Publicação: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4776
321
01/2021 publicada no DJ Nº 4739, ficam intimados os beneficiários/credores na pessoa de seus procuradores para manifestarem
expressamente se têm interesse na realização do acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2020, no prazo de 10 (dez) dias. No
mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em
participar do acordo direto. Ficando cientes de que o deságio será de 20% para os precatórios do orçamento de 2016, 25% para
os precatórios do orçamento de 2017, 30% para os precatórios do orçamento de 2018, 35% para os precatórios do orçamento de
2019 e de 40% para os precatórios do orçamento de 2020 em diante. Deverá a parte interessada acessar o endereço eletrônico
https://www.tjms.jus.br/sapre/publico/classificacao.xhtml e consultar o ano de orçamento ao qual o precatório está vinculado.
Para os credores que manifestarem expressamente interesse em realizar o acordo direto, os autos serão encaminhados à
coordenadoria de cálculos e liquidação de precatórios para a elaboração dos cálculos, sendo as partes intimadas posteriormente
dos valores a receber.
Precatório nº 1602076-23.2020.8.12.0000
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: F. A. R.
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS)
Interessado: G. V. L. L.
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS)
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020, DJ Nº 10.319,que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos orçamentos, bem como a ordem de serviço nº
01/2021 publicada no DJ Nº 4739, ficam intimados os beneficiários/credores na pessoa de seus procuradores para manifestarem
expressamente se têm interesse na realização do acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2020, no prazo de 10 (dez) dias. No
mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em
participar do acordo direto. Ficando cientes de que o deságio será de 20% para os precatórios do orçamento de 2016, 25% para
os precatórios do orçamento de 2017, 30% para os precatórios do orçamento de 2018, 35% para os precatórios do orçamento de
2019 e de 40% para os precatórios do orçamento de 2020 em diante. Deverá a parte interessada acessar o endereço eletrônico
https://www.tjms.jus.br/sapre/publico/classificacao.xhtml e consultar o ano de orçamento ao qual o precatório está vinculado.
Para os credores que manifestarem expressamente interesse em realizar o acordo direto, os autos serão encaminhados à
coordenadoria de cálculos e liquidação de precatórios para a elaboração dos cálculos, sendo as partes intimadas posteriormente
dos valores a receber.
Precatório nº 1602081-45.2020.8.12.0000
Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: K. C. G. C.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS)
Interessado: T. M. N.
Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS)
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020, DJ Nº 10.319,que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos orçamentos, bem como a ordem de serviço nº
01/2021 publicada no DJ Nº 4739, ficam intimados os beneficiários/credores na pessoa de seus procuradores para manifestarem
expressamente se têm interesse na realização do acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2020, no prazo de 10 (dez) dias. No
mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em
participar do acordo direto. Ficando cientes de que o deságio será de 20% para os precatórios do orçamento de 2016, 25% para
os precatórios do orçamento de 2017, 30% para os precatórios do orçamento de 2018, 35% para os precatórios do orçamento de
2019 e de 40% para os precatórios do orçamento de 2020 em diante. Deverá a parte interessada acessar o endereço eletrônico
https://www.tjms.jus.br/sapre/publico/classificacao.xhtml e consultar o ano de orçamento ao qual o precatório está vinculado.
Para os credores que manifestarem expressamente interesse em realizar o acordo direto, os autos serão encaminhados à
coordenadoria de cálculos e liquidação de precatórios para a elaboração dos cálculos, sendo as partes intimadas posteriormente
dos valores a receber.
Precatório nº 1602083-15.2020.8.12.0000
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: F. A. B. D.
Advogado: Fernando Zanelli Mitsunaga (OAB: 13363/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Procurador: Procuradoria Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 31/MS)
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020, DJ Nº 10.319,que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos orçamentos, bem como a ordem de serviço nº
01/2021 publicada no DJ Nº 4739, ficam intimados os beneficiários/credores na pessoa de seus procuradores para manifestarem
expressamente se têm interesse na realização do acordo direto, nos termos do Edital nº 001/2020, no prazo de 10 (dez) dias. No
mesmo prazo, deverá o advogado apresentar o contrato de honorários, se for o caso, bem como manifestar se tem interesse em
participar do acordo direto. Ficando cientes de que o deságio será de 20% para os precatórios do orçamento de 2016, 25% para
os precatórios do orçamento de 2017, 30% para os precatórios do orçamento de 2018, 35% para os precatórios do orçamento de
2019 e de 40% para os precatórios do orçamento de 2020 em diante. Deverá a parte interessada acessar o endereço eletrônico
https://www.tjms.jus.br/sapre/publico/classificacao.xhtml e consultar o ano de orçamento ao qual o precatório está vinculado.
Para os credores que manifestarem expressamente interesse em realizar o acordo direto, os autos serão encaminhados à
coordenadoria de cálculos e liquidação de precatórios para a elaboração dos cálculos, sendo as partes intimadas posteriormente
dos valores a receber.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.