Publicação: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3974
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Processo 0831256-27.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum - Concessão
Reqte: CANDIDO DA SILVA ESCOBAR - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
ADV: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)
ADV: RENATO FERREIRA MORETTINI (OAB 6110/MS)
Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo complementar de fls. 127-129, no prazo de cinco dias.
Processo 0831473-36.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais
Reqte: Condomínio Parque Residencial Pantanal
ADV: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)
Vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer manifestação, promovendo os atos e diligências
que lhe competem para o prosseguimento do feito.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0835387-79.2013.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Reqte: Jucemara Marques Ferreira e outro - Reqda: ELIZABET RODRIGUES ALVES VARGAS
ADV: REGIVALDO SANTOS PEREIRA (OAB 7403/MS)
Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), há necessidade de que as partes tenham
a possibilidade de influenciar a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual
(art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos
seguintes termos:a) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no
estado em que se encontra.b) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em
conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que
pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC.c) Caso
a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada,
o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo
sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).d) Após análise da petição inicial,
contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as
questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC). Com a manifestação das partes, voltem
os autos em conclusão para prosseguimento do feito.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0837002-65.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Autor: Marcos Loester de Brito Ferreira e outro
ADV: GABRIEL GALLO SILVA (OAB 19100/MS)
Anote-se a inclusão da Sra. Marivalda de Britto Gonçalves no polo ativo da demanda.Sem prejuízo, cumpram os requerentes
integralmente a determinação de fls. 63/64, anexando neste caderno processual cópia do “documento que comprova a
propriedade do veículo descrito”, conforme determinado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.Às
providências e intimações necessárias.
Processo 0837128-18.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Adriano Flores Valente
ADV: FABIANO ESPÍNDOLA PISSINI (OAB 13279/MS)
A emenda de fl. 29 não pode ser recebida por este Juízo, porquanto embora a parte e seu procurador não tenham
conhecimentos médicos para explicitar de plano o grau da lesão, este último possui pleno conhecimento sobre o local da
sequela e também conhecimento jurídico sobre a existência da tabela legal que fixa o pagamento de indenizações em casos
análogos, tendo condições de peticionar de acordo com ela. Frisa-se que este Juízo não está exigindo a descrição técnica da
sequela, mas sim apenas um peticionamento condizente com o tipo de sequela, de acordo com a tabela legal.Assim, cumpra a
parte requerente o que lhe fora determinado, no prazo de 05 (cinco) dias.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0838748-36.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais
Autor: Condomínio Residencial Santa Monica - Reqdo: Leonardo Matos Ribeiro e outro
ADV: LUIZ AUGUSTO GARCIA (OAB 7794/MS)
ADV: ALEXANDRE AVALO SANTANA (OAB 8621/MS)
ADV: HEBERTH SARAIVA SAMPAIO (OAB 14648/MS)
ADV: JOSE RIZKALLAH JUNIOR (OAB 6125B/MS)
Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), há necessidade de que as partes tenham
a possibilidade de influenciar a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual
(art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos
seguintes termos:a) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no
estado em que se encontra.b) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em
conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que
pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC.c) Caso
a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada,
o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo
sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).d) Após análise da petição inicial,
contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as
questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC). Com a manifestação das partes, voltem
os autos em conclusão para prosseguimento do feito.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0838997-16.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Jefferson Lucas Rachel - Reqdo: Universidade Anhanguera-Uniderp
ADV: MÁRIO MÁRCIO BORGES (OAB 11376/MS)
ADV: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS)
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
Intimação do autor para, querendo, impugnar a contestação de fls. 73-80, no prazo de dez dias.
Processo 0839256-11.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino
Reqte: Hélio da Silva - Réu: Ahanguera Educacional S/A
ADV: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS)
ADV: IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO (OAB 14699/MS)
ADV: IGOR DO PRADO POLIDORO (OAB 16927/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.