Publicação: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4865
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Processo 0807262-28.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens
Exeqte: Santi Administração e Participações Ltda
ADV: ANTONIO JOSÉ SANTI FILHO (OAB 2566/MS)
ADV: GLAUCIENE SANTI (OAB 8461/MS)
ADV: CAROLINE MENDES DIAS (OAB 13248/MS)
ADV: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 6551A/MT)
ADV: BRUNO SANCHES RESINA FERNANDES (OAB 13085/MS)
ADV: MARLON SANCHES RESINA FERNANDES (OAB 8015/MS)
ADV: ANDRÉ LUIZ CARDOZO SANTOS (OAB 7322A/MT)
ADV: TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON (OAB 6355/MS)
Vistos, etc. Nas fls.245-248, o executado Erivelto da Silva Gasques apresenta contestação. Todavia, a defesa processual
adequada em se tratando de ação de execução de título extrajudicial são os embargos à execução (art. 914 do CPC), que
possui requisitos próprios de uma ação, tal como o recolhimento de custas, e são autuados em apartado. Assim, pela manifesta
inadequação da via eleita, deixo de conhecer a contestação de fls.245-248. Intime-se o exequente para requerer o que de direito
quanto à satisfação do crédito exequendo, no prazo de 15 dias. Às providências.
Processo 0807373-46.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande Exectdo: Mario Pinzetta - Me - Mario Pinzetta
ADV: TATIANA RIBEIRO STRAGLIOTTO (OAB 15233/MS)
ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS)
ADV: MATHEUS MAIDANA DE LIMA (OAB 18990/MS)
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS)
ADV: BIANKA FELIX LOPES (OAB 24650/MS)
Manifeste-se a parte contrária acerca da petição de f. 213-215, no prazo de quinze dias. Após, conclusos.
Processo 0807658-73.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Exectdo: B. F. Comercio de Produtos Veterinários
Ltda - Beatriz Cristina da Silva Figueiredo
ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 19936A/MS)
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
ADV: ‘SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Os “Embargos de Declaração” opostos não comportam acolhimento. A decisão prolatada por este juízo não padece de
omissão, obscuridade ou contradição. Se o embargante entende que o magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão
embargada, tal como alega na peça apresentada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo
defeso pretender utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida. Assim, REJEITO os embargos
de declaração opostos.
Processo 0807728-17.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda
Exeqte: David Ferreira Miranda - Dativa Maria Miranda - Exectdo: Lucimar Nogueira de Moura e Silva - Thiago Domingos
Nogueira
ADV: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do AR devolvido às fls. 50-51.
Processo 0807839-40.2017.8.12.0001 (apensado ao Processo 0825729-94.2014.8.12.0001) - Embargos à Execução Compra e Venda
Embargte: João Rodrigo Smaniotto da Costa - Embargdo: Matias Gonsales Soares
ADV: FABIO FERREIRA DE SOUZA (OAB 8072/MS)
ADV: OSVALDO PIMENTA DE ABREU (OAB 10017/MS)
ADV: JÚLIO CÉSAR DIAS DE ALMEIDA (OAB 11713/MS)
Despacho de fl. 334: Vistos, etc. Em tempo, considerando que a data outrora designada consiste em feriado nacional, e
portanto, sem expediente forense, redesigno a audiência para o dia 22/02/2022, às 15 horas. Intime-se. Às providências.
Processo 0807928-24.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
Intimação da parte Exequente para manifestar-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) de f. 80, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0807962-96.2021.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: Sergio Adilson de Cicco - Exectdo: Dorival Minatel - Construtora Degrau Ltda - ME - Jeribá Incorporadora Ltda - ME
- Arca-Incorporações e Construções Ltda - Mirian Simei Correira Minatel
ADV: SERGIO ADILSON DE CICCO (OAB 4786A/MS)
ADV: IZABELLA REGINA MUR DE CICCO (OAB 23929/MS)
I Com relação ao pedido de expedição de certidão de Averbação Premonitória, deverá o exequente diligenciar junto ao
Cartório Distribuidor para fins de expedição da referida certidão, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016
expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça. II Citem-se as partes, por oficial de justiça, nos seguintes endereços
indicados pelo exequente: Construtora Degrau LTDA Rua Jeribá, n. 325, sala 13, Work Center, Chácara Cachoeira. Jeribá
Incorporadora, Dorival Minatel e Miriam Correia Rua Pongai, n. 19, Jardim TV Morena. III Com relação ao arresto dos imóveis,
anoto que constitui ônus do exequente proceder aos esforços necessários à localização de bens da parte executada. Ademais,
as informações pretendidas são de acesso público junto ao cartório de registro de imóveis
Processo 0807996-52.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: VEICAMP COMERCIO DE VEICULOS E IMPLEMENTOS LTDA - Exectdo: BALDRAME ENGENHARIA E COMÉRCIO
LTDA - WILLIAN GERALDO MAKSOUD BUSSUAN - Rosa Maria Maksoud Bussuan - Luiz Antônio Maksoud Bussuan
ADV: JACQUES CARDOSO DA CRUZ (OAB 7738/MS)
ADV: ANTÔNIO DE OLIVEIRA MENDES (OAB 13758/MS)
ADV: FÁBIO ALEXANDRO PEREZ (OAB 14810A/MS)
ADV: LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS (OAB 11576/MS)
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição da
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