Publicação: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4660
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processual (fl. 42); e - instruir com cópia da procuração original outorgada ao advogado da requerida nos autos principais e
respectivos substabelecimentos. Regularize-se, sob pena de indeferimento da inicial. I-se.”
Processo 0833626-66.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Autora: Zélia Alves da Silva Gomes
ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 20050/MS)
Decisão fl.70:”...A requerente deverá emendar a inicial para comprovar sua renda mensal ou anual ou a impossibilidade de
arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Regularize-se. I-se...”.
Processo 0833639-65.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas
Autora: Adalberta Bezerra Souza
ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 20050/MS)
Decisão fl.122:”...O requerente deverá emendar a inicial para comprovar sua renda mensal ou anual ou a impossibilidade de
arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Regularize-se. I-se...”.
Processo 0833722-81.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Autora: Wilfrida de Arruda
ADV: KELLY LUIZA FERREIRA DO VALLE (OAB 13676/MS)
ADV: JOÃO VITCTOR RODRIGUES DO VALLE (OAB 19034/MS)
ADV: YARA LUDMILA BARBOZA CABRAL (OAB 17708/MS)
Decisão fl.58:”...I. Como aparenta estar comprovada a situação descrita no artigo 98 do Código de Processo Civil, defiro
a gratuidade da justiça à requerente.II. A requerente deverá emendar a inicial para instruir com cópia da procuração original
outorgada ao advogado da requerida nos autos principais e respectivos substabelecimentos. Regularize-se...”.
Processo 0833829-28.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Autora: Andréa Amorim de Oliveira
ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 20050/MS)
Decisão fl.67:”...A requerente deverá emendar a inicial para comprovar sua renda mensal ou anual ou a impossibilidade de
arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Regularize-se. I-se...”.
Processo 0833835-35.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Autora: Margareth Cyles Pereira
ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 20050/MS)
Decisão fl.74:”...A requerente deverá emendar a inicial para comprovar sua renda mensal ou anual ou a impossibilidade de
arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Regularize-se. I-se...”.
Processo 0833865-70.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Autor: Maria Marega de Souza
ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 20050/MS)
Decisão fl.71:”...A requerente deverá emendar a inicial para comprovar sua renda mensal ou anual ou a impossibilidade de
arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Regularize-se. I-se...”.
Processo 0833872-62.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Autora: Maria Odete Vieira dos Santos
ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 20050/MS)
Decisão fl.279:”...A requerente deverá emendar a inicial para comprovar sua renda mensal ou anual ou a impossibilidade de
arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Regularize-se. I-se...”.
Processo 0833879-54.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Autora: Maria Rita Sant’ Ana
ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 20050/MS)
Decisão fl.298:”...A requerente deverá emendar a inicial para comprovar sua renda mensal ou anual ou a impossibilidade de
arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Regularize-se. I-se...”.
Processo 0833893-38.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Autor: Minervino Pereira Barbosa
ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 20050/MS)
Decisão fl.116:”...O requerente deverá emendar a inicial para comprovar sua renda mensal ou anual ou a impossibilidade de
arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Regularize-se. I-se...”.
Processo 0833909-89.2020.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Causas Supervenientes
à Sentença
Autora: Maria Gonçalves de Assis
ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 20050/MS)
Decisão fl.319:”...A requerente deverá emendar a inicial para comprovar sua renda mensal ou anual ou a impossibilidade de
arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Regularize-se. I-se...”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.