Publicação: terça-feira, 8 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4632
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Processo 0816616-09.2020.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Promoção / Ascensão
Imptte: Joao Edson dos Santos
ADV: MÁRCIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB 15459/MS)
ADV: JAKELINE LAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 15994/MS)
ADV: MARCELO MINEI NAKASONE (OAB 19996/MS)
ADV: LUAN CAIQUE DA SILVA PALERMO (OAB 24021/MS)
Sentença de fls. 318/324: “ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar parcialmente procedente a
presente ação mandamental, resolvendo o feito no mérito, para determinar que o IMPETRADO efetive a promoção horizontal do
IMPETRANTE da Classe C para a Classe D (observando eventuais efeitos econômicos desta medida) com efeitos a contar da
propositura do presente mandamus. As diferenças deverão ser corrigidas pelo IPCA-E, a partir do vencimento das prestações, e
acrescidas de juros de mora aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação. Sem honorários advocatícios, em atenção
aos enunciados das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Encaminhe-se cópia, por ofício, à autoridade coatora (art. 13 da Lei nº
12.016/2009). Transcorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao e TJMS para reexame da sentença. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.”
Processo 0823050-24.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exectdo: WALCRER DA SILVEIRA BALTAR
ADV: PEDRO NAVARRO CORREIA (OAB 12414/MS)
ADV: FABRÍCIO FLORES GRUBERT (OAB 14275/MS)
Despacho de fls. 442: “Anote-se para que prossiga como cumprimento de sentença. Intime-se o executado através de seu
patrono, se houver, para que, em 15 dias, cumpra a sentença condenatória sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado
da dívida (art. 523, § 1º, do CPC), e de penhora de quantos bens bastem à sua garantia. Fixo, desde já, honorários advocatícios
para esta fase processual em 10% sobre o valor atualizado do débito, devidos no caso de não haver pagamento voluntário da
obrigação.”
Processo 0826978-80.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento
Reqte: Ilton Guimarães Rosa Pires - Maria Helta Pinto Pinheiro - Sérgio Silva - Teodorico Alegre - Antonio Mendes - Anísia
Missaco Higa - Antônia Odeth da Costa Fraulob - Arlenis de Matos Moraes - Irene Lopes Cavalcante G. Cabral - LUIZ JACINTO
DO NASCIMENTO - Maria de Lourdes Serejo - Maria Terezinha Martins Bezerra - Neiva Maria Gasparelli - Ramona Vieira Flores
- Wilson Lourival Wolf
ADV: ANDRÉ LUIZ MALUF DE ARAUJO (OAB 5133/MS)
ADV: ANDRÉ LUIZ MALUF DE ARAUJO (OAB 5133/MS)
Despacho de fls. 1540: “Vistos. Cumpra-se a veneranda decisão. Anote-se no SAJ o trânsito em julgado da sentença.
Oportunamente, arquivem-se.”
Processo 0833394-25.2018.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Imptte: Ag Agro Seringais Ltda. - Imptdo: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO (OAB 22703GO)
ADV: GONÇALVES, MACEDO, PAIVA & RASSI ADVOGADOS S/S (OAB 652/GO)
Despacho de fls.282: “Vistos. Cumpra-se a veneranda decisão. Anote-se no SAJ o trânsito em julgado da sentença.
Oportunamente, arquivem-se.”
Processo 0837776-27.2019.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Ensino Fundamental e Médio
Imptte: S.L.S.M.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Despacho de fls. 111: “Vistos. Cumpra-se a veneranda decisão. Anote-se no SAJ o trânsito em julgado da sentença.
Oportunamente, arquivem-se.”
Processo 0838979-29.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Reqte: Hyundai Caoa do Brasil Ltda - S Motors Comercio Importação e Exportação Ltda - S Motors Comercio Importação e
Exportação Ltda - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: GLAUCIA LAULETTA FRASCINO (OAB 113570/SP)
ADV: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)
Despacho de fls.1104: “Vistos. Cumpra-se a veneranda decisão. Anote-se no SAJ o trânsito em julgado da sentença.
Oportunamente, arquivem-se.”
Processo 0839061-65.2013.8.12.0001 (apensado ao Processo 0835871-94.2013.8.12.0001) - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Ambiental
Reqte: MARTA GONÇALVES VELASQUES - THALIA JEENIFER GONÇALVES DE SOUZA - BRUNO WESLEY GONÇALVES
DE SOUZA - Reqdo: PROJETO HMX 3 PARTICIPAÇÕES LTDA - HOMEX BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA - Águas Guariroba
S.A. e outros
ADV: WELLINGTON BARBERO BIAVA (OAB 11231/MS)
ADV: EUDER CLEMENTE BARCELOS (OAB 12254/MS)
ADV: RAQUEL ADRIANA MALHEIROS (OAB 8622/MS)
ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 11229/MS)
ADV: GABRIEL FOSCHINI TRINDADE (OAB 15733/MS)
ADV: SILVIA DOMENICE LOPEZ (OAB 117124/SP)
ADV: MARILIDIA ADOMAITIS JOVELHO (OAB 260859/SP)
Despacho de fls. 1997: “Vistos. Tendo em vista que já foram apresentadas as contrarrazões, ao Eg. TJMS. Intime-se.
Cumpra-se.”
Processo 0839850-54.2019.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Ensino Fundamental e Médio
Imptte: L.M.S.
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Despacho de fls.110: “Vistos. Cumpra-se a veneranda decisão. Anote-se no SAJ o trânsito em julgado da sentença.
Oportunamente, arquivem-se.”
Processo 0840039-42.2013.8.12.0001 (apensado ao Processo 0835871-94.2013.8.12.0001) - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Ambiental
Reqte: LUCINDA DE MIRANDA - Reqdo: PROJETO HMX 3 PARTICIPAÇÕES LTDA - HOMEX BRASIL CONSTRUÇÕES
LTDA - Águas Guariroba S.A. - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL - Município de Campo Grande/MS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.