUNIOR OAB: 24118/PA Participação: AUTOR Nome: DANIELLE VALE
BARBOSA PINHEIRO Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO CARLOS DA COSTA SILVA JUNIOR
OAB: 24118/PA Participação: AUTOR Nome: ECILA RAPHAELA BARROSO DA SILVA Participação:
ADVOGADO Nome: ANTONIO CARLOS DA COSTA SILVA JUNIOR OAB: 24118/PA Participação:
AUTOR Nome: FRANCY TERESINHA DOS PASSOS GOES Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO
CARLOS DA COSTA SILVA JUNIOR OAB: 24118/PA Participação: AUTOR Nome: GISELLE SANTA
BRIGIDA SARMENTO DA ROCHA Participação: AUTOR Nome: LELSON MORAES DA COSTA
Participação: AUTOR Nome: RODRIGO MARCELO RODRIGUES DA PAZ Participação: AUTOR Nome:
LEILA MARIA ROCHA DA SILVA Participação: AUTOR Nome: PATRICIA DA SILVA BRITO Participação:
AUTOR Nome: ROSANIA CORREIA DA SILVA LIMA Participação: AUTOR Nome: MAIRA ARAUJO
OLIVEIRA Participação: AUTOR Nome: ALINE MARCELA DA SILVA SANTOS Participação: AUTOR
Nome: ANTONIO EURICO DIAS DOS SANTOS Participação: AUTOR Nome: LEYLE ANANDA DA MOTA
PACHECO Participação: AUTOR Nome: GILSON MOREIRA ANGELIM Participação: AUTOR Nome:
MARINA PRADO DE MELO Participação: AUTOR Nome: PRISCILA SILVA DOS ANJOS Participação:
AUTOR Nome: ADRIANA SANTOS DE ALBUQUERQUE Participação: AUTOR Nome: DANIELLE DE
SOUZA RIBEIRO Participação: AUTOR Nome: ODINEIA TEIXEIRA DE NORONHA Participação: AUTOR
Nome: PATRICIA REIS CARVALHO Participação: AUTOR Nome: JAQUELINE DA SILVA CHAVES
COLINS Participação: AUTOR Nome: GILCILENE SOCORRO NUNES ALMEIDA Participação: AUTOR
Nome: JOSE OLEGARIO COUTINHO FILHO Participação: AUTOR Nome: ADRIELE DA CONCEICAO
MONTEIRO DOS SANTOS Participação: AUTOR Nome: KRISTHIANE DE LIMA BRAGA Participação:
AUTOR Nome: NILVACEIA MOTA DOS SANTOS Participação: AUTOR Nome: DIENI MACHADO
PACHECO Participação: AUTOR Nome: FLAVIA DE MELO OLIVEIRA Participação: REU Nome: ESTADO
DO PARÁ Participação: REU Nome: SUSIPEESTADO DO PARÁPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da
Fazenda da Comarca da Capital Processo: 0805981-82.2020.8.14.0301Classe: Procedimento Comum
CívelAssunto: Classificação e/ou PreteriçãoAutores: ANDRA DE JESUS QUARESMA DE ARAÚJO
PALMA e OUTROS (30) Réus: ESTADO DO PARÁ e SUSIPE DECISÃO ANDRA DE JESUS QUARESMA
DE ARAÚJO PALMA e OUTROS (30)ajuízam AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contraESTADO DO PARÁ e SUSIPE.Há pedido liminar que tem por
desiderato a concessão de de tutela provisória dotada de urgência, para fins de convocação dos
Requerentes (todos classificados na 1ª fase do concurso em apreço - Edital nº 001/2017 SEAD/SUSIPE Concurso C-204), para se habilitarem em curso de formação do certame.Decido.A Resolução n° 19/2016,
que criou a 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, estabeleceu as matérias de sua competência exclusiva
e concorrente, bem como as regras de distribuição e redistribuição de processos, conforme arts. 1º, 2° e
3°, vejamos: Art. 1º A Vara criada pelo art. 1º, II, da Lei Estadual nº 8.099, de 1º de janeiro de 2015, será
denominada de 5ª Vara da Fazenda Pública dosDireitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneosda
Comarca da Capital.Art. 2° A nova Vara terá competência privativa para processar e julgar os feitos de
interesse imediato e/ou mediato das fazendas públicas estadual e municipal e suas autarquias e
fundações de direito público, em especial:I ¿ as ações civis públicas;II ¿ os mandados de segurança
coletivos;III ¿ as ações populares;IV ¿ as ações promovidas por sindicatos em favor de seus filiados;V ¿
as ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.Parágrafo único. As ações de
improbidade administrativa serão distribuídas de forma alternada e igualitária com as demais varas
fazendárias.Art. 3° Serão redistribuídos os processos atualmente vinculados às unidades judiciárias (1ª,
2ª, 3ª e 4ª Varas de Fazenda Pública) que tiveram a competência alterada ou suprimida. ¿ grifei. Dada,
pois, a natureza coletiva da demanda em questão ora posta sob apreciação, bem como a índole difusa do
litígio, com consequências não apenas para as partes, mas para toda uma coletividade, bem como a
outros candidatos do certame (Edital nº 001/2017 SEAD/SUSIPE - Concurso C-204)porventura não
abarcados no polo ativo, e tendo em vista que o rol do art. 2º não é taxativo, mas tão somente
exemplificativo, percebo se tratar de situação que deve estar circunscrita à atuação da 5ª Vara de Fazenda
Pública da Capital.Assim, considerando a implantação de tal unidade ocorrida no dia 16/12/2016 e tendo
em vista que a presente ação se encontra abarcada dentre aquelas estabelecidas como de competência
privativa da nova unidade, independentemente da data de distribuição, nos termos dos arts. 2° e 3°, da
Res. n° 19/2016, hei por bem reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo, para processamento e
julgamento do presente feito.Diante das razões expostas, reconheço e declaro a incompetência desta Vara