Publicação: quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4114
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Processo 0002020-65.2011.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Edson Grava Pimenta dos Reis - Adélcio Marques Rosa - Marcos Antonio Correa
Marques - Perito: Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
ADV: ANTONIO FRANCO DA ROCHA JÚNIOR (OAB 3350/MS)
ADV: ANTONIO FRANCO DA ROCHA (OAB 1100/MS)
ADV: FABIO ALEXANDRO PEREZ (OAB 14810A/MS)
ADV: DHIONATAN GONTIJO MARQUES (OAB 21782/MS)
ADV: RICARDO ALEX PEREIRA LIMA (OAB 11634A/MS)
ADV: JACQUES CARDOSO DA CRUZ (OAB 7738/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR)
Intime-se o exequente para, em 5 dias, comprovar o recebimento com efeito suspensivo do agravo em recurso especial
mencionado às p. 365-366. 2. Como Edson Grava Pimenta dos Reis pediu a concessão de justiça gratuita às p. 226-229 e tal
não foi apreciado, considerando os valores discutidos nesta ação e as garantias prestadas, há razões para crer que Edson Grava
Pimenta dos Reis não faz jus à justiça gratuita. Portanto, o mencionado executado, em 15 dias: a) comprove a hipossuficiência
econômica e b) se manifeste sobre os pedidos de p. 363-364 e 365-366. Int.
Processo 0002391-63.2010.8.12.0002 (002.10.002391-8) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Janaina Conceição de Oliveira Pinto
ADV: SIUVANA DE SOUZA (OAB 9882/MS)
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 009.070/MS)
1. Homologo, por sentença, o acordo de p. 124/125, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos autos do
Execução de Título Extrajudicial que Banco Bradesco S/A move em face de Janaina Conceição de Oliveira Pinto, ficando extinta
a execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. P. 125, último parágrafo: Determinei nesta data
o desbloqueio de R$ 6.963,12, em contas de titularidade da executada.
Processo 0002782-72.1997.8.12.0002 (002.97.002782-7) - Execução Provisória
Autor: HITOSHI MASSAGO - Réu: Antonio augusto Rodrigues Rubin - VERA MARIA LANGE RUBIN
ADV: MAURICIO R. CAMUCI
ADV: MAURICIO R. CAMUCI
ADV: MAURICIO R. CAMUCI
Ciência o advogado Dr. Maurício Rodrigues Camuci de que os presentes autos encontra-se em cartório para carga, conforme
requerido na petição de fls. p. 41/42.
Processo 0004174-12.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: Marcelo Marroni Vieira de Faria - Rodrigo Marroni Vieira de Faria - Exectdo: Douranavi Comércio de Madeiras Ltda Me - Mauro Evangelista da Silva - Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria - Marcelo Marroni Vieira de Faria - Rodrigo Marroni
Vieira de Faria - Rodrigo Marroni Vieira de Faria
ADV: RODRIGO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 16829/MS)
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, acerca das correspondências devolvidas sem cumprimento de p. 24/25, por
motivo: “Mudou-se”.
Processo 0004290-82.1999.8.12.0002 (002.99.004290-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Autor: COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA - Réu: GREGORIO ARTIDOR LINNE - ITAHUM COMERCIO
DE DIESEL LTDA - RIGOBERTO LINNE - ERNA LINNE - GENOVEVA CRISTINA LINNE - CLAUDIONOR IGNACIO MORENO Ana Maria Lupinetti Moreno - Zélia Maria Urnau
ADV: SANDRA LUCIANA URNAU (OAB 010.530/MS)
ADV: ZAHR AHMAD SALIM SALEM DE AMORIM (OAB 4034/MS)
ADV: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA (OAB 003.662/MT)
P. 489/542: Diga a exequente, em 5 dias.
Processo 0006234-61.1995.8.12.0002 (002.95.006234-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Autor: Banco Bamerindus do Brasil S/A - Exectda: Kazuko Kuwahara Kodama - Flávia Mitsuko Kodama - Juliano Takashi
Kodama
ADV: ELVIRA LUIZA NEGRÃO
ADV: HASSAN HAJJ (OAB 3875/MS)
ADV: SEBASTIAÕ CALADO DA SILVA
ADV: AFEIFE M. HAJJ
ADV: MUNIR HAJJ
ADV: MUNDER GEBARA
Aguarde-se a citação de Kazuko Kuwahara Kodama e Flávia Mitsuko Kodama.
Processo 0006570-65.1995.8.12.0002 (002.95.006570-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Banco Sistema S/A - Exectdo: KATSUHIRO KODAMA e outros
ADV: MUNIR MOHAMAD HASSAN HAJJ (OAB 5672/MS)
ADV: AFEIFE MOHAMAD HAJJ (OAB 2447/MS)
ADV: JOSÉ ROBERTO GUARNIERI (OAB 3363)
P. 1.260/1.261: Defiro a suspensão do feito. Aguarde-se em arquivo provisório. Int.
Processo 0006926-25.2016.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação /
Cumprimento / Execução
Exeqte: Jones José Gonçalves - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: SIUVANA DE SOUZA (OAB 9882/MS)
Declaro extinto o Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública que Jones José Gonçalves move em face de Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, pelo pagamento, conforme manifestação de p. 325, o que faço nos termos do artigo 924,
inciso II, do CPC. Expeçam-se guias de levantamento do numerário depositado nos autos em favor do exequente e de sua
advogada, conforme seus respectivos créditos. P. R. I. Ante a preclusão lógica do interesse de recorrer, certifique-se o trânsito
em julgado e, oportunamente, arquive-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.