Publicação: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5015
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VISTOS. À vista dos embargos à execução opostos pelo executado, intime-se o exequente/embargado para se manifestar,
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos.
Processo 0821735-12.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão
Reqte: Carlos Augusto Lopes Machado
ADV: YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL (OAB 17708/MS)
ADV: KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE (OAB 13676/MS)
ADV: JOÃO VICTOR RODRIGUES DO VALLE (OAB 19034/MS)
intimação da sentença: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 494, II, c/c 1.022, II, todos do Código de Processo Civil,
CONHEÇO do Recurso de Embargos de Declaração e ACOLHO as razões de mérito opostas por Carlos Augusto Lopes
Machado, em face do Município de Campo Grande, reconhecendo os vícios apontados pelo embargante, para dar-lhe
EFEITOS INFRINGENTES e, com isso, retifico os fundamentos e dispositivo da sentença de fls. 122/126, com fundamento
nos argumentos expostos, passando a constar o seguinte: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Carlos Augusto Lopes Machado em face do Município de
Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Condenar o Requerido ao pagamento do adicional por
tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor do Requerente, em virtude da implementação do
segundo quinquênio, a partir de 07/12/2015 até 05/2016, considerando o prazo prescricional quinquenal, referente à matrícula
112364/02; b) Determinar ao Requerido a implementação do terceiro adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco
por cento) em folha de pagamento do Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de
serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor do Requerente, em virtude da implementação do terceiro
quinquênio, a partir de 07/04/2020 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 112364/02; c) Tais valores
deverão ser corrigidos monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 08/12/2021 e de
09/12/2021 em diante pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, assim como os juros de
mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, tendo como termo inicial da atualização monetária a data em que cada
parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto que os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o
seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC), nos termos da fundamentação supra. Sem custas e honorários, ex vi legis. Submeto
à homologação pelo MM. Juiz Togado. Não Acolhimento de Embargos de Declaração com fundamento no artigo 40, da Lei n.
9.099/95, homologo a decisão retro para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Int.
Processo 0822479-07.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço
Reqte: Sergio Antonio Paiva Ribas
ADV: JOSÉ AMBRÓSIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 20303/MS)
intimação da sentença: Por tudo já exposto, desacolho os embargos de fls. 186-188 visto não existir qualquer omissão na
sentença de fls. 171-178, assim a questão de implantação do adicional por tempo de serviço do embargante SERGIO ANTONIO
PAIVA RIBAS, face ao Município de Campo Grande. Sem custas e honorários, ex vi legis. Submeto à homologação pelo MM.
Juiz Togado. Não Acolhimento de Embargos de Declaração com fundamento no artigo 40, da Lei n. 9.099/95, homologo a
decisão retro para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. int.
Processo 0824382-14.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos
Reqte: Luis Antonio Alonso - Luciano Fabrizio Bariani José de Oliveira - Luiz Antônio Alonso
ADV: MARCELLE PERES LOPES (OAB 11239/MS)
intimação da sentença: À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO
suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo
Civil, sendo mera rediscussão da matéria. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. Não Acolhimento de
Embargos de Declaração com fundamento no artigo 40, da Lei n. 9.099/95, homologo a decisão retro para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos. Int.
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BRANCO PUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSELI BARZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 5439/2022
Processo 0802466-16.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano
Reqte: Wagner Augusto Blanco Oliveira
ADV: FABRICIO COSTA DE LIMA (OAB 9054/MS)
ADV: JOÃO DE LIMA (OAB 6459/MS)
REPUBLICAÇÃO -CORREÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA : Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à
audiência designada nos presentes autos para o dia Data: 14/12/2022 às 13:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via
aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://
www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de
todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à
sua sala virtual, ficando ciente de que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de Instrução e Julgamento.”
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BRANCO PUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILSELI BARZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 5440/2022
Processo 0824490-72.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação
Reqte: Jamila Roseno Sergio
ADV: ANDRÉ LUIZ GODOY LOPES (OAB 12488/MS)
Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia Data:
17/11/2022 às 14:30h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone,
devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão
disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao
lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual, ficando ciente de que a contestação deverá
ser apresentada até a data da audiência de Instrução e Julgamento.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.