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TJPA 20/09/2019 -Pág. 2321 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 20/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6747/2019 - Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019

2321

REQUERENTE: F. G. S. M.
REQUERENTE: D. M. S. M.
REQUERENTE: F. C. S. M.
REQUERIDO: F. C. M.
PROCESSO:
00091890320178140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---REQUERENTE: M. S. S.
REQUERIDO: F. P. M. C.
MENOR: T. C. S.
PROCESSO:
00093268220178140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---EXEQUENTE: W. F. M. A. A. B.
EXECUTADO: R. B. B.
REPRESENTANTE: M. J. S. A.
PROCESSO:
00102880820178140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---REQUERENTE: A. K. C. M.
REQUERIDO: M. A. S. S.
PROCESSO:
01554483520158140014
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---REQUERENTE: G. S. S.
Representante(s):
OAB 16938 - SEBASTIAO LOPES BORGES (ADVOGADO)
MENOR: D. M. M.
REQUERIDO: E. A. M.
REQUERIDO: F. D. N. M.
DESPACHO
1. Do exame dos autos verifico que a parte ré, muito embora devidamente citada (fl. 43), não
apresentou contestação, conforme atesta a certidão de fl. 68. Por essa razão decreto-lhe a
revelia nos termos do art. 345, II, do CPC.
2. Por conseguinte, às partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência de cada uma delas
para o deslinde da demanda, sob pena de preclusão, advertindo-as, desde já, que o
descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a
inadmissibilidade da prova proposta. Intime-se a parte autora, tendo em vista que a parte
requerida é revel.
3. Faculto à parte autora, ainda, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar comprovante
de renda ou documento equivalente, atestado de sanidade física e mental, certidão de
antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível.
4. Com a manifestação ou o decurso dos prazos, certifique-se.
5. Por fim, conclusos.
Capitão Poço, 16 de setembro de 2019.

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