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TJPA 02/08/2019 -Pág. 1149 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 02/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6714/2019 - Sexta-feira, 2 de Agosto de 2019

1149

A Excelentíssima Senhora BLENDA NERY RIGON CARDOSO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal
de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos necessários que lerem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que
tramita a ação penal n.º 0002602-63.2016.8.14.0801, onde fora(m) denunciado(a)(s) pelo Ministério
Público do Estado do Pará, como incurso(a) no(s) crime(s) previsto(s) no(s) ART. 140, § 3°, C/C ART. 147,
AMBOS DO CPB., o(a)(s) denunciado(a)(s) ADRIELSON GOMES SALDANHA, brasileiro, paraense, união
estável, filho(a)(s) de MARIA DAS GRACAS GOMES e JOSE RODRIGUES SALDANHA, nascido(a)(s) em
14/07/1982, residente no(a) ROD. AUGUSTO MONTENEGRO, RUA JOÃO ENGELHARD, RES. DUAS
IRMÃS, RUA ADRIELY, Nº 4, Q. 33 / BAIRRO: Pratinha / Belém/PA. E, por estar(em) o(a)(s) aludido(a)(s)
denunciado(a)(s) em local incerto e não sabido, bem como a fim de que no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se este edital, com prazo de 15 (quinze) dias, com o fito de CITÁ-LO(A)(S) para que
apresente(em) RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou
Defensor Público, quando poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas com sua
qualificação completa e endereço para a devida intimação das mesmas ou comprometer-se a trazê-las
independente de notificação, sendo que, em caso de não ser apresentada a resposta escrita por advogado
particular indicado pelo(a)(s) denunciado(a)(s) ou não tendo esse(a)(s) condições econômicas para
constituir advogado, o Juízo nomeará Defensor Público para fazê-la. No mais, este será publicado no
Diário da Justiça do Estado do Pará (DJE-PA), bem como afixar-se-á uma via do presente no átrio Fórum
Criminal desta Comarca, nos termos da lei. Dado e passado nesta cidade de Belém (PA), aos 31 de julho
de 2019. CUMPRA-SE. Eu, Ana Cláudia Cabral e Silva, Analista Judiciário, que o digitei.
BLENDA NERY RIGON CARDOSO
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Belém (PA)

EDITAL DE CITAÇÃO
(15 DIAS)
A Excelentíssima Senhora BLENDA NERY RIGON CARDOSO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal
de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos necessários que lerem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que
tramita a ação penal n.º 0025598-57.2017.8.14.0401, onde fora(m) denunciado(a)(s) pelo Ministério
Público do Estado do Pará, como incurso(a) no(s) crime(s) previsto(s) no(s) ART. 303, DO CTB., o(a)(s)
denunciado(a)(s) ANTONIO AUGUSTO MENEZES DA SILVA, português, filho(a)(s) de MARIA
MADALENA BARROS MENEZES e JOSE MANUEL ROCHA DA SILVA, nascido(a)(s) em 27/02/1963,
residente no(a) TRAVESSA VILETA, 2198 / EDIFÍCIO RIO MONDERO, APARTAMENTO 1303 / BAIRRO:
Marco / Belém/PA. E, por estar(em) o(a)(s) aludido(a)(s) denunciado(a)(s) em local incerto e não sabido,
bem como a fim de que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se este edital, com prazo de
15 (quinze) dias, com o fito de CITÁ-LO(A)(S) para que apresente(em) RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou Defensor Público, quando poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas com sua qualificação completa e endereço para a devida
intimação das mesmas ou comprometer-se a trazê-las independente de notificação, sendo que, em caso
de não ser apresentada a resposta escrita por advogado particular indicado pelo(a)(s) denunciado(a)(s) ou
não tendo esse(a)(s) condições econômicas para constituir advogado, o Juízo nomeará Defensor Público
para fazê-la. No mais, este será publicado no Diário da Justiça do Estado do Pará (DJE-PA), bem como
afixar-se-á uma via do presente no átrio Fórum Criminal desta Comarca, nos termos da lei. Dado e

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