Publicação: terça-feira, 20 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4709
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Ademais, constitui ônus do exequente atualizar o valor de seu crédito, especialmente em situações como a que se apresenta
em que necessária apenas a realização de cálculos aritméticos. Intime-se o credor para anexar planilha atualizada do crédito
no prazo de 10 dias”.
Processo 0800049-19.2021.8.12.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco do Brasil S/A
ADV: NEI CALDERON (OAB 1059A/BA)
Intima-se a parte autora acerca da devolução de Aviso de Recebimento, sem cumprimento.
Processo 0800118-90.2017.8.12.0048 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer
Exeqte: Elieni Martins da Silva - Maria Auxiliadora Nunes Maidana da Mata - Renata Machado da Silva Dias - Tatiane da
Silva Sandim
ADV: JOAO RAFAEL SANCHES FLORINDO (OAB 2870/MS)
...”Isto posto, conheço dos embargos de declaração (fls.491/492) e lhe dou provimento para isentar o Município de Rio
Negro do recolhimento da taxa judiciária. Outrossim, mantenho intocado pronunciamento judicial em seus demais termos”.
Processo 0800133-93.2016.8.12.0048 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Ero Victor Ferreira Borge - Herdeiro: David Rolon de Souza Borge - Invtardo: Ero da Silva Borge - Interesda.:
Francisca Aparecida da Silva - Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: ÉDER MUNIZ DOS SANTOS (OAB 12295/MS)
ADV: EUDES OLIVEIRA CORREA DE LIMA (OAB 16580/MS)
ADV: CAMILA REINOSO LEMOS (OAB 21009B/MS)
Pleiteiam os herdeiros a expedição de alvará para levantamento da importância vinculada ao precatório n. 003506219.2008.8.12.0000, referente a crédito pertencente ao inventariado. Contudo, consta nos autos informação de que o valor
referente ao precatório foi objeto de cessão de crédito firmado entre o inventariante David Rolon de Souza Borge e seu antigo
patrono, Eder Muniz dos Santos (f. 128). E, após, teria o Sr. David requerido o levantamento da importância, o que motivou o Sr.
Eder Muniz a ajuizar tutela de urgência de natureza cautelar (autos n. 0800272-06.2020.8.12.0048). Recebida a inicial, restou
determinado o arresto da importância informada na inicial. Sendo assim, enquanto pendente a discussão sobre a quem faz jus o
valor, não pode ser o pedido acolhido. Aguarde-se o andamento dos autos supramencionados. Às providências.
Processo 0800135-24.2020.8.12.0048 - Mandado de Segurança Cível - Reintegração
Imptte: Anaiza César Romero
ADV: MANOEL ANTONIO QUELHO (OAB 19547/MS)
Intimação acerca da sentença de fls. 439-440. “Isto posto, conheço dos embargos de declaração (fls 413/429), porém, negolhe provimento, mantendo a sentença de fls. 405/408 em todas as suas disposições”. Nada mais.
Processo 0800186-40.2017.8.12.0048 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer
Exeqte: Rosiene Pereira Magalhães - Defensoria Pública Estadual - Exectdo: Município de Rio Negro
ADV: EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB A/MS)
ADV: CAMILA SANTOS OLIVEIRA (OAB 19635/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS)
Decisão Interlocutória de fls. 148-150: “Ante o exposto, e por tudo o que mais consta dos autos, acolho a presente impugnação
ao cumprimento de sentença, e considero corretos os cálculos referentes ao valor principal apresentados pelo executado.
Expeça-se RPV para pagamento do principal e dos honorários (estes, conforme planilha do exequente). Pela sucumbência,
condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do § 8º, do artigo 85, do CPC, arbitro em
R$ 300,00”. Nada mais.
Processo 0800188-10.2017.8.12.0048 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Edilson Joao de Oliveira Me e outros
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 18604A/MS)
Intima-se a parte autora para, querendo, manifestar-se acerca do pedido de impenhorabilidade juntado ao autos.
Processo 0800332-23.2013.8.12.0048 - Liquidação por Arbitramento - Retificação de Área de Imóvel
Reqte: Julio Cesar Ayusso de Carvalho e outro - Reqda: Maria Edir Vieira e outros - Réu: Aliny Hilgert Camilo Guimarães e
outros
ADV: LUCAS TÚBERO DE CARVALHO (OAB 26078/MS)
ADV: THAIS TÚBERO DE CARVALHO (OAB 17117/MS)
Intima-se a parte autora acerca de contestação juntada às fls. 743-784. Intima-se ainda acerca da devolução de Aviso de
Recebimento, sem cumprimento.
Processo 0800335-75.2013.8.12.0048 (apensado ao Processo 0800680-70.2015.8.12.0048) - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Cirumed Comércio Ltda
ADV: FÁBIO NOGUEIRA COSTA (OAB 8883/MS)
Intimação das partes quanto à juntada do ofício de fl. 196-197, informando que o Precatório Orçamentário de sequencial n°
32751 foi autuado sob o n°01602676-44.2020.8.12.0000. Oportunamente, ficam as partes cientes de que todas as petições e
manifestações referentes ao crédito exequendo, deverão ser dirigidas aos autos de precatório.
Processo 0800483-23.2012.8.12.0048 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito
Autor: Bruno Stieg - Reqdo: Município de Rochedo
ADV: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)
ADV: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)
Intimação do autor acerca da sentença de fl. 337. Nada mais. “Em face da quitação da obrigação, julgo extinto o presente
cumprimento de sentença em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos
do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0800549-95.2015.8.12.0048 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Direito de Imagem
Exeqte: Rosilda Fernandes Pereira Valadares - Kleber Rogério Furtado Coelho
ADV: KLEBER ROGÉRIO FURTADO COELHO (OAB 17471/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.