Publicação: quinta-feira, 12 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4453
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Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS)
Agravado: Viacampus Comércio e Representações Ltda
Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS)
Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS)
Advogado: Manoel Augusto Martins de Almeida (OAB: 12588B/MS)
Interessado: Giummarresi, Dorval & Advogados Associados
Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o apenas em seu efeito devolutivo,
por não vislumbrar a probabilidade de provimento do recurso, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC. Intime-se a parte
agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC. P.I.C.-se.
Campo Grande, 10 de março de 2020 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Agravo de Instrumento nº 1402516-03.2020.8.12.0000
Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Agravado: Antonio Pereira de Souza
Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)
Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. 1. Oficie-se ao
juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo
CPC (art. 1.018, § 2º). 2. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe
facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1402520-40.2020.8.12.0000
Comarca de Anastácio - Vara Única
Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto
Impetrante: Sharon Lopes Silva
Paciente: Julio César Almeida Conceição
Advogado: Sharon Lopes Silva (OAB: 21820/MS)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Anastácio
Diante disso, por não perceber em uma análise prévia a demonstração dos requisitos legais, indefiro o pedido de liminar.
Ademais, verifico que a tutela liminar postulada é satisfativa, confundindo-se com o próprio mérito da impetração, o que
corrobora a necessidade de uma análise mais cautelosa a ser realizada pelo órgão colegiado após a chegada das informações
da autoridade indigitada coatora.Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações, em
seguida, dê se vistas dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer e, por fim, voltem-me conclusos.
Habeas Corpus Criminal nº 1402525-62.2020.8.12.0000
Comarca de Agua Clara - Vara Única
Relator(a): Desª Elizabete Anache
Impetrante: Eleudi Narciso da Silva
Paciente: Thayná Letícia Carvalho da Silva
Advogada: Eleudi Narciso da Silva (OAB: 21684/MS)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara
Assim, por ora, indefiro a concessão da liminar. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as
informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2
(dois) dias, conforme RITJMS. Intimem-se e cumpra-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1402538-61.2020.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Impetrante: Vanderlei Rosa Gomes Junior
Paciente: Fernando Henrique Dantas Silva
Advogado: Vanderlei Rosa Gomes Junior (OAB: 159055/MG)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã
Desta forma, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora,
para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer,
no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS. Intimem-se e cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1402547-23.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 20ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Agravante: Sonia Aparecida Ribeiro Santana
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: CCB Brasil S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos
Advogado: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB: 305088/SP)
Dessa forma, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição
contida no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos à conclusão. Publique-se. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.