Publicação: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4912
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Intime-se a parte executada Paula Sabrina Fernandes da Silva, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que,
no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre
o valor da condenação, nos termos do art. 523 § 1º do CPC.
Processo 0809928-29.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial
Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Crédito Ltda - Exectdo: Luiz Augusto Passos de Souza
ADV: CAMILA SANTOS OLIVEIRA (OAB 19635/MS)
ADV: EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB A/MS)
ADV: WERTHER SIBUT DE ARAÚJO (OAB 20868/MS)
ADV: EDLAINE NAIARA LOURERO VALIENTE (OAB 21623/MS)
Libere-se o valor bloqueado em favor da parte autora, conforme decisão retro e manifestação de fls.154. Com relação
ao saldo remanescente, concedo o prazo de 48 horas para que a parte autora promova os atos que lhe cabem, sob pena de
extinção.
Processo 0810225-02.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Reqte: Nicola Angel Recalde Domingez - Ana Fatima Ledesma Dias Recalde - Reqdo: Pazin e Cia Ltda - CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens S.a.
ADV: RODRIGO FRETTA MENEGHEL (OAB 9117/MS)
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Intime-se a parte a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da impugnação apresentada pela ré
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. (f. 199-201).
Processo 0810394-23.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Reqte: Jhonatan Alves Dambrós - Reqdo: Souza Novaes Soluções Jurídicas - Sociedade de Advogados Souza e Arruda
ADV: JHONATAN ALVES DAMBRÓS (OAB 19387/MS)
ADV: JUSCELINO ADSON DE SOUZA FILHO (OAB 122345/MG)
Intime-se a parte executada Souza Novaes Soluções Jurídicas - Sociedade de Advogados Souza e Arruda, na pessoa de seu
advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado
do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 § 1º do CPC.
Processo 0810975-67.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartoes e de Crédito Ltda-epp
ADV: CAMILA SANTOS OLIVEIRA (OAB 19635/MS)
ADV: EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS)
Fica a parte requerente intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do aviso de recebimento negativo
juntado às fls. 54, apresentando novo endereço do(a) requerido(a) ou requerendo o que de direito.
Processo 0811445-35.2020.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais
Exeqte: Residencial Spazio Colina dos Ipes - Exectdo: Eduardo Herradon Castro
ADV: FELIPE RAMOS BASEGGIO (OAB 8944/MS)
ADV: JHONATTAN DIEGO VIDAL GRIEBEL ELY (OAB 22011O/MT)
ADV: BERNARDO GROSS (OAB 9486/MS)
ADV: UEBER ROBERTO DE CARVALHO (OAB 4754/MT)
Intime-se a parte executada Eduardo Herradon Castro, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no prazo
de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o valor
da condenação, nos termos do art. 523 § 1º do CPC.
Processo 0812242-74.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Reqte: Lucas de Assis Marini - Jéssica Corrêa Paulo - Reqdo: Aerovias de México S/A de C. V. - Aeroméxico e outro
ADV: CARMEM DOS SANTOS DIAS (OAB 20116/MS)
ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA (OAB 164322A/SP)
Intime-se a parte executada AEROVIAS DE MÉXICO S/A, na pessoa de seu advogado via DJ/ou por Carta, para que, no
prazo de 15 dias, cumpra a sentença, efetuando o pagamento do valor atualizado do débito sob pena de multa de 10% sobre o
valor da condenação, nos termos do art. 523 § 1º do CPC.
Processo 0813100-81.2016.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Pagamento
Exeqte: Nathalia Barbosa Queiroz - Exectdo: Rafael Moreira de Lima
ADV: ARLINDO MURILO MUNIZ (OAB 12145/MS)
Em face da manifestação retro, concedo o prazo de 48 horas, para que a parte autora promova os atos que lhe cabem, sob
pena de extinção.
Processo 0813382-46.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Autor: Condomínio Residencial Parque Itacolomi
ADV: LAURA DE CASTRO LARA (OAB 19128/MS)
Sentença fls. 171: ...Diante do exposto, forte no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo ante a ausência de
localização do executado bem como a inercia do credor. Transitada em julgado, arquive-se. P. R. I.
Processo 0813574-81.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Autor: Marcos Safar EPP
ADV: MARCELO DALLAMICO (OAB 10604/MS)
1- Reputo válida a intimação da requerida acerca da penhora no rosto dos autos (f.80-81), visto que a requerida não foi
encontrada (f.85). 2- Indefiro novamente o pedido de “citação por hora certa”, visto não se tratar mais de citação, bem como já
houve diversas tentativas de intimação da requerida no endereço, sendo todas frustradas. 3- Assim, aguarde-se pelo prazo de
trinta dias, devendo-se a parte autora se manifestar, independente de intimação, acerca do andamento do processo em que foi
realizada a penhora. Às providências.
Processo 0813656-10.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Wolff & Candido LTDA ME - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)
ADV: GILSON FREIRE DA SILVA (OAB 5489/MS)
Intimam-se as partes para manifestação acerca do ofício juntado às fls. 121-122. Prazo 05dias.
Processo 0813878-12.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Reqte: Centro Educacional Status Eireli
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