TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6746/2019 - Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019
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de seu fechamento, em 2016, no qual foi realizada uma festa de despedida em 27/07/2016, ocasião em
que constatado um desfalque de cerca de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em consumação, nos caixas das
denunciadas Suelen e Elaine, que eram funcionárias de confiança, pois trabalhavam há anos na boate.
Que a vítima esclareceu que a funciona´ria que abria o caixa ficava vinculada até o final do expediente e,
no fechamento das contas ocorriam somente de manhã, já no final do evento, sendo emitido um recibo,
repassado à gerente para verificação da contabilidade, que nesta festa os valores do fechamento dos
caixas foram vultosos e, após a averiguação do desfalque, a gerente Mariane percebeu que, além daquela
noite, em outras ocasiões as acusadas subtraíram rendimentos da casa, pelo que fizeram uma auditoria
interna, na qual a gerente mariana, seu assistente Rafael e o funcionário Xavier, que era responsável pelo
sistema Pink, verificaram as demais subtrações, que as acusadas foram chamadas pela vítima para
esclarecerem o ocorrido, mas não o fizerem e negaram a autoria do fato, tendo a vítima acrescentado, que
somente as duas operadoras foram demitidas por justa causa em meio a outros 23 funciona´rios do
estabelecimento. Depoimento da testemunha arrolada pelo Ministério Público, o Sr. JORGENALDO
COSTA DOS ANJOS, que também foi funcionário da referida casa de festa, tendo ali trabalhado por cerca
de 07(sete) anos, que estavam reclamando constantemente do mau funcionamento dos caixas, porém a
manutenção destes era feita somente se o problema fosse grave e caso algum caixa fosse fechado antes
do final do expediente, a gerência deveria ser comunicada, ao final confirmou seu depoimento prestado
em sede policial, esclarecendo que, geralmente, negociava com Suelem e Eliane a troca de valores pagos
via cartão por dinheiro em espécie de seu caixa ou cédulas de maior valor. Depoimento da funcionária
ANA ROSA MAIA DA SILVA, gerente administrativa da boate, mas que trabalhava durante o dia, sendo
responsável por receber os malotes de todos os caixas lacrados na segunda-feira, após o final de semana
(quando a boate funcionava), tendo que analisar se as fichas dos PADS estavam de acordo com o
recebido no malote, e que a gerente da noite e seu assistente Rafael eram os responsáveis por
acompanhar a abertura e o fechamento de caixas e sempre que ocorria algum problema a testemunha se
reportava a Mariane e Fabrízio, que eventualmente o valor das vendas que constava nas notas condizia
com o dinheiro que haviam em caixa e os relatórios de fechamento vinham alterados frequentemente, com
as rasuras feitas pelos operadores de caixa, elucidando que detectou a diferença de valores à última festa
e repassado à gerente, mas não participou da auditoria. Depoimento da gerente da noite da casa
dançante, Sra. MARIANE MARIA DIAS DA PONTE SOUZA, oportunidade em que relatou que, durante a
auditoria feita por ela e seu assistente Rafael e o técnico Xavier, averiguada pelo proprietário da boate
Fabrízio, notaram vários fechamentos não autorizados, fora do horário de costume, correspondente
somente ao final da festa, por volta das 06:00 horas, feitos pelas denunciadas ao longo dos anos que
trabalharam na boate, haja vista que realizavam as operações com suas respectivas senhas dos caixas,
ou seja, as rés efetuaram mais de um fechamento por noite e não repassaram tais informações à gerência,
ocasionando o desvio de importâncias em dinheiro, que a partir da auditoria, conseguiram apontar as rés
como coautoras do fato, em virtude das senhas por elas utilizadas nos fechamentos duplos e sem
autorização, associando ao fato de que somente as acusadas reclamavam que os caixas apresentavam
problemas de funcionamento, após foram chamadas para esclarecimentos acerca da situação, porém
ambas negaram a autoria dos fatos. Depoimento da testemunha JONATHAN WILSON SILVA COUTINHO,
que também trabalhava na boate como operador de caixa, oportunidade em que relatou ter tomado
conhecimento da situação apenas em uma reunião convocada pela gerência com todos os caixas para
que fosse esclarecido o desvio do dinheiro, esclarecendo que seria possível fechar o caixa no meio da
festa e reabri-lo apenas com a senha dos operadores de caixa, contudo, tal operação deveria ser
informada à gerência (Mariane ou Rafael), segundo ele, não há como desligar o PAD apenas digitando
alguma tecla-chave no painel, visto que só poderia ser desligado por meio do interruptor que havia atrás
do monitor, bem como havia uma planilha do fechamento do caixa com os valores referentes à venda,
sendo que a prestação de contas era feita por um dos gerentes ao final do expediente. Depoimento das
testemunhas arroladas pela defesa das acusadas, Sr. JONLEY NOGUEIRA BATISTA DE OLIVEIRA E
SUANE SOUZA DE OLIVEIRA, ambas, relataram e confirmara que as denunciadas trabalharam na
referida boate, como operadoras de caixas, e que teriam escutado, em junho de 2.016, uma conversa na
qual a gerente Mariane teria alertado as denunciadas que caso não aceitassem uma proposta de Fabrízio
referente ao fechamento da boate e continuidade da prestação de serviços por parte delas, ambas iriam
"se dar mal", pois teriam que devolver ao proprietário o correspondente a 40% do valor de seu FTGS.
Interrogatório da Ré SUELEM DO SOCORRO LOPES, oportunidade em que negou a autoria do crime,
relatando ter trabalhado na boate de 2011 até 2016 como operadora de caixa e que na maioria das noites
em que chegava ao estabelecimento, por volta das 23hs00, os PADS já haviam sido ligados por outras
pessoas, aduzindo que estes também poderiam receber valores correspondentes à venda de ingressos,
contudo, na noite da última festa, todos os operadores saíram do local com o aval da gerência após ter