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TJMS 07/06/2022 -Pág. 216 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 7 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4967

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Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$ 465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em
diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1601540-41.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da
Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: J. A. S.Advogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/MS)Requerido:
E. de M. G. do S.Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)Interessado: E. I. da S.Advogado: Eder Inacio da
Silva (OAB: 20133/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina
as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados os
beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para,
querendo, no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do acordo direto,
nos termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo de tramitação
do acordo (concordância, elaboração dos cálculos, intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que implica rapidez
no recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como
manifestar se tem interesse em participar do acordo direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela abaixo,
considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59: 5% Até 2.500 Uferms R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$
116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms R$ 139.816,59 a R$ 186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$
186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$ 232.996,59 a R$ 372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$
372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$ 465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$
582.421,59 em diante
Precatório nº 1601542-11.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado
da Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteReqte: J. S. A. L.Advogada: Rita de Cassia da Silva Rocha (OAB: 14843/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.Advogado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)Interessado: R. de
C. da S. R.Advogada: Rita de Cassia da Silva Rocha (OAB: 14843/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 27
DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos
para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe
outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos autos EXPRESSAMENTE se
têm interesse na realização do acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se celeridade nas manifestações,
uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do acordo (concordância, elaboração dos cálculos, intimações, homologação e
expedição dos alvarás) o que implica rapidez no recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o
contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em participar do acordo direto. Ficando cientes
de que o deságio será conforme tabela abaixo, considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59: 5% Até 2.500 Uferms
R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$ 116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms R$ 139.816,59 a R$
186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$ 186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$ 232.996,59 a R$
372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$ 465.946,59 a R$
582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1601543-93.2022.8.12.0000Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da
Fazenda PúblicaRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: A. A. P. da S.Advogada: Rita de Cassia da Silva Rocha (OAB: 14843/
MS)Requerido: E. de M. G. do S.Interessado: R. de C. da S. R.Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 27 DE
MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos
para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe
outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos autos EXPRESSAMENTE se
têm interesse na realização do acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se celeridade nas manifestações,
uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do acordo (concordância, elaboração dos cálculos, intimações, homologação e
expedição dos alvarás) o que implica rapidez no recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o
contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em participar do acordo direto. Ficando cientes
de que o deságio será conforme tabela abaixo, considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59: 5% Até 2.500 Uferms
R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$ 116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms R$ 139.816,59 a R$
186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$ 186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$ 232.996,59 a R$
372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$ 465.946,59 a R$
582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1601552-26.2020.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: G. C.Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS)Requerido: E. de M. G.
do S.Interessado: V. & L. A. A. S.Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS)Interessada: C. L. de J. C.Advogado: Igor
Vilela Pereira (OAB: 9421/MS)Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/
Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos
precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos
com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias manifestar nos
autos EXPRESSAMENTE se têm interesse na realização do acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2022. Recomenda-se
celeridade nas manifestações, uma vez que exíguo é o prazo de tramitação do acordo (concordância, elaboração dos cálculos,
intimações, homologação e expedição dos alvarás) o que implica rapidez no recebimento do crédito. No mesmo prazo, deverá
o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em participar do acordo
direto. Ficando cientes de que o deságio será conforme tabela abaixo, considerando a UFERMS do mês de JUNHO- R$ 46,59:
5% Até 2.500 Uferms R$ 116.521,58 10% 2.501 até 3.000 Uferms R$ 116.521,59 a R$ 139.816,58 15% 3.001 até 4.000 Uferms
R$ 139.816,59 a R$ 186.406,58 20% 4.001 até 5.000 Uferms R$ 186.406,59 a R$ 232.996,58 25% 5.001 até 8.000 Uferms R$
232.996,59 a R$ 372.766,58 30% 8.001 até 10.000 Uferms R$ 372.766,59 a R$ 465.946,58 35% 10.001 até 12.500 Uferms R$
465.946,59 a R$ 582.421,58 40% 12.501 Uferms em diante R$ 582.421,59 em diante
Precatório nº 1601652-10.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRequerente: M. J. B. de Q.Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Procurador: E. de M. G. do S.Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 27 DE MAIO DE 2022, DJ Nº 10.845,que
disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos orçamentos, ficam intimados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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