Publicação: segunda-feira, 27 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3927
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Apelação nº 0800336-02.2017.8.12.0022
Comarca de Anaurilândia - Vara Única
Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
Apelante : Ismael Coleto
Advogado : Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS)
Apelado : Município de Anaurilândia
Proc. Município : Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Interessado : Prefeito Municipal de Anaurilândia
Conforme o ofício n. 20707/2017, foi prolatada decisão nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.
1409864-77.2017.8.12.0000, determinando a suspensão da presente apelação. Logo, aguardem-se os autos em cartório até a
decisão final do referido incidente. Intimem-se
Remessa Necessária nº 0800646-84.2017.8.12.0029
Comarca de Naviraí - 2ª Vara
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Juízo Recorr. : Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Naviraí
Recorrido : Renato Sales Moreira (Representado(a) por sua Mãe) Vera Lucia Benicio Sales
DPGE - 1ª Inst. : Solange Nobre Torres Jorge (OAB: 6169/MS)
Recorrido : Município de Naviraí
Proc. Município : Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS)
Diante do exposto e de acordo com o parecer ministerial, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC c/c art. 138, IV, do
RITJMS, conheço do reexame necessário mas nego-lhe seguimento, devido a sua manifesta improcedência. P.I.C-se. Campo
Grande, 23 de novembro de 2017. Des. Alexandre Bastos Em substituição legal
Embargos de Declaração nº 0800651-68.2015.8.12.0032/50000
Comarca de Deodápolis - Vara Única
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Embargante : Alexandre da Silva Melo
Advogado : Mohamad Hassam Hommaid (OAB: 13032/MS)
Embargado : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)
Interessado : Juiz de Direito da Única Vara da Comarca de Deodápolis
Vistos. Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos por
Alexandre da Silva Melo, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023,
§ 2º, do NCPC). Após, voltem conclusos. Intimem-se.
Apelação nº 0800919-42.2016.8.12.0015
Comarca de Miranda - 2ª Vara
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante : Marluce Agostinho Pontes
Advogado : Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Advogado : Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado : Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado : Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogado : Marielle Cerezini Andrade (OAB: 17526BM/S)
Em busca da verdade real (CPC, art. 932, I), impõe-se converter, na hipótese, o julgamento do presente recurso em diligência.
Por isso, expeça-se ofício à Ouvidoria do Banco Bradesco S/A (Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Osasco, SP, CEP: 06029-900)
objetivando a requisição do seguinte: a) a microfilmagem do resgate da Ordem de Pagamento em favor de Marluce Agostinho
Pontes, inscrita no CPF/MF sob o nº 661.489.601-68, realizada na agência nº 1482, no Banco 237, no mês de julho ou agosto
de 2012 e b) informações acerca da titularidade da conta corrente nº 888994-2, agência nº 1482-6, indicada no instrumento de f.
61, como “Dados Bancários para Crédito”. Instrua o ofício com cópia do contrato de f. 60-63. Cumpra-se.
Apelação nº 0801079-23.2014.8.12.0020
Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante : Rosenilda Borges Gomes
Advogada : Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS)
Advogado : Paulo de Tarso Pegolo (OAB: 10789/MS)
Apelado : Bradesco Vida e Previdência S. A.
Advogada : Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)
Advogada : Priscila Castro Rizzardi (OAB: 12749/MS)
Pelo exposto, por meio de seus procuradores, intime-se a requerente Rosenilda Borges Gomes para, no prazo de 20 (vinte)
dias, regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração por instrumento público, sob pena de incidir o
quanto disposto no art. 76, §2º, do Código de Processo Civil em vigência. Diligência a ser cumprida diretamente neste Tribunal
de Justiça. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.