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TJMS 19/11/2018 -Pág. 178 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 19/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4151

178

98) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1411785-37.2018.8.12.0000 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Impetrante: Gledson
Alves de Souza, Paciente: C. A. A. B. da R., Impetrado: J. de D. da 3 V. C. da C. de C. G., Interessado: A. A. B. W., Interessada:
T. C. L. de M., Interessado: A. da S. F., Interessado: G. R. S. S., Interessado: H. P. M., Interessada: V. R. P., Interessado: J.
C. A.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer,
denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de
Almeida Santiago.
99) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1411466-69.2018.8.12.0000 de Bonito/2ª Vara. Impetrante: Alexandre Gonçalves
Franzoloso, Impetrante: Luiz Renê Gonçalves do Amaral, Impetrante: Márcio de Campos Widal Filho, Paciente: Paulo Eduardo
Silva Guimarães, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bonito, Interessado: Ivo Vargas Neto, Interessado:
Erregianio da Rosa. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, com o
parecer, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo
de Almeida Santiago.
100) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1411181-76.2018.8.12.0000 de Três Lagoas/2ª Vara Criminal. Impetrante: L. O. G.,
Paciente: M. da S. A., Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas, Interessado: T. V. V.,
Interessada: M. A. de S., Interessado: D. J. L. de S. O., Interessado: D. A. C. de A. J., Interessado: B. F. S. B., Interessada:
T. C. G. da C., Interessado: C. J. S. C., Interessado: B. F. S. B.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO
LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz
José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
101) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1411955-09.2018.8.12.0000 de Campo Grande/5º Vara Criminal. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Carlos Daniel Gomes, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal
da Comarca de Campo Grande. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ JOSÉ EDUARDO NEDER MENEGHELLI. Decisão:
Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida
Santiago e Des. Emerson Cafure.
102) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1411879-82.2018.8.12.0000 de Campo Grande/2ª Vara Criminal. Impetrante: Mario Sergio
Rosa, Paciente: Neuza Pequeno de Souza, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande,
Interessado: Isaac Semo Rodriguez. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JUIZ JOSÉ EDUARDO NEDER MENEGHELLI.
Decisão: Por unanimidade, contra o parecer, concederam a ordem com imposição de medidas cautelares. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
103) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1411928-26.2018.8.12.0000 de Maracaju/1ª Vara. Impetrante: Francis Thiander Santos
Ratier, Paciente: Eduardo Carneiro da Silva, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju. Relator o Exmo.
Sr. Desembargador JUIZ JOSÉ EDUARDO NEDER MENEGHELLI. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a
ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Emerson Cafure.
104) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1411903-13.2018.8.12.0000 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Impetrante: Higor
Utinoi de Oliveira, Paciente: Paulo Sérgio de Souza, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo
Grande. Relator o Exmo. Sr. Desembargador GERALDO DE ALMEIDA SANTIAGO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer,
denegaram a ordem. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Emerson Cafure e Des. Paschoal Carmello Leandro.
105) Habeas Corpus (Criminal) nº: 1411372-24.2018.8.12.0000 de Maracaju/2ª Vara. Impetrante: Camila Correa Antunes
Pereira, Impetrante: Luiz Pedro Gomes Guimarães, Paciente: Genaro Antônio Gimenes Morales, Impetrado: Juiz(a) de Direito
da 2ª Vara da Comarca de Maracaju, Interessado: Gilson Bueno Mendonca. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON
CAFURE. Decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar da PGJ e não conheceram do habeas corpus. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Paschoal Carmello Leandro e Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
106) Embargos de Declaração nº: 0001191-33.2016.8.12.0027/50000 de Batayporã/Vara Única. Embargante: Anderson de
Melo dos Santos, Embargado: Ministério Público Estadual, Interessado: Matheus Silva Costa, Interessado: José Ozias da Costa.
Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, acolheram
parcialmente os embargos de declaração. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e
Des. Geraldo de Almeida Santiago.
107) Embargos de Declaração nº: 0000402-44.2014.8.12.0014/50000 de Maracaju/1ª Vara. Embargante: V. V. C. R.,
Embargado: M. P. E., Interessada: V. C. de S.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO LEANDRO.
Decisão: Por unanimidade, com o parecer, acolheram os embargos de declaração, declarando extinta a punibilidade de Valério
Vidal Coimbra Rojas, em face da ocorrência da prescrição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo
Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
108) Embargos de Declaração nº: 0017560-83.2016.8.12.0001/50000 de Campo Grande/2ª Vara da Violência Doméstica e
Familiar c/Mulher. Embargante: M. P. E., Embargado: A. C. dos S. D., Interessada: K. da S. L.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
109) Embargos de Declaração nº: 0001245-45.2014.8.12.0002/50000 de Dourados/2ª Vara Criminal. Embargante: Célio
Leonardo da Silva, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO
LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, acolheram os embargos de declaração, declarando extinta a punibilidade
de Célio Leonardo da Silva, em face da ocorrência da prescrição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José
Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
110) Embargos de Declaração nº: 0021071-26.2015.8.12.0001/50000 de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica
e Familiar c/Mulher. Embargante: P. C. R. V., Embargado: M. P. E., Interessada: T. F.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, rejeitaram os embargos de declaração.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
111) Embargos de Declaração nº: 0018682-34.2016.8.12.0001/50000 de Campo Grande/7ª Vara Criminal de Competência
Especial. Embargante: M. C. da S., Embargado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador PASCHOAL CARMELLO
LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, rejeitaram os embargos de declaração. De ofício, concederam suspensão
condicional da pena a Márcio Cleiton da Silva, pelo prazo de dois anos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Juiz José
Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
112) Embargos de Declaração nº: 0007431-48.2018.8.12.0001/50000 de Campo Grande/2ª Vara de Execução Penal.
Embargante: Ministério Público Estadual, Embargada: Aryelly da Silva Rodriguez Poiqui. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
PASCHOAL CARMELLO LEANDRO. Decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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