Publicação: sexta-feira, 10 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4803
238
Habeas Corpus Criminal nº 1414357-58.2021.8.12.0000
Comarca de Caarapó - 1ª Vara
Relator(a): Desª Elizabete Anache
Impetrante: A. P. F. C.
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de C.
Paciente: A. T.
Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS)
Interessado: C. V. B. A.
Interessado: F. A. G. L.
Interessado: G. A. dos S.
Interessado: R. R. L.
Interessado: V. de O.
Desta forma, sem delongas, não vislumbro presença dos requisitos necessários à concessão da liminar, motivo pelo qual
resta INDEFERIDA. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas,
conforme artigo 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
do Sul. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1414359-28.2021.8.12.0000
Comarca de Jardim - 2ª Vara
Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto
Impetrante: William de Aguiar de Souza
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim
Paciente: Natanael Alcindo Rampagni Marques
Advogado: William de Aguiar de Souza (OAB: 339938/SP)
Assim, por ora, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora
para prestar as informações no prazo de 24 horas. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça para apresentação de parecer.
Intimem-se. Cumpra-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1414362-80.2021.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Impetrante: Pablo Ricardo Aboal Cuña
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Paciente: Orlando Galeano
Advogado: Pablo Ricardo Aboal Cuña (OAB: 91173/RS)
Advogado: Rafael Guerreiro Noronha (OAB: 91165/RS)
Ante o exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante
o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a. Determino sejam solicitadas informações
à autoridade apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos. P.I.
Agravo de Instrumento nº 1414370-57.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante: Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Odivan Cesar Arossi (OAB: 9558/MS)
Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)
Agravado: Pessoa Desconhecida
Assim, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal até o pronunciamento definitivo da Câmara para conceder a justiça
gratuita à agravante Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Comunique-se ao MM. Juiz a quo. Intime-se o agravado para
responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Revisão Criminal nº 1414382-71.2021.8.12.0000
Comarca de Amambai - 1ª Vara
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Requerente: Eugênio Dias Pavão
Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS)
Requerido: Ministério Público Estadual
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual
OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS).
Habeas Corpus Criminal nº 1414385-26.2021.8.12.0000
Comarca de Bataguassu - 2ª Vara
Relator(a): Juiz Waldir Marques
Impetrante: D. P. do E. de M. G. do S.
Paciente: A. C. dos S. F.
DPGE - 1ª Inst.: Elisiane Cristina Boço do Rosário
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de B.
Posto isso, indefiro o pedido liminar. Requisitem-se informações à origem. Após, encaminhem-se os autos à ProcuradoriaGeral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º, do
Provimento-CSM nº 411/2018, do TJMS). Finalmente conclusos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.