Publicação: terça-feira, 2 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3628
230
ADV: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)
Intimação do réu, na pessoa de seu defensor Assistência Jurídica Dom Bosco, para que apresente as alegações finais no
prazo legal
Processo 0 002016-39.2013.8.12.0105 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência
A. Fato: Izaias Carlos Gonçalves de Jesus
ADV: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)
Intimação do réu , na pessoa de seu defensor, Assistência Jurídica Dom Bsco da r. sentença de fls. 113/115 e para querendo,
apresente recurso no prazo legal: (...) Ante o exposto, julgo Procedente a denúncia para o fim de condenar ISAIAS CARLOS
GONÇALVES DE JESUS, vulgo Gaguinho, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 330, do Código Penal.IV
- INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENAa) Circunstâncias judiciais :As circunstâncias e os motivos do delito foram comuns à espécie.b)
Pena-base : Conforme pacífica posição do STF, fixou-se entendimento de que inquéritos ou processos em andamento, que
ainda não tenham transitado em julgado, não devem ser levados em consideração como maus antecedentes na dosimetria
da pena (v.g.HC nº 94620/MS, Tribunal Pleno do STF, Rel. Ricardo Lewandowski. j.24.06.2015, DJE 24.11.2015), ou seja não
podem ser valorados negativamente na fixação da pena base, sob pena de ofensa ao princípio da presunção de inocência, (
art. 5º,LVII,CF). Diante do exposto,fixo a pena no mínimo legal, ou seja em detenção, de 15 (quinze) dias. c) Circunstâncias
Legais :Inexistindo outras circunstâncias agravantes/atenuantes, fixo a pena em 15 (quinze) dias de detenção. d) Regime inicial
:O regime de cumprimento da pena será o ABERTO, observadas as prescrições do artigo 33 do Código Penal.e) Substituição
da pena :V- DISPOSIÇÕES GERAIS Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito,
ou de determinar a suspensão condicional da pena, uma vez que a reincidência, a conduta social e a personalidade do réu não
recomendam a adoção de tais medidas, consoante o disposto no art. 44, II e III e art. 77, I e II, ambos do Código Penal. Depois
do trânsito em julgado :a) Lance-se o nome do réu no rol de culpados ; b) Comunique-se o desfecho deste processo ao Instituto
de Identificação; c) Comunique-se ao TRE para suspensão dos direitos políticos do condenado, em observância ao disposto
no artigo 15, III, da Constituição Federal;d)Expeça-se GR e encaminhe-se a uma das Varas de Execução Penal.e)Cumpram-se
as demais diligências e comunicações recomendadas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Campo Grande/MS, 14 de junho de
2016.Sandra Regina da Silva R. Artioli Juíza de Direito
1ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO VÍTOR LUIS DE OLIVEIRA GUIBO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA COVRE LINO SIMÃO BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0586/2016
Processo 0 001193-45.2016.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Almiro Rodrigues Menezes - Exectdo: Fabio Lindolfo dos Santos Araujo
ADV: LUCAS FERRACINI SILVESTRIN (OAB 16745/MS)
ADV: LUCAS MOTA PERES DE SOUZA (OAB 16670/MS)
ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS)
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS)
ADV: MARCOS PAULO AMORIM PEGORARO (OAB 15949/MS)
ADV: RICARDO GRANCE ACOSTA (OAB 19963/MS)
Intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito atualizado,
sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523 §1º do CPC.
Processo 0 003843-70.2013.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Marcelo Correia Botelho - Reqdo: TAO AUTOMOVEIS LTDA - Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de
Veiculos Ltda.
ADV: DAGMAR CARPEZANI LOPES JÚNIOR (OAB 18948/MS)
ADV: ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR (OAB 97904/SP)
ADV: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF)
ADV: JOÃO BOSCO DE BARROS WANDERLEY NETO (OAB 12535/MS)
ADV: VIVIANE FEIJÓ SIMÕES (OAB 198601/SP)
ADV: GUSTAVO FEITOSA BELTRÃO (OAB 12491/MS)
Sentença pág. 169/174:Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR as requeridas a
solidariamente indenizar a parte autora em R$ 6.160,00 (seis mil, cento e sessenta reais), a título de danos morais, corrigido
monetariamente pelo INPC desde a prolação da sentença e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação. Por via
de consequência, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código
de Processo Civil. A parte autora fica intimada de que deverá juntar demonstrativo atualizado do valor da condenação, no prazo
de 5 (cinco) dias, contados do seu trânsito em julgado. Sem custas e honorários ante ao disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Submeta-se a presente à homologação pelo MM. Juiz Titular. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0 010785-84.2014.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR
Reqdo: AGLAONEMA EMPREENDIMENTOS S/A - CONDOMÍNIO ROSSI IDEAL TRÊS BARRAS 1
ADV: ELIZEU MOREIRA PINTO JUNIOR (OAB 9112/MS)
ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
ADV: HALISON DA SILVA ARAUJO (OAB 10911/MS)
ADV: ALEXANDRE LACERDA OLIVEIRA E SILVA (OAB 16053/MS)
ADV: EVELYN LIBRELOTTO SIRUGI (OAB 11130/MS)
Sentença pág. 169/171: Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré AGLAONEMA a pagar
a autora R$ 1.227,38, acrescidos de correção monetária pelo INPC a contar da propositura da ação e juros de mora de 1% a
contar da citação. Sem custas e honorários nesta fase nos termos da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se com
as anotações de estilo.
Processo 0 800320-46.2015.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
Reqte: Silvia Sabino Martins - Reqdo: Itaú Unibanco S/A (Banco Itau S/A)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.