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TJPA 09/08/2019 -Pág. 1207 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 09/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6719/2019 - Sexta-feira, 9 de Agosto de 2019

1207

Assistente de Acusação: JOÃO PAULO DE CASTRO DUTRA OAB/PA 18859 Defensoria Pública:
LARISSA BELTRÃO; ABERTA A AUDIÊNCIA Feito o pregão de praxe o MM Juiz constatou a presença da
ré ALDENICE SILVA DE BRITO, presente ainda três testemunhas arroladas pelo Ministério Público, as
quais passaram a ser inquiridas pelo juízo. Dando prosseguimento, passou-se à oitiva da testemunha
MARIA LUZIA PANTOJA PENA cujo depoimento segue gravado em mídia anexa. Dando prosseguimento,
passou-se à oitiva da testemunha ADELINO HILTON SERRA SOUSA- PM cujo depoimento segue
gravado em mídia anexa. Dando prosseguimento, passou-se à oitiva da testemunha ELIANA CEREJA
DOS SANTOS- Escrivã da PM cujo depoimento segue gravado em mídia anexa. Na Oportunidade o
advogado JOÃO PAULO DE CASTRO DUTRA OAB/PA 18859 requereu habilitação nos autos como
assistente de acusação, o RMP se manifestou favorável o que foi homologado pelo juízo. Após a oitiva das
testemunhas arroladas pela acusação, ato continuo passou-se o interrogatório da ré na oportunidade o
mesmo tiveram o direito a entrevista reservada com a sua defensora, após as perguntas do Ministério
Publico a ré utilizou seu direito de ficar em silencio. Na fase do art. 402 do CPP, as partes nada
requereram. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Encerrada a instrução processual, concedo prazo para as
partes apresentarem as alegações finais, nos termos do art. 403 do CPP. Após, conclusos para sentença.
Eu, Victoria Trindade, por determinação do Sr. Eduardo Freitas, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Criminal,
com a anuência do Dr. EDILSON FURTADO VIEIRA, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de
A n a n i n d e u a ,
o
d i g i t e i
e
s u b s c r e v i .
M M
J U I Z :
__________________________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO:
_____________________________________________ ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:
_______________________________________ DEFENSORIA PUBLICA:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
R E :
_____________________________________________________________ PROCESSO:
00013225520178140952 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
EDILSON FURTADO VIEIRA Ação: Inquérito Policial em: 08/08/2019 QUERELADO:SERGIO ROBERTO
DA SILVA FERREIRA Representante(s): OAB 22548 - MARCELO ASSUNCAO FERREIRA (ADVOGADO)
QUERELANTE:K. R. C. P. QUERELADO:LUCIANA MEROLIN VIEIRA MACHADO. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Segunda
Vara Criminal TERMO DE AUDIÊNCIA 2ª. Vara Criminal da Comarca de Ananindeua Juiz de Direito:
EDILSON FURTADO VIEIRA DADOS DO PROCESSO Processo nº 0001322-55.2017.8.14.0952. Delito:
art. 138 e 139 do CPB. Data da audiência: 07/08/2019 Hora: 11h30min PRESENTES AO ATO Querelante:
KATIA REGINA CHAGAS DOS PASSOS Ministério Público: JAYME BASTOS FILHO. Defensoria Pública:
LARISSA BELTRÃO; Testemunha: LINDOMAR ESPINDOLA CARVALHO. AUSENTE AO ATO Querelado:
SERGIO ROBERTO DA SILVA FERREIRA- não intimado conforme certidão de fls. 160. Querelado:
LUCIANA MEROLIN VIERA MACHADO- não intimado conforme certidão de fls. 160. Testemunha: DIENE
SANTOS HAMID- Agente Prisional. ABERTA A AUDIÊNCIA Feito o pregão de praxe o MM Juiz constatou
a ausência dos querelados SERGIO ROBERTO DA SILVA FERREIRA e LUCIANA MEROLIN VIERA
MACHADO, presente ainda a testemunha LINDOMAR ESPINDOLA CARVALHO. DELIBERAÇÃO EM
AUDIÊNCIA: Tendo em vista a ausência dos querelados os quais não foram citados/intimados resta
prejudicada a realização deste ato. Redesigno para o dia 25/03/2020 as 100:00 min. Requisite-se os
querelados a Sede Provisória da Secretaria Estadual de Educação do Pará para participar da audiência
remarcada. Requisite-se a testemunha DIENE SANTOS HAMID- Agente Prisional para participar da
audiencia. Ciente os presentes. Cumpra-se. Eu, Victoria Trindade, por determinação do Sr. Eduardo
Freitas, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Criminal, com a anuência do Dr. EDILSON FURTADO VIEIRA,
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Ananindeua, o digitei e subscrevi. MM JUIZ:
__________________________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO:
_____________________________________________ DEFENSORIA PUBLICA:
____________________________________________ TESTEMUNHA :
______________________________________________ QUERELADO:
_____________________________________________________ PROCESSO: 00030938220048140006
PROCESSO ANTIGO: 200420010312 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): EDILSON
FURTADO VIEIRA Ação: Procedimento Comum em: 08/08/2019 INDICIADO:ANA CLAUDIA SANTOS DA
SILVA VITIMA:L. S. E. M. L. VITIMA:A. S. F. VITIMA:O. E. DENUNCIADO:ANA CLAUDIA SANTOS DA
SILVA VITIMA:E. F. G. E. F. A. N. . DESPACHO Aguarde-se, em Secretaria, a Devolução do Mandado n.
2019.02751927-93, e, em sendo negativo, expeça-se ofício-resposta ao documento de fls. 118, para
apresentação da ré na serventia judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento do
expediente. Cumpra-se. Ananindeua-Pa, 08 de Agosto de 2019. Edilson Furtado Vieira Juiz de Direito
Titular da 2ª Vara Criminal de Ananindeua PROCESSO: 00037456520068140006 PROCESSO ANTIGO:

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