Publicação: segunda-feira, 19 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4598
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CPC. Presente a probabilidade do direito, pois a autora pretende consignar em pagamento o valor devido pelos cheques de f.
9/10, com incidência de correção monetária e juros de mora (f. 14), a pessoa jurídica que se encontra baixada (f. 11/12), assim
satisfazendo os requisitos da consignação em pagamento, da quitação do débito e da extinção da obrigação (arts. 334 e 335
do CC e arts. 539 e 546 do CPC). Presente, também, o perigo de dano, pois a manutenção do nome da autora no cadastro
de cheques sem fundos (CCF) causa-lhe notório prejuízo no mercado, em razão de dívida que já se encontra consignada. A
tutela ora deferida, no entanto, restringe-se ao CCF, pois a autora não demonstrou a existência de negativação em seu nome
em razão dos cheques de f. 9/10, faltando, assim, a probabilidade do direito neste ponto. Pelo exposto, defiro, com fulcro no
art. 300 do CPC, a tutela de urgência pleiteada e determino a retirada do nome da autora do Cadastro de Cheques Sem Fundo
(CCF) em razão dos cheques de f. 9/10, desde que ocorrida a prévia consignação do valor indicado à f. 14. Verificada esta,
expeça-se ofício ao Banco Bradesco (conforme requerido à f. 5, item “c”), determinando-se o cumprimento desta decisão. 3.
Cite-se a requerida para levantar o depósito ou oferecer resposta, no prazo de quinze (15) dias, com a advertência do art. 344
do CPC, observando que a contagem do prazo para a apresentação de defesa será feita nos termos do art. 231 do CPC. 4.
Caso a requerida compareça para pedir o levantamento do depósito, os honorários advocatícios, de 10% do valor do débito, e
as custas e despesas processuais deverão ser descontados do valor depositado. 5. Defiro, por ora, à parte autora, os benefícios
da justiça gratuita.
Processo 0832909-54.2020.8.12.0001 (apensado ao Processo 0813649-35.2013.8.12.0001) - Embargos de Terceiro
Cível - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: A.N. - Embargda: D.C.C.
ADV: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
ADV: CARLOS ALBERTO BEZERRA (OAB 6585/MS)
ADV: FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 16943B/MS)
Pelo exposto, com fundamento no art. 678 do CPC, defiro liminarmente em favor do embargante a manutenção de sua posse
sobre o imóvel penhorado (f. 39/40 e 44), e determino a suspensão das medidas constritivas sobre o bem objeto deste feito, até
o julgamento final dos presentes embargos. Expeça-se mandado de manutenção de posse em favor do embargante, bem como
de constatação, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça verifique quem reside no imóvel cuja penhora se discute neste processo.
Defiro a gratuidade judiciária ao embargante. Intime-se a embargada, através do advogado constituído nos autos em apenso,
para contestar este feito, no prazo de quinze dias, com a advertência do art. 344 do CPC.
Processo 0834655-54.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Autor: Paulo Vicente Teodoro Lopes - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: IARA CAVALLI DE ALMEIDA (OAB 25901/MS)
Pelo exposto, defiro a tutela de urgência requerida na petição inicial, com fundamento no art. 300 do CPC, e determino à ré
que se abstenha de inscrever o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, bem como de efetuar cobranças por telefone ou
mensagens, relativamente à UC 10/3421843-8, no período posterior ao consumo final de f. 13/15, sob pena de multa no valor
de R$ 500,00 por ato de descumprimento (art. 297 do CPC). 2. Defiro, por ora, à parte requerente, os benefícios da Assistência
Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tal benefício poderá, em qualquer fase da lide, ser
revogado a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50. 3.
Postergo excepcionalmente a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, em prestígio aos princípios
da celeridade processual e da duração razoável do processo, tendo em vista a suspensão das atividades presenciais pelo Poder
Judiciário, em virtude da pandemia de coronavírus. A audiência de conciliação será designada assim que autorizado o retorno
das audiências presenciais pelo TJMS. 4. Cite-se a parte requerida para cumprir a presente decisão e apresentar contestação
no prazo de quinze dias, com a advertência do art. 344 do CPC, observando que a contagem do prazo para a apresentação de
defesa será feita nos termos do art. 231 do CPC.
Processo 0838139-19.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento
Exeqte: Márcia Xavier O. C. Alvarenga - Exectdo: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato
Grosso do Sul
ADV: ANTONIO ALVES DUTRA NETO (OAB 14513/MS)
ADV: NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH (OAB 4922/MS)
ADV: CLEBER TEJADA DE ALMEIDA (OAB 8931/MS)
ADV: BRUNA LAGUNA CERRI (OAB 18638/MS)
Intimação da executada acerca da manifestação de fls. 699/700.
Processo 0838748-36.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais
Exeqte: Condomínio Residencial Santa Monica
ADV: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)
Intimação do exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da petição de fls. 318/9.
Processo 0844075-59.2015.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art.
86)
Exeqte: Juarez Gonçalves Alcara
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
Intimação da exequente para, querendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da Impugnação e documentos de fls.
398/414.
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO SAAD PERON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEFERSON DA SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0828/2020
Processo 0006214-14.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios
Reqte: Júlio César Fanaia Bello - Otoni César Coelho de Sousa - Reqda: Marisa Setsuko Arakaki Moreira - Ronilda Galvão
Modesto Nonato - Itamar Silva Teles
ADV: JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO (OAB 6522/MS)
ADV: KARINA SIQUEIRA (OAB 8265/MS)
ADV: KARINA CANDELARIA SIGRISTI DE SIQUEIRA (OAB 8265/MS)
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