Publicação: segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4809
836
Processo 0802386-87.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autor: Benicio Jorge
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: THALLYSON MARTINS PEREIRA (OAB 20621/MS)
Tendo em vista o lapso temporal entre a data do ajuizamento da presente ação e consequentemente a data de outorga do
instrumento de procuração, pelo poder geral de cautela conferido ao juiz, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, emendar a inicial, instruindo-a com instrumento de procuração atualizado, para preservar os interesses
da partes, quanto à ciência da propositura do feito. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÕES
ATUALIZADAS. DEMANDA TRINTENÁRIA. GRANDE NÚMERO DE AUTORES. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFICA A
CAUTELA. 1. Esta Corte é firme no sentido de que o magistrado pode determinar às partes que apresentem instrumentos de
procurações mais recentes do que os presentes nos autos, em observância ao poder geral de cautela, quando a razoabilidade
diante do tempo percorrido assim determinar. 2. Precedentes: AgRg no REsp 873.296/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 15/03/2010; entre outros. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento. (AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 20819 2005.01.65419-0,
VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:10/05/2012)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA NECESSIDADE PODER
GERAL DE CAUTELA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O juiz pode exigir que as partes apresentem instrumento de
mandato e demais documentos atualizados com base no poder geral de cautela que lhe é conferido, mormente se transcorrido
prazo razoável entre a data dos documentos e a propositura da ação. (TJMS. Apelação Cível n. 0802564-70.2020.8.12.0045,
Sidrolândia, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Eduardo Machado Rocha, j: 01/06/2021, p: 10/06/2021) Às providências e
intimações necessárias. Após, voltem conclusos para recebimento inicial.
Processo 0802391-12.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Cecilio Siqueira Gonçalves
ADV: EVERSON MATEUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 22975/MS)
Tendo em vista o lapso temporal entre a data do ajuizamento da presente ação e consequentemente a data de outorga do
instrumento de procuração, pelo poder geral de cautela conferido ao juiz, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, emendar a inicial, instruindo-a com instrumento de procuração atualizado, para preservar os interesses
da partes, quanto à ciência da propositura do feito. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÕES
ATUALIZADAS. DEMANDA TRINTENÁRIA. GRANDE NÚMERO DE AUTORES. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFICA A
CAUTELA. 1. Esta Corte é firme no sentido de que o magistrado pode determinar às partes que apresentem instrumentos de
procurações mais recentes do que os presentes nos autos, em observância ao poder geral de cautela, quando a razoabilidade
diante do tempo percorrido assim determinar. 2. Precedentes: AgRg no REsp 873.296/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 15/03/2010; entre outros. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento. (AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 20819 2005.01.65419-0,
VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:10/05/2012)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA NECESSIDADE PODER
GERAL DE CAUTELA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O juiz pode exigir que as partes apresentem instrumento de
mandato e demais documentos atualizados com base no poder geral de cautela que lhe é conferido, mormente se transcorrido
prazo razoável entre a data dos documentos e a propositura da ação. (TJMS. Apelação Cível n. 0802564-70.2020.8.12.0045,
Sidrolândia, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Eduardo Machado Rocha, j: 01/06/2021, p: 10/06/2021) Às providências e
intimações necessárias. Após, voltem conclusos para recebimento inicial.
Processo 0802394-64.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Alzira de Almeida Oliveira
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 23302/MS)
Tendo em vista o lapso temporal entre a data do ajuizamento da presente ação e consequentemente a data de outorga do
instrumento de procuração, pelo poder geral de cautela conferido ao juiz, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, emendar a inicial, instruindo-a com instrumento de procuração atualizado, para preservar os interesses
da partes, quanto à ciência da propositura do feito. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÕES
ATUALIZADAS. DEMANDA TRINTENÁRIA. GRANDE NÚMERO DE AUTORES. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFICA A
CAUTELA. 1. Esta Corte é firme no sentido de que o magistrado pode determinar às partes que apresentem instrumentos de
procurações mais recentes do que os presentes nos autos, em observância ao poder geral de cautela, quando a razoabilidade
diante do tempo percorrido assim determinar. 2. Precedentes: AgRg no REsp 873.296/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE
ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 15/03/2010; entre outros. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento. (AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 20819 2005.01.65419-0,
VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:10/05/2012)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA NECESSIDADE PODER
GERAL DE CAUTELA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O juiz pode exigir que as partes apresentem instrumento de
mandato e demais documentos atualizados com base no poder geral de cautela que lhe é conferido, mormente se transcorrido
prazo razoável entre a data dos documentos e a propositura da ação. (TJMS. Apelação Cível n. 0802564-70.2020.8.12.0045,
Sidrolândia, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Eduardo Machado Rocha, j: 01/06/2021, p: 10/06/2021) Às providências e
intimações necessárias. Após, voltem conclusos para recebimento inicial.
Processo 0802396-34.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autora: Alzira de Almeida Oliveira
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 23302/MS)
Tendo em vista o lapso temporal entre a data do ajuizamento da presente ação e consequentemente a data de outorga do
instrumento de procuração, pelo poder geral de cautela conferido ao juiz, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento, emendar a inicial, instruindo-a com instrumento de procuração atualizado, para preservar os interesses
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.