Publicação: quinta-feira, 18 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3951
301
Processo 0800891-46.2012.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do MS - Sicredi Pantanal do MS
ADV: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS)
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
Caso a ordem de bloqueio seja infrutífera, intime-se o credor para, em 5 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento,
indicando bens à penhora.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800928-97.2017.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Eugenia de Souza Vieira
ADV: JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHO (OAB 16654/MS)
Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, pra querendo, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar a contestação
apresentada, F. 88/106.
Processo 0801258-31.2016.8.12.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: C.G.C.R. - Reqdo: S.R.R.
ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES DA ROSA (OAB 10163/MS)
ADV: ADRIANA MONTEIRO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 10401/MS)
Decisão: Vistos. As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos, não havendo nulidades ou
preliminares a serem apreciadas, razão porque declaro o feito por saneado.Pelo que se infere da contestação o requerido não
se opôs ao pedido de decretação de divórcio, bem como com relação à destinação dos bens móveis que guarnecem a residência
e do veículo VW/PARATI CLI, ano e modelo 1996, ficando portanto pendente de discussão apenas quanto aos bens imóveis.
Assim, fixo os seguintes pontos controvertidos: a) saber se o imóvel 1 - Lote de Terreno determinado pela letra L, quadra 01,
loteamento Jardim dos Ipês, na cidade de Ponta Porã-MS, (f. 17), foi alienado na constância do casamento ou após a separação
de fato do casal pela parte requerida, bem como o valor obtido pela transação; b) saber se houve a anuência da requerente
quanto à venda do imóvel de f. 18 e f. 82/4, às filhas do casal, ocorrido em 17/08/2016.Com base nesses pontos controvertidos,
faculto às partes o prazo de 05 dias para solicitarem esclarecimentos ou ajustes. Encerrado esse prazo, a decisão tornar-se-á
estável, devendo as partes, em 05 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob
pena de indeferimento.Quanto ao pedido feito pelo requerido acerca da revogação da justiça gratuita concedida à parte autora,
indefiro por ausência de provas. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0801296-09.2017.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Agripino Valério - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15889A/MS)
ADV: JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHO (OAB 16654/MS)
Nota de Cartório: As partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Processo 0801599-23.2017.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: Ladislau de Barros - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADV: JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHO (OAB 16654/MS)
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15899/MS)
Nota de Cartório: As partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Processo 0801672-34.2013.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Reqte: Top Farma Distribuidora de Medicamentos Ltda
ADV: JORCELINO PEREIRA NANTES JUNIOR (OAB 16453/MS)
ADV: FERNANDO CORRÊA JACOB (OAB 14282/MS)
ADV: VALDEIR APARECIDO DA SILVA (OAB 16978/MS)
Negativas as respostas, intime-se a instituição exequente para, em 5 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento,
indicando bens à penhora.Inerte ou postulado pela suspensão do feito, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de um
ano, cientificando o credor que, no caso de permanecer inerte após o decurso desse prazo, o feito será remetido ao arquivo
definitivo, independente de nova intimação, pelo prazo de 05 anos, findo o qual, os autos deverão voltar-me conclusos para
extinção pela prescrição intercorrente. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802009-81.2017.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Adriana Francisco Costa - Réu: Banco Votorantim
ADV: ‘MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
Nota de Cartório: As partes especifiquem as provas que pretendem produzir.
Processo 0802133-35.2015.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS)
Negativas as respostas, intime-se a instituição exequente para, em 5 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento, indicando
bens à penhora. Inerte ou postulado pela suspensão do feito, aguarde-se em arquivo provisório pelo prazo de um ano,
cientificando o credor que, no caso de permanecer inerte após o decurso desse prazo, o feito será remetido ao arquivo definitivo,
independente de nova intimação, pelo prazo de 03 anos (art. 44 da Lei 10931/07 c/c art. 70 da Lei Uniforme), findo o qual, os
autos deverão voltar-me conclusos para extinção pela prescrição intercorrente. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802198-93.2016.8.12.0005 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Zila Martins - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
ADV: ‘MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 20601A/MS)
Nota de cartório: Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, requerendo o que entender de direito.
Processo 0802207-55.2016.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária
Exeqte: Leia Carla Rodrigues dos Santos - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
ADV: FERNANDO CÉSAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.