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TJMS 01/10/2020 -Pág. 290 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4588

290

ATA N 17420 DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL
Ao(s) vinte e quatro de setembro de dois mil e vinte, nesta cidade de Campo Grande, reuniu-se às quatorze horas, em
sessão ordinária, na sala de sessões, a egrégia 1ª Câmara Criminal, com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as):
Desembargadora Desª Elizabete Anache - Presidente, Desembargador Juiz Lúcio R. da Silveira, Desembargador Emerson
Cafure e do Dr. Francisco Neves Junior, Representante do Ministério Público. Ausente, por férias, o Desembargador Juiz José
Eduardo Neder Meneghelli.
Ao iniciar-se a sessão, posta em discussão e não impugnada, foi aprovada a ata anterior.
JULGAMENTOS
1) Habeas Corpus Criminal Nº: 1411268-61.2020.8.12.0000 de Bataguassu/2ª Vara. Impetrante: Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso do Sul, Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu, Paciente: Felipe Duque
Bustamante Vicente. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por maioria, nos termos do voto da 1ª
Vogal conheceram parcialmento o writ, vencido o Relator que não o conhecia. No mérito, por unanimidade, denegaram a ordem.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Juiz Lúcio R. da Silveira.
2) Apelação Criminal Nº: 0000666-92.2019.8.12.0044 de Sete Quedas/Vara Única. Apelante: Matheus Felipe Carneiro,
Apelante: Ministério Público Estadual, Apelado: Alison Renan Dutra da Silva, Apelado: Matheus Felipe Carneiro, Apelado:
Ministério Público Estadual, Apelado: Adriano Marcos Balbino dos Santos, Apelado: Rodrigo Fernandes da Silva. Relator o
Exmo. Sr. Desembargador JUIZ LÚCIO R. DA SILVEIRA. Decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, negaram
provimento ao recurso de Matheus Felipe Carneiro e ao recurso do Ministério Público Estadual. Participaram do julgamento
os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
3) Apelação Criminal Nº: 0000541-71.2020.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: Tábata Moreira Fontoura,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ LÚCIO R. DA SILVEIRA. Decisão: Por
unanimidade, deram parcial provimento ao recurso Tábata Moreira Fontoura, nos termos do voto do relator. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
4) Apelação Criminal Nº: 0000688-65.2019.8.12.0040 de Porto Murtinho/Vara Única. Apelante: Marilene Monteiro Arias,
Apelante: Nelson Monteiro Arias, Apelante: Otoniel Caceres Arias, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo.
Sr. Desembargador JUIZ LÚCIO R. DA SILVEIRA. Decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, deram parcial
provimento ao recurso de Marilene Monteiro Arias para reduzir a pena, negaram provimento ao recurso de Nelson Monteiro
Arias e negaram provimento ao recurso de Otoniel Caceres Arias. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des.
Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
5) Apelação Criminal Nº: 0001788-54.2019.8.12.0008 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Apelante: Westlley Martins do Carmo,
Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Jean Carlos Melo do Monte. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ LÚCIO
R. DA SILVEIRA. Decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, negaram provimento ao recurso de Westlley Martins
do Carmo. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
6) Apelação Criminal Nº: 0000009-59.2019.8.12.0042 de Rio Verde de Mato Grosso/Vara Única. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelante: Adriano da Costa Rodrigues, Apelante: Emerson da Silva Rodrigues, Apelante: Letícia Gonçalves da Silva,
Apelado: Ministério Público Estadual, Apelado: Adriano da Costa Rodrigues, Apelado: Emerson da Silva Rodrigues, Apelada:
Letícia Gonçalves da Silva. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ LÚCIO R. DA SILVEIRA. Decisão: Por unanimidade, nos
termos do voto do Relator, negaram provimento aos recursos defensivos e deram parcial provimento ao recurso do Ministério
Público Estadual. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
7) Apelação Criminal Nº: 0000484-57.2019.8.12.0028 de Bonito/2ª Vara. Apelante: Cleilson Zangirolami, Apelado: Ministério
Público Estadual, Interessado: Márcio Garcia Carrijo, Interessado: Pierre Adri. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ LÚCIO
R. DA SILVEIRA. Decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, negaram provimento ao recurso de Cleilson
Zangirolami. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
8) Apelação Criminal Nº: 0003059-98.2019.8.12.0008 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Apelante: Matheus Cruz da Cunha,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ LÚCIO R. DA SILVEIRA. Decisão: Por
unanimidade, nos termos do voto do Relator, negaram provimento ao recurso de Matheus Cruz da Cunha. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
9) Apelação Criminal Nº: 0002701-23.2020.8.12.0001 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Apelante: David Ferreira de
Mendonça, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ LÚCIO R. DA SILVEIRA. Decisão:
Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, deram provimento parcial ao recurso de David Ferreira de Mendonça para
redimensionar a dosimetria da pena-base. Por maioria, de ofício, nos termos do voto do Relator, fixaram o regime prisional inicial
aberto, vencido o Revisor. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete
Anache.
10) Apelação Criminal Nº: 0000566-85.2019.8.12.0029 de Naviraí/2ª Vara Criminal. Apelante: Rodrigo Mariano da Costa,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ LÚCIO R. DA SILVEIRA. Decisão: Por
unanimidade, nos termos do voto do Relator, negaram provimento ao recurso de Rodrigo Mariano da Costa, vencida a Vogal
que, de ofício, redimensionou a terceira fase da dosimetria da pena. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
11) Apelação Criminal Nº: 0001051-62.2016.8.12.0006 de Camapuã/1ª Vara. Apelante: Celso Luiz da Silva Nunes Junior,
Apelante: Cleosmar Martins Vieira, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ LÚCIO R.
DA SILVEIRA. Decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, negaram provimento ao recurso de Celso Luiz da Silva
Nunes Júnior, deram parcial provimento ao recurso de Cleosmar Martins Vieira para reduzir a pena de prestação pecuniária com
aplicação do artigo 580, do CPP e extensão da redução da pena de prestação pecuniária a Celso Luiz da Silva Nunes Júnior.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
12) Apelação Criminal Nº: 0001859-51.2018.8.12.0021 de Três Lagoas/3ª Vara Criminal. Apelante: M. P. E., Apelado: J. F.
D. C.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ LÚCIO R. DA SILVEIRA. Decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do
Relator, não conheceram o recurso do Ministério Público Estadual. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des.
Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
13) Apelação Criminal Nº: 0000239-46.2018.8.12.0007 de Cassilândia/1ª Vara. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Igor Martins Machado. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ LÚCIO R. DA SILVEIRA. Decisão: Por unanimidade,
nos termos do voto do Relator, negaram provimento ao recurso do Ministério Público Estadual. Participaram do julgamento
os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
o

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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