Publicação: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4875
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ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 19764A/MS)
ADV: PAULA SUAIDEN SOUTO (OAB 42319/GO)
ADV: SERGIO GONINI BENICIO (OAB 23431A/MS)
ADV: PAULO CESAR DA SILVA QUEIROZ (OAB 3647/MS)
ADV: ADRIANA COUTINHO PINTO (OAB 201531/SP)
ADV: ADEJUNIOR GENUINO (OAB 14658A/MS)
Vistos etc. Ante a inércia dos executados (f. 1102), homologo a planilha de cálculo de f. 1097/1098. Outrossim, determino
a suspensão do processo por um ano, com base no art 313, V, a, c/c e 318, parágrafo único, ambos do CPC. Às providências.
Processo 0803150-62.2018.8.12.0018 (apensado ao Processo 0804276-84.2017.8.12.0018) - Embargos à Execução
Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Daniel Martins Ferreira Junior
ADV: DANIELA PERES CAROSIO (OAB 17087/MS)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente feito, o que faço com fincas no art. 917, § 4º, inc. I,
c/c art. 485, inc. IV, ambos do CPC. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado,
traslade cópia desta sentença e da respectiva certidão para os autos principais. Após, arquivem-se estes com as anotações e
baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0803192-14.2018.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito
Exeqte: Eladio Passos de Cerqueira - Exectdo: Via Varejo S/A. e outro
ADV: WUILON ANTONIO DE FARIA FILHO (OAB 15123/MS)
ADV: LUIS ARTUR DE CARVALHO FERREIRA (OAB 14765/MS)
Vistos etc. Expeça-se alvará para levantamento da quantia incontroversa depositada nos autos, em favor da parte
exequente. Após, cumpra-se o despacho de f. 556/559, a partir do item 4, observando-se os valores informados às f. 582/585.
Às providências. * Intimação à parte exequente para comunicar eventual valor a receber. Alvará expedido com novo depósito.
Processo 0803231-45.2017.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço
Exeqte: Donizete Alves Martins - Exectdo: Município de Paranaíba
ADV: TAIZ CRISTINA PEREIRA DA SILVA XAVIER (OAB 17532/MS)
Ante o exposto, hei por bem JULGAR EXTINTA a presente execução, o que faço com esteio no art. 924, inc. II do CPC.
Sem custas, eis que incabíveis na espécie. Sem honorários para esta fase processual, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se de imediato, com as anotações e baixas
necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0803251-02.2018.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e
Adicionais
Exeqte: Caroline Paola Silva de Lima
ADV: FRANCIS NEFFE QUEIROZ ARANTES (OAB 15686/MS)
Fica a parte credora intimada a providenciar o cadastramento de dados bancários e NIT para a expedição de alvara, prazo
de 5 dias.
Processo 0803289-48.2017.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto
Exeqte: Paulo Rogério Ferreira
ADV: MATEUS ROSSI MUNHOZ (OAB 23166/MS)
ADV: TAÍS FARIA SERAGUCI (OAB 20715/MS)
ADV: LILIANE SOCORRO DE CASTRO (OAB 18599A/MS)
ADV: BRUNA ALVES DE SOUZA LIMA (OAB 15688/MS)
ADV: TIAGO DO AMARAL LAURENCIO MUNHOLI (OAB 10560/MS)
ADV: ROBSON QUEIROZ DE REZENDE (OAB 9350/MS)
Vistos etc. Em consulta ao sítio da Secretaria da Receita Federal na internet, verifiquei que o CNPJ informado pelo exequente
às f. 323/324 pertence à pessoa jurídica Conect Mobile Comércio de Informática Eireli e não à executada Qbex Computadores
Ltda. Considerando que não houve desconsideração da personalidade jurídica da empresa indicada pelo credor, indefiro o
requerimento de f. 323/324. Intime-se a parte exequente para manifestar-se, requerendo o que de direito, no prazo de 15
(quinze) dias. Às providências.
Processo 0803302-76.2019.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de
Serviço
Exeqte: Rosa Damasceno Silveira
ADV: DANIELA PERES CAROSIO (OAB 17087/MS)
Fica a parte credora intimada a providenciar o cadastramento de dados bancários e NIT para a expedição de alvara, prazo
de 5 dias.
Processo 0803318-30.2019.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer
Exeqte: Pedro Henrique Oliveira de Paula - Lincon Pinhé Leal de Queiroz
ADV: LINCON PINHÉ LEAL DE QUEIROZ (OAB 12976/MS)
Fica a parte credora intimada a providenciar o cadastramento de dados bancários e NIT para a expedição de alvara, prazo
de 5 dias.
Processo 0803446-16.2020.8.12.0018 (apensado ao Processo 0804876-08.2017.8.12.0018) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Helio Madson Correa Prates
ADV: HELIO MADSON CORREA PRATES (OAB 21136/MS)
Fica a parte credora intimada a providenciar o cadastramento de dados bancários e NIT para a expedição de alvara, prazo
de 5 dias.
Processo 0803627-17.2020.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Assistência médico-hospitalar e
ambulatorial
Exectdo: Município de Paranaíba e outro
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO (OAB B/AO)
ADV: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB S/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.