TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6837/2020 - Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
2168
audiência às fls. 53/56v. Aberta a audiência passou-se a oitiva para testemunha ANTONIO EDINALDO DA
SILVA OLIVEIRA, após, ouviu-se a testemunha HARRISON HENRIQUE DA CUNHA BEZERRA. Em
seguida n¿o havendo mais testemunha de acusaç¿o e defesa, passou-se ao interrogatório do acusado
LUIZ VAZ FILHO. Ao final nada foi requerido pelas partes e deu-se vistas ao Ministério Público e
Defensoria Pública para raz¿es finais por memoriais. Em Alegaç¿es Finais às fls. 78/80, o Ministério
Público, requereu a procedência do pedido inicial para CONDENAR o réu LUIZ VAZ FILHO às penas
previstas no artigo 45º do Decreto Lei nº. 3.688/41 ¿ Lei das Contravenç¿es Penais. Em alegaç¿es Finais
às fls. 82/87, a defesa de LUIZ VAZ FILHO, requereu a ABSOLVIÇ¿O de LUIZ VAZ FILHO com arrimo no
art. 386, VII do CPP. RELATADOS. DECIDO. II - FUNDAMENTAǿO: DA MATERIALIDADE: A
materialidade está devidamente comprovada pelos depoimentos das testemunhas em sede da instruç¿o
processual, bem como das fotografias de fls. 09/10/11. 2. DA AUTORIA: 2.1. DAS PROVAS
CONSTANTES NOS AUTOS: 2.1.1. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS: A testemunha ANTÔNIO
EDVALDO DA SILVA OLIVEIRA, relatou que recebeu ligaç¿es do acusado que se apresentava como
como investigador; na última vez, ele disse que era investigador e que estava saindo de folga; em
novembro de 2014, n¿o se recorda que ele tenha se apresentado com investigador da Polícia Civil; que
ele ligou para falar sobre o problema da água o convocando para ir até a Corregedoria Geral, n¿o
especificando de qual órg¿o; o acusado propôs denunciar o Promotor de Justiça HARISSON, junto à
Procuradoria de Justiça, em Belém/PA; a quest¿o era quanto a água, porque ele n¿o era participativo, e o
Promotor de Justiça n¿o tomava conhecimento; conhecia o ACUSADO de vista, nunca foi próximo dele;
n¿o sabe como ele descobriu o número de seu telefone; o objetivo do telefone foi exatamente fazer esta
proposta; n¿o anuiu com a proposta; n¿o foi porque o Promotor era participativo e tinha até feito audiência
pública e percebeu que o problema n¿o era do Ministério Público; na Delegacia informou que o ACUSADO
teria afirmado que n¿o existia Ministério Público em Nova Timboteua e que o Promotor seria conivente
com os problemas da cidade; entendeu da ligaç¿o do ACUSADO seria de um policial da Delegacia;
procurou a Delegacia de Polícia Civil porque ele ligava muito e até mesmo no Facebook, sentindo-se
pressionado; n¿o sabe informar quantas ligaç¿es recebeu do ACUSADO; n¿o sabe quando parou de ligar,
até mesmo porque mudou o número, mas antes de muda de número, ele tinha deixado de ligar; até hoje
n¿o tem muita informaç¿o quanto ao acusado, n¿o tem proximidade com ele. Relatou que da primeira vez
que foi acionado pelo ACUSADO disse que n¿o iria com ele à Belém denunciar o Promotor em Belém,
porque n¿o era verídico por ser ele participativo nas comunidades; n¿o chegou perguntar quem teria dado
o número do seu telefone para o ACUSADO; no Facebook n¿o chegou a bloquear o ACUSADO. A
testemunha HARRISON HENRIQUE DA CUNHA BEZERRA, declarou que tomou conhecimento por volta
de novembro de 2014 que uma pessoa que n¿o seria moradora da cidade e que estava atacando a honra
da testemunha, dizendo que n¿o havia promotor na cidade, n¿o tomava providência quanto à quest¿o da
água na cidade; quanto a água existe inclusive uma Aç¿o Civil Pública interposta pelo Ministério Público e
que tramita nesta Comarca; ent¿o foi procurar saber quem era a pessoa, que n¿o morava na cidade e
procurou no Facebook e viu a postagem dele aparecendo com um distintivo no peito, fotos na Delegacia
de Polícia, fotos com policiais, dando a acreditar ser ele policial; foi induzido a erro em pensar ser o
ACUSADO policial em raz¿o das fotos constantes nos autos e tiradas na delegacia de Homicídios de
Belém/PA, alguns na posiç¿o SUL, armados; com uma equipe de Polícia Civil; o que levou a pensar ser
ele policial foi a utilizaç¿o do termo INVESTIGADOR, além das fotos já citadas; o Estado do Pará, é um
dos poucos que trabalham com este termo, o levou a pensar ser ele um Policial Civil; também relatou o
fato para Dr.ª Beatriz, que trata de crimes cibernéticos; depois de tudo isso, foi apresentado pelo
ACUSADO, junto à Corregedoria do Ministério Público, arquivadas após a defesa da testemunha; as fotos
postadas aparentou para testemunha ser ele um policial; houve uma ligaç¿o com o Professor Antônio
Edinaldo, que ficou assustado por ele ter o seu telefone, se dizendo ser policial da cidade e que se
juntasse um grupo de pessoa para ir até à Corregedoria do Ministério Público Estadual denunciar sua
suposta omiss¿o quanto ao problema da água nesta cidade; o Professor Antônio Edinaldo n¿o foi; depois
de tudo que foi à tona o próprio ACUSADO vai ao Ministério Público para oferecer representaç¿o contra a
pessoa da testemunha para reclamar da conduta da testemunha, foi acionado pela Corregedoria, sendo a
primeira vez que se registrou tal fato em toda carreira de servidor público, no caso, duas representaç¿es,
todavia, ambas foram arquivadas após a resposta da testemunha; informa ainda que quanto ao ataque à
honra da testemunha, foi realizada audiência de transaç¿o penal junto aos Juizados Criminais, tendo o
ACUSADO aceito a proposta apresentada pelo Ministério Público. Acredita que tenha sido o próprio
PROFESSOR que tenha lhe relatado o fato; n¿o se recorda da existência de outras reclamaç¿es, tem
certeza de apenas um relato, mas em raz¿o do tempo, poderiam ter existidos outros que n¿o se recorda
no momento. 2.1.2. DA VERS¿O DO ACUSADO: Após, foi ouvido o réu LUIZ VAZ FILHO declarou que
no dia 25 de fevereiro de 2015 consultando os antecedentes criminais da internet e n¿o obteve, e recebeu