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TJMS 26/01/2021 -Pág. 507 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 26/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4654

507

Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR)
Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS)
Recorrido: Espedito Vieira Lima
Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS)
Interessado: Joao Puliezes Merlo
Advogada: Leticia Fernandes Brignoni (OAB: 24164/MS)
Ante o exposto, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto por Banco do Brasil S/A.
Recurso Extraordinário nº 0809492-53.2012.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Adolescência e do Idoso
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: D. P. do E. de M. G. do S.
DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco
Recorrido: E. de M. G. do S.
Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS)
Interessado: J. de D. da V. da I. A. e do I. da C. de C. G.
Em razão de haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que foi
selecionado pela Corte Suprema recurso extraordinário representativo da controvérsia, com o reconhecimento da existência
de repercussão geral - RE 684.612/RJ - Tema 698 (Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 196, da
Constituição federal, a possibilidade de o Poder Judiciário determinar a implementação de políticas públicas urgentes com a
finalidade de assegurar o direito à saúde, em substituição ao juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo para
a prática do ato administrativo, bem como sem indicar as receitas orçamentárias necessárias ao cumprimento da obrigação
imposta.), suspendo este recurso até o pronunciamento definitivo do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos termos do art.
1.030, III, do Código de Processo Civil.
Recurso Especial nº 0809507-48.2014.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Calcenter - Calçados Centro - Oeste Ltda.
Advogado: Michel Scaff Junior (OAB: 27944/SC)
Advogado: Lucas Thadeu Pierson Ramos (OAB: 48203/PR)
Advogado: Ricardo Anderle (OAB: 15055/SC)
Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS)
Recorrido: Raiane Ferreira Santtiago
RepreLeg: Rosangela Ferreira Sualves
Advogada: Rosa Medeiros Bezerra
Vistos, etc. Intime a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo,
sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil), tendo em vista que o termo de distribuição de f. 34 informa
no campo observações: “Indevidamente preparado: falta comprovação quanto ao recolhimento da Guia GRU-STJ (...)”. Às
providências.
Recurso Especial nº 0809517-27.2016.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Via Varejo S/A
Advogado: Adolpho Bergamini (OAB: 239953/SP)
Advogado: Daniel Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 346152/SP)
Advogado: Fernando Monteiro Scaff (OAB: 9053/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul.
Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Verifica-se que a jurisdição da Vice-Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça se esgotou com a decisão de admissibilidade
acostada às f. 66/70 . Desse modo, à serventia para que adote as medidas cabíveis.
Recurso Extraordinário nº 0809517-27.2016.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: Via Varejo S/A
Advogado: Adolpho Bergamini (OAB: 239953/SP)
Advogado: Daniel Biagini Brazão Bartkevicius (OAB: 346152/SP)
Advogado: Fernando Monteiro Scaff (OAB: 9053/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul.
Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Tendo em vista que o juízo de admissibilidade recursal deste apelo especial já foi realizado, determino à Serventia que
cumpra as formalidades de praxe.
Recurso Especial nº 0809869-48.2017.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Recorrente: José Carlos Costa Marques Bumlai
Advogado: Fábio Rocha (OAB: 9987/MS)
Advogado: Luiz Cláudio Alves Pereira (OAB: 7682/MS)
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926B/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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