Publicação: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3813
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Advogado : Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB: 4751/MS)
Embargado : Helmo Faria Poramgaba
Advogado : Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB: 4751/MS)
Embargada : Helena Dias de Santana
Advogado : Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB: 4751/MS)
Embargado : Galhardo Jesus de Souza
Advogado : Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB: 4751/MS)
Embargado : Flávio Cesar dos Santos Araújo
Advogado : Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB: 4751/MS)
Embargado : Fábio Inácio dos Santos
Advogado : Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB: 4751/MS)
Embargado : Dimas Celso Alcântara
Advogado : Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB: 4751/MS)
Embargado : Edson Ribeiro Pereira
Advogado : Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB: 4751/MS)
Embargada : Ester Balbuena Moraes Almirão
Advogado : Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB: 4751/MS)
Embargado : Elísio Francisco dos Anjos
Advogado : Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB: 4751/MS)
Embargado : Eleandro Rossato
Advogado : Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB: 4751/MS)
Embargado : Elza Faria Porangaba
Advogado : Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB: 4751/MS)
Embargado : Edvaldo Lopres
Advogado : Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB: 4751/MS)
Embargado : Eli Bastos de Oliveira
Advogado : Edivaldo Custódio Perazzolo Nantes (OAB: 4751/MS)
Embargado : Dirço Evangelista de Oliveira
Advogada : Norma Suely Freitas Barbosa (OAB: 6117/MS)
Advogado : Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS)
Embargada : Roseli Pessoa Mendes
Advogada : Norma Suely Freitas Barbosa (OAB: 6117/MS)
Advogado : Thiago Freitas Barbosa Silva (OAB: 12399/MS)
Interessado : Moises Simon
Interessado : Banco Bradesco S.A.
Interessado : Banco do Brasil S.A.
Determino a intimação do embargado para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, tendo em vista que o
acórdão foi publicado sob à égide do Novo Código de Processo Civil, de sorte que a referida norma processual (Lei n. 13.105, de
16 de março de 2015) é aplicável para o julgamento destes embargos de declaração. Após, voltem os autos conclusos.
Agravo de Instrumento nº 1401053-31.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família Digital
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante : P. H. de O. B.
Advogado : João Oswaldo Barcellos da Silva (OAB: 10569/MS)
Agravado : H. A. B. (Representado(a) por sua Mãe) K. A.
Advogado : Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS)
Advogado : Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Diante do exposto, de acordo com o parecer, com fulcro no art. 932, VIII, do CPC, c/c art. 138, IV, do Regimento Interno do
TJ/MS, rejeito a preliminar de não conhecimento do recurso, e, no mérito, nego seguimento ao recurso interposto por H. A. B.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Agravo Regimental nº 1401286-28.2017.8.12.0000/50000
Comarca do Tribunal - Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante : Nágila Menezes Costa
Advogado : Ronaldo de Souza Franco (OAB: 11637/MS)
Agravado : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Interessado : Secretário(a) de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Interessado : Agencia de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV
Interessado : Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Dê-se ciência à agravante quanto aos esclarecimentos e documentos juntados aos autos pela Procuradoria do Estado de Mato
Grosso do Sul (f. 61-74) e, após, arquive-se o presente agravo interno com as cautelas de praxe, porquanto as parcelas vencidas
até a propositura do presente mandamus não podem ser ventiladas nesta via processual, à luz de pacífico entendimento objeto
da Súmula 271 do STF. Neste sentido, pertinente o seguinte julgado do STJ: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE PECÚLIO POST MORTEM. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
SÚMULA 269/STF. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUBSTITUTIVO DA AÇÃO DE COBRANÇA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.