Publicação: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4686
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Executado(s): Comaves Industria e Com. De Alimentos Ltda
Representante Legal: Paulo Ferreira Muniz, CPF 003.573.329-20; Neusa Casagrande Muniz, CPF 279.470.339-00; Rogerio Casagrande Muniz, CPF 730.925.769-34.
Valor da dívida: R$ 53.469,95 (cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
E para que chegue ao conhecimento do(s) executado(s), como de seu(s) cônjuge(s), se o caso, além de todos os demais
interessados, foi determinada a lavratura do presente, com a sua publicação em única vez, no Diário da Justiça do Estado. Eu,
Gislayne Cerqueira Peralta, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Soraya Almeida Samha, Escrivão/Chefe de Cartório, o conferi e
assinei. Campo Grande(MS), 26/02/2021.
Edital de citação, prazo: 30 (trinta) dias
Joseliza Alessandra Vanzela Turine, Juíza de Direito da Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública Estadual, da
comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de Execução Fiscal abaixo
relacionado(s), movido(s) pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que tramita perante este Juízo e Cartório da Vara de Execuções
Fiscais da Fazenda Pública Estadual, com endereço na Rua da Paz, nº 14 – centro, nesta capital, no(s) qual(is) foi determinada a expedição do presente edital, com a finalidade de CITAÇÃO do(s) executados(s), na pessoa de seu representante legal, se o
caso, bem como de seu(s) sócio(s) responsável(is) tributário abaixo relacionado(s), atualmente em lugar(es) incerto(s) e não sabido,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, ou oferecer bens a penhora, observada a gradação estabelecida no art. 8º, IV, da Lei
nº.6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, a posteriori, a interposição de embargos, em 30
(trinta) dias, sendo credor o Estado de Mato Grosso do Sul. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do juízo, poderá ser arrestado
tantos bens de sua propriedade quanto bastem para a garantia da dívida:
Processo nº 0900741-12.2017.8.12.0001, Número da CDA: 201400049 | Valor Atualizado: R$ 101.891,66 | Data/Número do
Registro/Natureza: 07/02/2014 00:00:00 / 201400049 / Crédito Tributário
Executado(s): 1- Mmv Materiais Eletronicos Ltda-epp - CNPJ: 12.348.163/0001-49 e 2- Álvaro Augusto Pinho e Silva - CPF:
922.702.631-20
Representante Legal: Álvaro Augusto Pinho e Silva - CPF: 922.702.631-20
Valor da dívida: R$ 150.478,73 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos).
E para que chegue ao seu conhecimento dos citandos e a todos os demais interessados, o mesmo será publicado na forma
da lei. Eu, Gislayne Cerqueira Peralta, Analista Judiciário o digitei, e eu, Soraya Almeida Samha, Escrivão/Chefe de Cartório, o
conferi e assinei. Campo Grande, MS, 30/10/2020.
Edital de citação, prazo: 30 (trinta) dias
Joseliza Alessandra Vanzela Turine, Juíza de Direito da Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública Estadual, da
comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de Execução Fiscal abaixo
relacionado(s), movido(s) pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que tramita perante este Juízo e Cartório da Vara de Execuções
Fiscais da Fazenda Pública Estadual, com endereço na Rua da Paz, nº 14 – centro, nesta capital, no(s) qual(is) foi determinada a expedição do presente edital, com a finalidade de CITAÇÃO do(s) executados(s), na pessoa de seu representante legal, se o
caso, bem como de seu(s) sócio(s) responsável(is) tributário abaixo relacionado(s), atualmente em lugar(es) incerto(s) e não sabido,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, ou oferecer bens a penhora, observada a gradação estabelecida no art. 8º, IV, da Lei
nº.6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, a posteriori, a interposição de embargos, em 30
(trinta) dias, sendo credor o Estado de Mato Grosso do Sul. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do juízo, poderá ser arrestado
tantos bens de sua propriedade quanto bastem para a garantia da dívida:
Processo nº 0900678-21.2016.8.12.0001, Número da CDA: 201600809 | Valor Atualizado: R$ 39.648,68 | Data/Número do
Registro/Natureza: 04/07/2016 00:00:00 / 201600809 / Crédito Tributário
Executado(s): 1- Hipercom Ltda - CPF/CNPJ: 00.138.797/0001-98; 2- Renata Pimentel de Carvalho Correa – CPF:
780.642.011-87.
Representante Legal: Renata Pimentel de Carvalho Correa – CPF: 780.642.011-87.
Valor da dívida: R$ 39.648,68 (trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
E para que chegue ao seu conhecimento dos citandos e a todos os demais interessados, o mesmo será publicado na forma
da lei. Eu, Gislayne Cerqueira Peralta, Analista Judiciário o digitei, e eu, Soraya Almeida Samha, Escrivão/Chefe de Cartório, o
conferi e assinei. Campo Grande, MS, 30/10/2020.
Edital de citação, prazo: 30 (trinta) dias
Joseliza Alessandra Vanzela Turine, Juíza de Direito da Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública Estadual, da
comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da Lei, etc...
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de Execução Fiscal abaixo
relacionado(s), movido(s) pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que tramita perante este Juízo e Cartório da Vara de Execuções
Fiscais da Fazenda Pública Estadual, com endereço na Rua da Paz, nº 14 – centro, nesta capital, no(s) qual(is) foi determinada
a expedição do presente edital, com a finalidade de CITAÇÃO do(s) executados(s), atualmente em lugar(es) incerto(s) e não sabido,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito, ou oferecer bens a penhora, observada a gradação estabelecida no art. 8º, IV, da Lei
nº. 6.830/80, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, a posteriori, a interposição de embargos, em
30 (trinta) dias, sendo credor o Estado de Mato Grosso do Sul. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do juízo, poderá ser arrestado tantos bens de sua propriedade quanto bastem para a garantia da dívida:
Processo nº 0824162-96.2012.8.12.0001, CDAs 2010/2012, data da inscrição 22/11/2012 - Tributária
Executado(s): Gilson Chaia- CPF:175.187.251-34.
Valor da dívida: R$ 66.175,79 (sessenta e seis mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos).
E para que chegue ao seu conhecimento dos citandos e a todos os demais interessados, o mesmo será publicado na forma
da lei. Eu, Gislayne Cerqueira Peralta, Analista Judiciário o digitei, e eu, Soraya Almeida Samha, Escrivão/Chefe de Cartório, o
conferi e assinei. Campo Grande, MS, 24/07/2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.