Publicação: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4972
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precatório será realizado a partir de 01/07/2022 limitado ao montante descrito no item 2.1 do EDITAL. Havendo a necessidade
de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo,
o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL.
Precatório nº 1600202-66.2021.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 2ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteReqte: M. D. P.
P.Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS)Requerido: M. de P.Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora
Mary Dalva Pereira Pedrozo. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão
de liquidação de f. 77. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquivese. Intimem-se.
Precatório nº 1600418-27.2021.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 1ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: J.
B. da S.Advogado: Maurício da Silva (OAB: 4202/MS)Requerido: M. de P.Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/
MS)Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Jaime Bernardo da Silva. Após o cadastro da conta bancária pelo
credor, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 10. Inerte,
reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento dos dados bancários e arquive-se até ulterior manifestação.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1600451-17.2021.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 2ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: G.
R. B.Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS)Requerido: M. de P.Advogada: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica
(OAB: 11180/MS)Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor George Roberto Buzeti. Expeça-se o alvará, recolhendose os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 28/9. Cumpridas as determinações acima,
declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1600468-53.2021.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 2ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteReqte: I. A. de
S.Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS)Requerido: M. de P.Advogada: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica
(OAB: 11180/MS)Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Irza Alves de Souza. Expeça-se o alvará, recolhendose os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 10-1. Cumpridas as determinações acima,
declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1600755-16.2021.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 1ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente:
C. A. da S.Advogado: Felipe Leal Martins Ferreira (OAB: 16847/MS)Requerido: M. de P.Advogada: Ruth Marcela Souza
Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS)Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Cesar Alves da Silva. Expeça-se
o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 10-1. Cumpridas as
determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601101-64.2021.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 1ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: J.
R. P. da S.Advogada: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB: 17532/MS)Requerido: M. de P.Advogada: Adailda Lopes
de Oliveira Olanda (OAB: 8951/MS)Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor José Roberto Pereira da Silva.
Após o cadastro da conta bancária pelo credor, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias,
conforme certidão de liquidação de f. 11-12. Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento dos
dados bancários e arquive-se até ulterior manifestação. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601524-24.2021.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 1ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: D.
M. M.Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS)Requerido: M. de P.Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB:
11180/MS)Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Diego Medeiros Martins. Expeça-se o alvará, recolhendo-se
os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 11-12. Cumpridas as determinações acima,
declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601537-23.2021.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 1ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: R.
F. da S.Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS)Requerido: M. de P.Advogada: Adailda Lopes de Oliveira Olanda
(OAB: 8951/MS)Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Rafael Ferreira da Silva. Expeça-se o alvará, recolhendose os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 13-4. Cumpridas as determinações acima,
declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601538-08.2021.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 1ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: W.
N. L.Advogado: Alan Candido da Silva (OAB: 7865/MS)Requerido: M. de P.Advogada: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica
(OAB: 11180/MS)defiro o pagamento deste precatório ao credor Wilmar Nunes Lopes. Considerando a procuração de f. 17, que
concede poderes ao patrono do credor para receber e dar quitação, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n. 303/2019CNJ, defiro o pagamento na conta do advogado Alan Cândido da Silva (f. 15-6). Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos
e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação de f. 11. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o
procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1602380-22.2020.8.12.0000Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e
CriminalRelator(a): Vice-PresidenteReqte: A. P. V.Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS)Requerido: M. de D.Procurador:
Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS)Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS)Assim, defiro
o pagamento deste precatório a credora Aline Pavã Viegas. Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto
de renda, conforme certidão de liquidação de f. 116. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1600511-87.2021.8.12.0000Comarca de Paranaíba - 1ª Vara CívelRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: D.
C. do N.Advogada: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB: 10230/MS)Requerido: E. de M. G. do S.Interessada: M. F. de
Q.Advogada: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB: 10230/MS)Cessionário: M. F. de Q. G. S. I. de A.Advogada: Mayra Ferreira
de Queiroz Garcia (OAB: 10230/MS)Considerando a manifestação da beneficiária às f. 92-97, à Coordenaria de Cálculos e de
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