Publicação: segunda-feira, 17 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3676
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Intimação das partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para no prazo de 05(cinco) dias requerer o que for de
direito.
Processo 0800434-57.2016.8.12.0010 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio
Reqte: Eliete Santana - Reqdo: Jacir Cipriano - Luana Domingos dos Santos
ADV: CLEBER DIAS DA SILVA (OAB 14827/MS)
ADV: RENATO CÉSAR BEZERRA ALVES (OAB 11304/MS)
ADV: PAULO CESAR BEZERRA ALVES (OAB 7814/MS)
Homologo a desistência da ação. Declaro extinto o processo, pela desistência (CPC, 485, VIII). Sem condenação em
honorários advocatícios. Sem custas.
Processo 0800463-44.2015.8.12.0010 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas
Reqte: Mauro José Cardoso - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: ARCENDINA OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 3365/MS)
Não há omissão na sentença. São improcedentes os embargos declaratórios. Mantenho a sentença em seus termos. Bem
como fica intimada a parte autora para apresentar contrarazões ao Recurso de Apelação de fls. 94-169.
Processo 0800484-54.2014.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Rural
Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Antonio de Oliveira Silva
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 16644A/MS)
Homologo a avaliação constante no laudo (f. 194). Providencie-se o cumprimento das determinações de f. 188.
Processo 0800492-60.2016.8.12.0010 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Reqte: Gilberto Mora Ricci - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
ADV: SIMONE FREITAS CORDEIRO SILVA (OAB 15743/MS)
ADV: ALEXSANDRO MENDES FEITOSA (OAB 13532/MS)
ADV: LUCIANA VERISSIMO GONCALVES (OAB 8270/MS)
Condeno a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 6.750,00, corrigidos a partir da distribuição e com juros a partir
da citação. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de R$675,00 ao advogado do autor e condeno o autor ao
pagamento de honorários advocatícios de R$ 119,66 ao advogado do réu. Correções pelo IGPM-FGV, juros de 12% ao ano,
capitalizados anualmente. A execução e inscrição em dívida ativa dessas indenizações e dos honorários advocatícios ficam
suspensas, no que se refere à parte autora e aos bens de que já é titular, exceto no referente ao proveito obtido nestes autos,
pois tem o benefício da Assistência Judiciária Gratuita (Lei 1.060/50, 3º e 11, §2.º). No entanto, o advogado da parte ré poderá
executar seu crédito sobre o valor depositado a favor do autor nestes autos. A parte autora é isenta de custas. A parte ré deverá
quitar 85% das custas processuais. Declaro resolvido o mérito (CPC, 487, I).
Processo 0800532-42.2016.8.12.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Reqte: Irene Batista da Silva - Reqdo: Caixa Econômica Federal
ADV: JUNE DE JESUS VERISSIMO GOMES (OAB 9877/MS)
ADV: THIAGO KUSUNOKI FERACHIN (OAB 11645/MS)
Intimação do requerente, para imprimir o alvará judicial de f. 77, para as providências necessárias.
Processo 0800552-40.2015.8.12.0019 - Alvará Judicial - Compra e Venda
Reqte: Christopher Rocha Morel
ADV: BRENAN DA CRUZ PEIXOTO (OAB 14897/MS)
ADV: CARLOS ALEXANDRE BORDAO (OAB 10385/MS)
Intimação do autor para que imprima o alvará expediodo e as respecitivas peças que o instruem.
Processo 0800552-67.2015.8.12.0010 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
Exeqte: DOUGLAS MELO SILVA - Advogado: DOUGLAS MELO SILVA
ADV: DOUGLAS MELO SILVA (OAB 17925/MS)
Declaro extinta a execução pelo pagamento (CPC-2015, 924, II). Sem condenação em custas, nem em honorários
advocatícios.
Processo 0800555-85.2016.8.12.0010 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Jaquelina Batista Olegário Lima - Reqdo: Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/a.
ADV: RENATO CÉSAR BEZERRA ALVES (OAB 11304/MS)
ADV: ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA (OAB 68723/SP)
ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
São inteiramente improcedentes os pedidos iniciais. Revogo a antecipação de tutela, podendo a parte requerida inscrever
novamente o nome da autora no Cadastro de Inadimplentes. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios
no valor de 10% sobre o valor dado à causa, com correção e juros a partir da intimação da sentença. Correções monetárias pelo
IGPM-FGV; juros de 12% ao ano, capitalizados anualmente. A execução e inscrição em dívida ativa dessas indenizações e dos
honorários advocatícios ficam suspensas até que a parte interessada prove que a parte condenada não mais se enquadra como
necessitada (Lei 1.060/50, 3º e 11, §2.º). Sem condenação em custas. Declaro resolvido o mérito (CPC, 487, I).
Processo 0800558-40.2016.8.12.0010 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Almir Lima de Jesus - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Perito: Janary Nunes França
ADV: THIAGO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 15071/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
As partes manifestem-se sobre a proposta de honorários do perito (R$ ), em 5 (cinco) dias.
Processo 0800593-34.2015.8.12.0010 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Reqte: Maria Helena Passos Miranda - Reqdo: Município de Fátima do Sul
ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
ADV: FABIO CARVALHO MENDES (OAB 9298/MS)
Intimação das partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para no prazo legal, requererem o que de direito.
Processo 0800644-45.2015.8.12.0010 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
Exeqte: DOUGLAS MELO SILVA - Exectdo: ‘Estado de Mato Grosso do Sul - Advogado: DOUGLAS MELO SILVA
ADV: DOUGLAS MELO SILVA (OAB 17925/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.