Publicação: quinta-feira, 29 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4159
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A) expeça-se ofício ao Detran-MS, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a transferência dos débitos e anotações
existentes no prontuário do veículo arrematado para o executado/ex-proprietário Marcelo Valério da Silva, sob pena de incorrer
em multa única no valor de R$ 10.000,00, bem como, crime de desobediência. Observação: o recebedor do respectivo ofício
será responsabilizado solidariamente em caso de descumprimento desta determinação; B) ainda, cumpra-se a decisão de f.
121-123 no que tange à expedição de alvará; C) com resposta do ofício, voltem-me conclusos para análise do item “b” da
manifestação de f. 110-113. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
Processo 0805587-84.2015.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Eliezer Ravaze dos Santos-me
ADV: THADEU GEOVANI SOUZA MODESTO DIAS (OAB 12565/MS)
ADV: MEISE SILVESTRIN BIEMBENGUT (OAB 10748/MS)
intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender devido, sob pena de extinção, tendo em vista
as informações INFOJUD de p.96.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER ARTHUR ALGE NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ÉLIDA GOMES DA ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0887/2018
Processo 0801741-88.2017.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Gislene Daldegan Custódio - Exectda: Maria Madalena Borges Ferreira
ADV: ALEXANDRE TELES FIGUEIREDO DE LIMA (OAB 17638/MS)
ADV: CAIQUE MININI LIMA (OAB 21771/MS)
F. 75-76: vista à parte exequente para manifestação em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Oportunamente,
renove-se a conclusão. Às providências.
Processo 0802891-70.2018.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Autor: V. Kanashima Confecções - Eireli - Me
ADV: THADEU GEOVANI SOUZA MODESTO DIAS (OAB 12565/MS)
Intimação da parte autora para no prazo de 5 (cinco) dias manifestar a respeito do retorno do AR de p.34 , motivo: mudou-se.
Processo 0804369-16.2018.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro
Autora: Maria Angelica Lima Biembengute
ADV: JOHANATANN GILL DE ARAÚJO (OAB 11649/MS)
ADV: DANIELLE DA COSTA ALVES ARAGÃO JULIÃO (OAB 22376/MS)
ADV: RENAN COSTA DIAS DE TOLEDO (OAB 23015/MS)
Postergo a análise do requerimento liminar. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se
recebeu ou não o produto, tendo em vista que foi redespachado em 10-11-2018 (comprovando documentalmente), sob pena de
extinção. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
Processo 0804412-50.2018.8.12.0017 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Denúncia Vazia
Autora: Célia de Fátima Araújo e outro
ADV: WELITTON FABIANO DA SILVA (OAB 19078/MS)
Em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, manifeste-se acerca da incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente ação, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
Processo 0804414-20.2018.8.12.0017 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Denúncia Vazia
Autora: Maria Aparecida Maura
ADV: WELITTON FABIANO DA SILVA (OAB 19078/MS)
Em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, manifeste-se acerca da incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente ação, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
Processo 0804425-49.2018.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Pagamento
Exeqte: Cleuza Ferreira Santana Calabrez
ADV: WILSON FERNANDES SENA JUNIOR (OAB 12990/MS)
Anote-se a execução de sentença (art.52 da Lei nº9.099/95). Indefiro, por ora, a penhora no rosto dos autos apontado à f.
1, uma vez que o temor subjetivo da parte não da ensejo ao deferido do pleito. Expeça-se um único mandado para intimação
para o pagamento do valor principal, de forma voluntária em 15 dias, caso no qual ficará isento da multa prevista no artigo
523 do CPC. No mesmo mandado deve constar que, se o devedor não apresentar o comprovante do depósito do cumprimento
voluntário da sentença, deverá o Oficial de Justiça realizar a penhora (o bem desde logo pode ser indicado pelo credor),
avaliação e intimação, inclusive sobre o prazo de embargos que será de quinze dias (art. 523, §3º, do CPC), aplicando-se
subsidiariamente as disposições do Código de Processo Civil. A intimação deve ser feita na pessoa do advogado do devedor,
pelo Diário da Justiça. Em não havendo procurador constituído, intime-se o executado pessoalmente (carta/AR ou mandado)
(art. 513, § 2º, do CPC). No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Só serão
admitidos embargos após seguro o juízo, conforme dispõe a Lei 9.099/95. Após, venham os autos conclusos para análise do
pedido da parte exequente. Intimações e diligências necessárias.
Processo 0804425-49.2018.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Pagamento
Exeqte: Cleuza Ferreira Santana Calabrez
ADV: ALEXANDRE FRANCA PESSOA (OAB 10556/MS)
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (DJ), para efetuar o pagamento da quantia devida ou nomear bens
à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação
(Código de Processo Civil, artigo 523).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.