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TJMS 18/03/2020 -Pág. 676 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 18/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 18 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4457

676

Intimada, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação nem demonstrou a impossibilidade de comparecimento
ao ato. Tal circunstância acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 19, §§ 1º e 2º, c/c artigo
51, inciso I, da Lei 9.099/95. Com fundamento no artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95, condena-se a parte autora ao pagamento de
custas processuais. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0802458-88.2017.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica
Reqdo: Elektro - Eletricidade e Serviços S/A e outro
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
Intimação da parte executada para adimplir a obrigação pecuniária em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%
(dez por cento), nos termos do artigo 523 do atual CPC, ficando ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, seus
embargos, no forma do que dispõem o artigo 52 da Lei 9.099/1995 cumulado com o artigo 525, “caput”, do CPC.
Processo 0802528-54.2016.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Exeqte: Sociedade Educacional Sulmatogrossense Ltda
ADV: VANESSA PEREIRA RANUNCI (OAB 13784/MS)
Tendo em vista a quitação da dívida noticiada nos autos (fls.98), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no
disposto no artigo 52, “caput”, da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. Revoga-se a decisão de
fls. 70/73. Expeça-se mandado de intimação ao INSS, na agência local, para que cessem os descontos efetuados no benefício
da executada Alcinda Soares da Silva por força daquela decisão. Libere-se o valor depositado em subconta em favor da parte
executada Alcinda. Sem custas. Proceda-se aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I.
Processo 0802583-68.2017.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Nasser Moreira Jarouche
ADV: ROSELI MARTINS DE QUEIROZ (OAB 8874/MS)
Diante do exposto, extingue-se o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 53, § 4º, da Lei 9.099/95
e 485, inciso X, do atual Código Processual Civil.
Processo 0802685-61.2015.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória
Exeqte: Welington Vital de Freitas
ADV: RAYC SOARES ARAÚJO (OAB 13783/MS)
Conforme o despacho de p. 71, deverá a parte certificar-se através de pesquisas prévias de que o endereço indicado referese à parte requerida. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar, dentre os endereços fornecidos, o exato
e atual.
Processo 0802688-11.2018.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Diogo de Abreu de Freitas - Reqdo: Edilson Antonio de Amorim
ADV: LANA CAROLINA CORRÊA (OAB 17651/MS)
Para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto às fls. 114/130
Processo 0802727-08.2018.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Exeqte: Rodrigo Lopes Scapim
ADV: JACKELINE TORRES DE LIMA (OAB 14568/MS)
Intimação da parte exequente para, em cinco dias, apresentar dados bancários para expedição de alvará, devendo
especificar o nº do banco, se é conta corrente ou poupança, a cidade da agência (OBS: o sistema da conta única não aceita
conta da Caixa Econômica Federal ABERTA NA LOTÉRICA) , informar dados bancários do executado conforme estabelecido em
sentença fls. 63.
Processo 0802732-30.2018.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Reqte: Milpneus Comércio de Peças para Veículos Automotores Ltda.me
ADV: JACKELINE TORRES DE LIMA (OAB 14568/MS)
Conciliação Data: 16/04/2020 Hora 16:00 Local: Sala padrão - Juizado Especial - devendo o advogado trazer consigo a parte
que representa, independentemente de intimação prévia. Em caso de título executivo, deverá apresentá-lo em audiência (FONAJ
126). A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador ( art. 10 do provimento nº70
da corregedoria geral de justiça).
Processo 0802788-97.2017.8.12.0114 (apensado ao Processo 0802787-15.2017.8.12.0114) - Cumprimento de sentença
- Direito de Imagem
Exeqte: Santiago Garcia Sanches
ADV: SANTIAGO GARCIA SANCHES (OAB 12760A/MS)
Impulsionar o feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
Processo 0802796-11.2016.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios
Exeqte: Hélio Ferreira Junior e outro - Exectda: Dulcinéia Alves Ribeiro
ADV: JOSÉ VICTOR DE SIQUEIRA FERREIRA (OAB 23059/MS)
ADV: NARA JUDIT RODRIGUES PEREIRA (OAB 20178/MS)
ADV: THIAGO TOSTA LACERDA ALVES (OAB 17010/MS)
Diante da fundamentação exposta, ACOLHEM-SE PARCIALMENTE os Embargos de Declaração apenas para aclarar a
fundamentação, mas manter inalterada a decisão embargada (fl. 162-174). Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95,
sem custas e honorários advocatícios. Remetam-se os autos a Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40 da Lei
9.099/95. Após, publique-se, registra-se e intime-se.
Processo 0802840-30.2016.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Exeqte: Inviolável Monitoramento Ltda
ADV: BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA FARIA (OAB 18059/MS)
ADV: PAULO CEZAR PAULOZZI VARONI (OAB 341087/SP)
Manifeste-se a parte autora acerca das diligências do oficial de justiça, requerendo o que de direito, em cinco dias, sob pena
de extinção.
Processo 0803025-34.2017.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde
Exeqte: Marcelino Justino Ramos - Exectdo: Unimed Andradina Cooperativa de Trabalho Medico
ADV: MARCIO GIMENES DOS SANTOS (OAB 268288/SP)
ADV: VIRGÍNIA ABUD SALOMÃO (OAB 140780/SP)
ADV: ABRÃO DEZIDERIO RODRIGUES (OAB 17658/MS)
Tendo em vista a quitação da dívida noticiada nos autos (fls.237-238), decreta-se a extinção do processo, com fundamento
no disposto no artigo 52, “caput”, da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. Sem custas. Proceda-se
aos atos e comunicações cabíveis. P. R. I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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