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TJMS 29/01/2019 -Pág. 210 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 29/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4190

210

47) Apelação Criminal nº: 0000838-70.2013.8.12.0003 de Bela Vista/1ª Vara. Apelante: Ministério Público Estadual, Apelado:
Udilson Marim Pucheta. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade,
contra o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e Des.
Paschoal Carmello Leandro.
48) Apelação Criminal nº: 0001406-72.2017.8.12.0027 de Batayporã/Vara Única. Apelante: W. J. D. da S., Apelado: Ministério
Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, em
parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e
Des. Paschoal Carmello Leandro.
49) Apelação Criminal nº: 0005976-48.2018.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: Marcos Vinicius da Silva Chamorro. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO.
Decisão: Por maioria, contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencido o revisor (Des.
Emerson). Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e Des. Paschoal Carmello Leandro.
50) Apelação Criminal nº: 0001022-14.2014.8.12.0028 de Bonito/1ª Vara. Apelante: Ministério Público Estadual, Apelado:
Alessandro da Silva dos Santos. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure
e Des. Paschoal Carmello Leandro.
51) Apelação Criminal nº: 0038302-03.2014.8.12.0001 de Campo Grande/5º Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelante: Valéria Aparecida Louzan de Matos, Apelada: Valéria Aparecida Louzan de Matos, Apelado: Ministério
Público Estadual, Interessado: Anderson de Oliveira. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO.
Decisão: Por unanimidade, contra o parecer, acolheram a preliminar de nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos
à origem para que seja proferida nova decisão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e Des.
Paschoal Carmello Leandro.
52) Apelação Criminal nº: 0002542-02.2015.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelante: Thiago Scalon Cardoso, Apelado: Thiago Scalon Cardoso, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr.
Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, negaram provimento
aos recursos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e Des. Paschoal Carmello Leandro.
53) Apelação Criminal nº: 0000300-90.2016.8.12.0001 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Apelante: Ricardo Mário Mattos
de Oliveira, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO.
Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso. De ofício, promoveram a alteração
da pena de multa, a qual resta fixada em 50 (cinquenta) dias multa à razão de 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo
vigente à época dos fatos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e Des. Paschoal Carmello
Leandro.
54) Apelação Criminal nº: 0000630-61.2015.8.12.0021 de Três Lagoas/3ª Vara Criminal. Apelante: Murilo Inácio Viana
Piaui, Apelante: Luiz Alexandre de Oliveira Junior, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram provimento aos recursos de
Luiz Alexandre e Murilo Inácio, remetendo o feito à origem para os fins do art. 89 da Lei 9.099/95. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e Des. Paschoal Carmello Leandro.
55) Apelação Criminal nº: 0000006-02.2018.8.12.0055 de Sonora/Vara Única. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Matheus do Nascimento Silva. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão:
Por unanimidade, contra o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson
Cafure e Des. Paschoal Carmello Leandro.
56) Apelação Criminal nº: 0000407-40.2014.8.12.0055 de Sonora/Vara Única. Apelante: L. V. da C., Apelado: M. P. E..
Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e Des. Paschoal Carmello Leandro.
57) Apelação Criminal nº: 0010169-27.2010.8.12.0021 de Três Lagoas/3ª Vara Criminal. Apelante: Sonia Mariano da
Silva Beghelini, Apelante: Edilson Alves Beghelini, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, contra o parecer, deram provimento ao recurso. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e Des. Paschoal Carmello Leandro.
58) Apelação Criminal nº: 0002333-37.2014.8.12.0029 de Naviraí/1ª Vara Criminal. Apelante: Donizete de Jesus,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
unanimidade, com o parecer, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson
Cafure e Des. Paschoal Carmello Leandro.
59) Apelação Criminal nº: 0003940-94.2013.8.12.0005 de Aquidauana/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante: Enoch
Moura Silva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO.
Decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e Des. Paschoal Carmello Leandro.
60) Apelação Criminal nº: 0004661-12.2014.8.12.0005 de Aquidauana/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante:
Joarez de Jesus Serem, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA
SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, contra o parecer, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Emerson Cafure e Des. Paschoal Carmello Leandro.
61) Apelação Criminal nº: 0025278-34.2016.8.12.0001 de Campo Grande/2ª Vara Criminal. Apelante: Mike Douglas Jesus
de Oliveira, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Luan da Silva Dionizio. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e Des. Paschoal Carmello Leandro.
62) Apelação Criminal nº: 0000435-78.2017.8.12.0030 de Brasilândia/Vara Única. Apelante: Jhonny José Frutuoso Lima,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por
unanimidade, com o parecer, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Emerson Cafure e Des. Paschoal Carmello Leandro.
63) Apelação Criminal nº: 0003417-55.2017.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Apelante: Bruno Hormung Brioli,
Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Emille Santos Silveira de Aquino. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e Des. Paschoal Carmello Leandro.
64) Apelação Criminal nº: 0047388-95.2014.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Apelante: José Carlos Gomes
Pereira, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO.
Decisão: Por unanimidade, contra o parecer, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Emerson Cafure e Des. Paschoal Carmello Leandro.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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