Publicação: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4976
82
art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação
da parte interessada. ADVIRTO a parte exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, passará a ter curso o
prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.
Processo 0830100-67.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: W.F. - Exectdo: A.L.O. - G.M.C. - J.X.G.
ADV: HIGOR THIAGO PEREIRA MENDES (OAB 14176/MS)
ADV: JULIANO GUSSON ALVES DE ARRUDA (OAB 15981/MS)
ADV: RAFAELA TIYANO DICHOFF KASAI (OAB 11757/MS)
ADV: AFRÂNIO ALVES CORRÊA (OAB 7459/MS)
Previamente à análise do pedido de fl. 159 e em face do decurso de tempo, apresente a parte exequente planilha atualizada
de débito no prazo de 15 (quinze) dias. Após, VOLTEM os autos conclusos. Às providências.
Processo 0830841-10.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado
às fls. 101/103, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus
celebrantes. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC. Custas e honorários
conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente. PROCEDA-SE a baixa
do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. CERTIFIQUE-SE o
trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse
das partes em recorrer. Após as formalidades, ao arquivo, averbando-se a baixa da distribuição.
Processo 0831121-44.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: S.F.
ADV: JOSÉ CARLOS ARAÚJO LEMOS (OAB 9511/MS)
Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Processo 0831286-86.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Autor: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - Réu: Antonio Raimundo Nobre Costa
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Considerando que a parte exequente intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo
impulso processual, quedou-se inerte, INTIME-SE pessoalmente a parte, via correio, com AR, para, em 15 (quinze) dias, dar
andamento ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Às providências.
Processo 0831393-43.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: LM Vidros e Cristais Temperados Ltda. - Exectdo: CASA DO VIDRO COMERCIO E SERVICOS LTDA -ME
ADV: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS)
Diante da frustração das tentativas de localização pessoal da parte passiva, inclusive após consultas aos cadastros
eletrônicos e restando infrutífera a tentativa de citação por hora certa, DEFIRO o pedido apresentado pelo exequente. EXPEÇASE edital de citação do(s) executado(s) CASA DO VIDRO COMERCIO E SERVICOS LTDA -ME, com prazo de 20 (vinte) dias,
devendo ser atendidos os requisitos do art. 257 do CPC. Ademais, não será aplicável, por ora, a exigência do art. 257, II, do
CPC, eis que a plataforma de editais do CNJ ainda está em fase de implantação, contudo, determino a publicação do edital de
citação apenas no Diário da Justiça Eletrônico, por uma vez. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, comprovada sua
regular publicação, NOMEIO, desde já, curador especial na pessoa do Defensor Público, que deverá ter vista dos autos para
manifestação, no prazo legal. Às providências.
Processo 0831400-98.2014.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: B.
ADV: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS)
ADV: THAIS PEDROSO VILLA MARQUES (OAB 7613/MS)
Ante à inércia do executado à f. 205, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito.
Processo 0831875-10.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Beauty Lab Comercio de Alimentos e Cosmeticos Ltda. - Exectda: Clayson Macedo Jaques 70435936115
ADV: PEDRO ABRAO MARQUES JUNIOR (OAB 427661/SP)
Considerando que a parte exequente intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo
impulso processual, quedou-se inerte, INTIME-SE pessoalmente a parte, via correio, com AR, para, em 15 (quinze) dias, dar
andamento ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Às providências.
Processo 0831931-77.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais
Exeqte: A.R.P. - Exectdo: A.P.R.D. e outro
ADV: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP)
ADV: ADILSON VIEGAS DE FREITAS JUNIOR (OAB 18844/MS)
ADV: FELIPE COSTA GASPARINI (OAB 11809/MS)
INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento
da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e
também, de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º). Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, INTIME-SE
o credor para apresentar, em 05 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado na forma do artigo 798, inciso
I, “b”, do Código de Processo Civil, aí incluída a multa de 10% (dez por cento) do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Estando devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora e do CNPJ ou CPF do devedor, TORNEM
conclusos.
Processo 0832281-31.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da
Bahia-SICREDI
ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS)
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.