Publicação: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4170
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Processo 0818239-79.2018.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional)
Réu: Financial Imobiliária Ltda
ADV: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS)
ADV: JORGE AGUIAR DA SILVA (OAB 10931/MS)
ADV: CARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB 11606/MS)
ADV: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS)
ADV: MICHELE RODRIGUES DANTAS (OAB 15218/MS)
Manifestem-se as partes sobre os documentos de ofícios de fls. 350/358.
Processo 0818884-07.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Direito de Imagem
Autora: M.P.C.
ADV: LUIZ RAFAEL DE MELO ALVES (OAB 7525/MS)
1. Diante do pagamento das custas, efetuado pela parte autora às fls. 47/49, cumpra-se o que restou determinado no
despacho inicial de fls. 25/26. 2. Outrossim, considerando que a parte autora é menor, dê-se vistas dos autos ao Ministério
Público. Int.
Processo 0819742-43.2015.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Neuza Pinto - João Batista Peres - Reqda: Geracina Garcia de Lima - Liel Trindade Vargas - Confte: ANTONIA DE
FARIAS TALAVEIRA - Nely Oliveira Silva - DILAMAR APARECIDA LOPES DO REGO - Jose Aparecido do Rego
ADV: ARI RAGHIANT NETO (OAB 5449/MS)
ADV: LUCIA MARIA TORRES (OAB 8109/MS)
ADV: RAGHIANT TORRES E MEDEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 17202/MS)
ADV: ARNALDO PUCCINI MEDEIROS (OAB 6736/MS)
ADV: MARCIO ANTONIO TORRES FILHO (OAB 7146/MS)
Diante do requerimento de fls. 221/223 apresentado pela ré, intimem-se os autores para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestarem. Int.
Processo 0820030-88.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Mauricio Alipio de Azevedo - Reqdo: Calcard Administradora de Cartões Ltda
ADV: CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA (OAB 38266/PR)
ADV: LUCAS THADEU PIERSON RAMOS (OAB 48203/PR)
ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 17012A/MS)
ADV: ARIANNE GONÇALVES MENDONÇA (OAB 11189/MS)
Diante do disposto no art. 465, § 4º, do CPC, defiro a expedição de alvará de 50% dos valor dos honorários periciais,
em favor do perito judicial, sendo que o restante será pago apenas ao final, depois e entregue o laudo e prestado todos os
esclarecimentos necessários. Int.
Processo 0821297-27.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro
Autor: Vanderlei Oliveira Bispo - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A e outro
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: GAYA LEHN SCHNEIDER (OAB 10766/MS)
ADV: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)
ADV: JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
Considerando que a expedição de ofício ao Hospital Militar da Área de Campo Grande restou infrutífera, conforme fls. 681,
cumpra-se o que restou determinado no despacho de fls. 669. Int.
Processo 0821506-59.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Autora: Eva dos Santos Stephan - Réu: Bráz Roney Oliveira de Souza - Julio César Victoriano
ADV: RODRIGO TESSER PONTES (OAB 23632/MS)
ADV: WELLINGTON MENDES DOS SANTOS (OAB 22245/MS)
ADV: FLÁVIA BRITES DOS SANTOS (OAB 21799/MS)
ADV: JÉSSIKA LUÍZA BARRETO PINHO (OAB 20356/MS)
ADV: GUILHEM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 386/MS)
ADV: JOSIELEN YARA AGUILERA (OAB 19637/MS)
ADV: RAFAEL SILVA DE ALMEIDA (OAB 13959/MS)
ADV: LAÉRCIO ARRUDA GUILHERME (OAB 7681/MS)
ADV: ALVARO DE BARROS GUERRA FILHO (OAB 8367/MS)
Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão
e indeferimento.
Processo 0821512-66.2018.8.12.0001 - Monitória - Duplicata
Autor: Granfer Caminhões e Ônibus Ltda
ADV: ANDRE LUIS XAVIER MACHADO (OAB 7676/MS)
ADV: WAGNER DA SILVA FREITAS (OAB 15492/MS)
Intimação do autor acerca da juntada do AR de fls. 44.
Processo 0822238-11.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
Exeqte: Banco do Brasil S/A
ADV: KASSYA DAYANE FRAGA DOMINGUES (OAB 15977/MS)
ADV: MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 16758A/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
Os Autos vieram conclusos para apreciação do requerimento de penhora, formulado à fl. 177/178, das cotas sociais da
empresa Trajano Silva Negócios Rurais Ltda, pertencentes ao executado Osvaldo Indarte da Silva. Embora a empresa Trajano
Silva Negócios Rurais Ltda. tenha sido instituída por quotas de responsabilidade limitada, ou seja, intuitu personae, o direito
relativo à relação existente entre o sócio e a sociedade é perfeitamente penhorável, uma vez que cotas sociais nada mais
são que bens incorpóreos, dotados de conteúdo econômico. Nessa senda, eis o posicionamento jurisprudencial: PENHORA
- QUOTAS SOCIAIS - Deferimento - Admissibilidade - Inteligência do art. 835, IX, do CPC/2015 - Hipótese em que não foram
localizados outros bens passíveis de constrição - medida que não inviabiliza as atividades da empresa, tampouco afronta o
princípio da menor onerosidade - Decisão mantida - Recurso não provido. () Da mesma forma, não se vislumbra a cogitada
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