Publicação: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4955
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que não conhece a pessoa de Florisvaldo de Oliveira, em ato contínuo, indaguei moradores, que declararam não conhecerem o
requerido, motivo pelo qual DEIXEI DE APREENDER o bem determinado no mandado e devolvo o mandado ao cartório. Dou fé.
Processo 0802978-57.2021.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco J. Safra S/A
ADV: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHÃES (OAB 91045/MG)
Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 73/76
cujos termos são parte integrante desta. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do
art. 487, III, b c/c art. 924, II, ambos do CPC. P.R.I-se. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação,
porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso).
Transitada em julgado, arquive-se.
Processo 0802997-63.2021.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
Autora: Elaine de Souza
ADV: VANDIR JOSÉ ANICETO LIMA (OAB 220713/SP)
ADV: QUÉRIA CRISTINA DUARTE (OAB 335169/SP)
Teor do ato: Requerente apresentar impugnação à contestação, bem como se manifestar acerca do Laudo Pericial.
Processo 0803014-70.2019.8.12.0005 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Autor: Marcelo Mianutti Gonçalves
ADV: CLARICE DA SILVA (OAB 10693/MS)
Vistos etc. Fixo como ponto controvertido a presença dos requisitos da usucapião de bem imóvel. Designo audiência de
instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior. Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as
testemunhas arroladas, na forma do art. 455 do CPC, exceto se as partes estiverem representadas pela Defensoria Pública.
As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência de 15 dias da audiência, para dar ciência à parte contrária Se houver
pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes. Faculto aos peritos, advogados, defensores e membros
do Ministério Público e partes/testemunhas que residam em outra comarca a participação presencial no Fórum de Aquidauana/
MS ou virtual mediante acesso à sala virtual de espera das audiências da 1ª Vara Cível de Aquidauana, na data e hora acima
designada, através do site do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/) ou por meio do aplicativo Microsoft
teams, conforme instruções abaixo: As partes e testemunhas deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Aquidauana
para a audiência, exceto se residirem em outra comarca, neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual. Nota de
Cartório: Instrução e Julgamento - Data: 10/08/2022 Hora 15:45, conforme certidão de fl. 188.
2ª Vara Cível de Aquidauana
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2022
Processo 0001559-74.2017.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Elcimar Serafim de Souza - Exectdo: Lojão do Povo - Alexandre Vallazzi Cavalcante ME
ADV: ELCIMAR SERAFIM DE SOUZA (OAB 9849/MS)
ADV: KEITH CHAMORRO KATO (OAB 14070/MS)
Republicado por incorreição por não constar prazo para recurso na publicação de f. 184: “Vistos etc. Tendo em vista que a
parte exequente abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem
resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem custas e sem honorários, ex legis. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Às
providências.”
Processo 0800183-49.2019.8.12.0005 - Cumprimento Provisório de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Ramona de Almeida Gil
ADV: VANDIR JOSÉ ANICETO LIMA (OAB 220713/SP)
Ato ordinatório da serventia: intimação da parte autora para manifestar acerca da juntada de ofício de f. 448-454, requerendo
o que entender pertinente.
Processo 0800637-24.2022.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas
Autor: L.E.S.F.
ADV: MARCELO RAMSDORF DE ALMEIDA (OAB 6869/MS)
CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada audiência para a data 23/06/2022 às 10:30 horas. A audiência será
realizada virtualmente e o acesso à sala virtual de espera das audiências da 2ª Vara Cível de Aquidauana deverá ser feito pelos
peritos, advogados, defensores e membros do Ministério Público, na data e hora acima designada, através do site do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, ou por meio do aplicativo Microsoft teams, conforme instruções constantes no
endereço - https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=191892676. Caso as partes não puderem acessar a
sala virtual de espera deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Aquidauana. Nada mais.
Processo 0800657-20.2019.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Banco Pan S.A.
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Ato ordinatório da escrivania: Exequente em 05 dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, para posterior inclusão
no Serasajud.
Processo 0800948-59.2015.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51)
Exeqte: Neide Aparecida Cardoso de Almeida
ADV: DANIELA REGINA CEICENTO DE OLIVEIRA (OAB 345404/SP)
Ato ordinatório da escrivania: Advogado tomr ciência da expedição do alvará de fls. 300.
Processo 0801233-08.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: LIDIANE SCHEIBLER (OAB 14492/MS)
Ato ordinatório da escrivania: O requerente em 10 (dez) dias, providencie o recolhimento de mais 01 (uma) diligência urbana,
cuja guia será emitida através do portal de serviços e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça
Intermediária, para posterior cumprimento do ato.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.