Publicação: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5100
475
Processo 0801543-69.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Sérgio Benitez Romeiro
ADV: VICENTE AQUINO NETO (OAB 25767/MS)
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, que será
realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo o(s) intimado(s), no dia
e hora designados (consultar Portal e-Saj), acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde
estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado, devendo procurar por
Salas de Espera da Comarca de Ponta Porã, e, ao lado de Juizado Especial de Ponta Porã, clicar no botão ACESSAR, para
ter acesso à sua sala de espera virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar
videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone
para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Processo 0801689-13.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas
Reqte: André Loureiro Marques
ADV: FABRÍCIO FRANCO MARQUES (OAB 10807/MS)
Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, depositar em juízo o valor do empréstimo consignado que alega não ter
solicitado, pena de indeferimento do pleito antecipatório. INTIMA-SE ainda, os adovgados da parte autora, para que entrem em
contato com a Coordenadoria de Conta Única, setor do TJMS, através dos telefones (67) 3314-1605, (67) 3314-1675, (67) 33141665 ou (67) 3314-1651, e efetuem seus respectivos cadastros para que, então, possam ter acesso ao sistema da conta única
e emitir as guias de depósito necessárias.
Processo 0801756-75.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Autor: Luiz Carlos Rodrigues dos Santos
ADV: FABRÍCIO FRANCO MARQUES (OAB 10807/MS)
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, que será
realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo o(s) intimado(s), no dia
e hora designados (consultar Portal e-Saj), acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde
estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado, devendo procurar por
Salas de Espera da Comarca de Ponta Porã, e, ao lado de Juizado Especial de Ponta Porã, clicar no botão ACESSAR, para
ter acesso à sua sala de espera virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar
videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone
para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Processo 0801881-43.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqte: Valderi Ferreira de Sousa
ADV: FABRÍCIO FRANCO MARQUES (OAB 10807/MS)
ADV: POLHANE GAIO FERNANDES DA SILVA (OAB 14881/MS)
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, que será
realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo o(s) intimado(s), no dia
e hora designados (consultar Portal e-Saj), acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde
estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado, devendo procurar por
Salas de Espera da Comarca de Ponta Porã, e, ao lado de Juizado Especial de Ponta Porã, clicar no botão ACESSAR, para
ter acesso à sua sala de espera virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar
videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone
para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Processo 0801882-28.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqte: Valderi Ferreira de Sousa
ADV: POLHANE GAIO FERNANDES DA SILVA (OAB 14881/MS)
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, que será
realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo o(s) intimado(s), no dia
e hora designados (consultar Portal e-Saj), acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde
estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado, devendo procurar por
Salas de Espera da Comarca de Ponta Porã, e, ao lado de Juizado Especial de Ponta Porã, clicar no botão ACESSAR, para
ter acesso à sua sala de espera virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar
videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone
para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Processo 0801896-80.2020.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Rodrigo Cardoso Silva - Reqdo: Adeildo de Oliveira e outro
ADV: JOÃO BATISTA SANDRI (OAB 12300/MS)
ADV: ODAIR JOSÉ BORTOLOTI (OAB 4174/MS)
ADV: MARCIA MARIA DA SILVA SOUZA MESQUITA (OAB 20725/MS)
intimação da sentença: ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de declarar a
inexistência de relação jurídica de compra e venda entre as partes, do automóvel marca/modelo HONDA CITY EX FLEX, Ano/
Modelo: 2013/2014, Renavam: 00587173874, Placas: FLD-4306 pela nulidade do negócio; determinando ao DETRAN/MS que
promova o cancelamento da alegação de venda lançada no prontuário do veículo e baixa das restrições para licenciamento
e transferência (fls. 75). Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487,
inciso I do CPC/2015. Expeça-se ofício à autoridade policial da Delegacia de Polícia de Caarapó, dando ciência da decisão
contida nestes autos, para fins de instrução do Boletim de Ocorrência n. 319/2020 e eventual levantamento da restrição criminal
lançada sob o veículo. Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95). Sentença submetida à homologação,
nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95... Vistos. Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos
e legais efeitos. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P. R. I.
Processo 0803392-86.2016.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Camil Jamil Georges
ADV: LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.