Publicação: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4292
728
Processo 0800855-88.2019.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Pampa Agroveterinaria Ltda - ME
ADV: GILMAR CEZAR JUNIOR (OAB 23604/MS)
intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para manifestar-se sobre certidão de pág 18, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0800857-58.2019.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Pampa Agroveterinaria Ltda - ME
ADV: GILMAR CEZAR JUNIOR (OAB 23604/MS)
intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para manifestar-se sobre certidão de pág 17, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0800858-43.2019.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Pampa Agroveterinaria Ltda - ME
ADV: GILMAR CEZAR JUNIOR (OAB 23604/MS)
intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para manifestar-se sobre certidão de pág 19, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0800860-13.2019.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Pampa Agroveterinaria Ltda - ME
ADV: GILMAR CEZAR JUNIOR (OAB 23604/MS)
intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para manifestar-se sobre certidão de pág 17, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0800861-95.2019.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Pampa Agroveterinaria Ltda - ME
ADV: GILMAR CEZAR JUNIOR (OAB 23604/MS)
intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para manifestar-se sobre certidão de pág 17, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0800862-80.2019.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Pampa Agroveterinaria Ltda - ME
ADV: GILMAR CEZAR JUNIOR (OAB 23604/MS)
intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para manifestar-se sobre certidão de pág 17, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0800863-65.2019.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Pampa Agroveterinaria Ltda - ME
ADV: GILMAR CEZAR JUNIOR (OAB 23604/MS)
intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para manifestar-se sobre certidão de pág 18, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0800864-50.2019.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Pampa Agroveterinaria Ltda - ME
ADV: GILMAR CEZAR JUNIOR (OAB 23604/MS)
intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para manifestar-se sobre certidão de pág 17, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção.
Processo 0800906-70.2017.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exeqte: Farhat & Cia. Ltda. - EPP
ADV: RENAN WILLIAN ANTONELLO FARHAT (OAB 15609/MS)
RENAJUD positivo ******** despacho: “(...) e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular
requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é penhora.
Processo 0800915-32.2017.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Exeqte: Vera Lúcia Rosa - Exectdo: José Carlos Dias da Silva
ADV: FRANCO JOSE VIEIRA (OAB 4715/MS)
ADV: GUSTAVO TAMANINI VIEIRA (OAB 19725/MS)
ADV: ERIC WANDERBIL DE OLIVEIRA (OAB 191736/SP)
RENAJUD positivo ******** despacho: “(...) e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular
requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é penhora.
Processo 0800953-10.2018.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Fernando dos Santos Sales - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A
ADV: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
ADV: MARTINHO APARECIDO XAVIER RUAS (OAB 7029/MS)
Intimação das partes da Sentença de p. 131/133, homologada pelo Juiz de Direito: “(...) Ante o exposto, com fulcro no artigo
487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a Ação, já que rejeito integralmente o pleito Autoral pelos
fundamentos acima expostos. Neste sentido, declaro extinto o processo. No mais, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita nos
termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, vez que
inadmitido pelo artigo 55 da Lei 9.099/95. Submeto à homologação, conforme artigo 40 da Lei 9.099/95. Homologada, publiquese; registre-se; intimem-se; cumpra-se.” *********** Homologatória pág. 129: “Vistos. Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95,
HOMOLOGO a sentença retro, proferida pelo Juiz Leigo que oficia perante este Juizado Especial, para que surta seus legais e
jurídicos efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.”
Processo 0800973-69.2016.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Duplicata
Exectdo: Anderson Alex da Silva
ADV: RENAN WILLIAN ANTONELLO FARHAT (OAB 15609/MS)
ADV: DJALMA CESAR DUARTE (OAB 16874/MS)
RENAJUD positivo ******** despacho: “(...) e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular
requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é penhora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.